Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/07/2024 · pág. 102

DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071100102 102 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 200124 Número do Contrato: 21/2019. Nº Processo: 08665.008249/2019-70. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO MARANHAO.. Contratado: 83.569.459/0001-38 - KCM SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Prorrogar, em caráter excepcional, nos termos do art. 57, inciso ii, §4º da lei nº 8.666, o prazo da vigência do contrato nº 21/2019, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/07/2024 a 09/04/2025, ou prazo inferior, conforme item 5.1. repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho 2024/2024. fica ressalvado o direito da administração em proceder a rescisão com comunicação à empresa com 30 (trinta) dias de antecedência, sem gerar qualquer indenização à contratada por este motivo.. Vigência: 10/07/2024 a 09/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 338.095,17. Data de Assinatura: 08/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 200128 Nº Processo: 08669.026538/2023-05. Não se Aplica Nº 22/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL- MS. Contratado: 07.764.000/0001-07 - AUTARQUIA COMERCIO E SAUDE ANIMAL LTDA. Objeto: Contrato para aquisição de ração canina seca (raças grandes), nas condições estabelecidas no termo de referência: ração canina seca para cães adultos - raças grandes: 600 kg.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 20/06/2024 a 20/06/2025. Valor Total: R$ 13.740,00. Data de Assinatura: 20/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00009/2024 publicado no D.O de 2024-05-15, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 13/05/2024 a 13/08/2024. . Leia-se: Vigência: 10/07/2024 a 11/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 200131 Nº Processo: 08671.004357/2024-51. Dispensa Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RONDONIA. Contratado: 51.144.906/0001-10 - CSLV TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de acesso comuns à internet via satélite, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 09/07/2024 a 09/01/2025. Valor Total: R$ 53.869,90. Data de Assinatura: 09/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000125202491 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, 470940001, G002351966, 10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES BENEVIDES LTDA, 118690002, G002487792, 10/03/2024, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; PXO3H56, RONALDO JOLINS MARTINS, 504877, G002736926, 10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES BENEVIDES LTDA, 118690002, G002362410, 10/03/2024, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, 470940001, G002487791, 10/03/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; SCJ2D91, QUIMICA CARIOCA LTDA, 418240002, F000007223, 10/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; SCJ2D91, QUIMICA CARIOCA LTDA, 418240002, F000007225, 10/03/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QZT6A59, VIBRA ENERGIA S.A, 742330096, G000436180, 10/03/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QZT6A59, VIBRA ENERGIA S.A, 742330096, G000436182, 10/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; OHK0I17, SILVANO MARTINS DE SOUZA EPP, 959690001, G000615852, 10/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; OHK0I17, TRANSPORTADORA BITURY LTDA, 923530001, G000615853, 10/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; OHK0I17, SILVANO MARTINS DE SOUZA EPP, 959690001, G000615856, 10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; OHK0I17, SILVANO MARTINS DE SOUZA EPP, 959690001, G000615857, 10/03/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; OHK0I17, TRANSPORTADORA BITURY LTDA, 923530001, G000615858, 10/03/2024, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; OPU8760, APARECIDA MARTINS DE ABREU, 048506, G002736927, 10/03/2024, art. 43, §2°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, 470940001, G002351962, 10/03/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES BENEVIDES LTDA, 118690002, G002351963, 10/03/2024, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, 470940001, G002351964, 10/03/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES BENEVIDES LTDA, 118690002, G002351965, 10/03/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, 470940001, G002362409, 10/03/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; EUU5G10, TRANS LUCIO J L TRANSPORTADORA LTDA, 319040001, G001554716, 10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QJO3199, DUPLAQUIMICA COMERCIO E TRANSPORTE DE PR, 125520001, G003271412, 10/03/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; RCY9J24, TCS TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 767510001, G001093430, 10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; SDS6A21, OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A., 091230001, F000007219, 10/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; SDS6A21, OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A., 091230001, F000007220, 10/03/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; SCJ2D91, PONTAL AGROPECUARIA E LOGISTICA LTDA, 421480001, F000007221, 10/03/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; SCJ2D91, PONTAL AGROPECUARIA E LOGISTICA LTDA, 421480001, F000007222, 10/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; SCJ2D91, PONTAL AGROPECUARIA E LOGISTICA LTDA, 421480001, F000007224, 10/03/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QRJ4I44, SILVIA DOS SANTOS ARAUJO SILVA, 723605, G000466161, 10/03/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; POT6214, M Y PORDEUS TRANSP DE CARGAS LTDA, 012320001, G001554717, 10/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; POT6214, VIBRA ENERGIA S.A, 742330329, G001554718, 10/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QZT6A59, TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA, 086680004, G000436179, 10/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; QZT6A59, TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA, 086680004, G000436181, 10/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; OHK0I17, SILVANO MARTINS DE SOUZA EPP, 959690001, G000615854, 10/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; OHK0I17, TRANSPORTADORA BITURY LTDA, 923530001, G000615855, 10/03/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF: Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000126202436 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; * JKO0741, J000000617, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * GOP1419, J000000655, 23/05/2024, 74630, 08/08/2024, R$195.23; * JKO0741, J000000653, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * JFO4221, J000000652, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * GOP1419, J000000618, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * AJB0E96, J000000614, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * IJH9A08, J000000651, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * JYP2368, J000000649, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * JFO6436, J000000620, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * NAL5376, J000000619, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * IJH9A08, J000000615, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; * JYP2368, J000000613, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF: Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações