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Diário Oficial da União · 11/07/2024 · pág. 121

DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO Nº 42 FQ7YMZ O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ALMEIDA MELO COMERCIO LTDA .14152.029044/2023-97 .AI .22.495.659-1 .673,29 . .ALMEIDA MELO COMERCIO LTDA .14152.029064/2023-68 .AI .22.495.679-5 .1.188,33 . .ALMEIDA MELO COMERCIO LTDA .14152.029067/2023-00 .AI .22.495.682-5 .74,81 . .ALMEIDA MELO COMERCIO LTDA .14152.029075/2023-48 .AI .22.495.690-6 .7.677,40 . .ALMEIDA MELO COMERCIO LTDA .14185.004045/2023-41 .ND .20.263.822-7 .68.440,37 . .BISCOITOS SHAMARA LTDA .14152.020262/2022-85 .AI .22.275.320-0 .822,91 . .BISCOITOS SHAMARA LTDA .14152.020263/2022-20 .AI .22.275.321-8 .299,24 . .BISCOITOS SHAMARA LTDA .14152.020264/2022-74 .AI .22.275.322-6 .673,29 . .BISCOITOS SHAMARA LTDA .14152.020271/2022-76 .AI .22.275.329-3 .5.152,01 . .BISCOITOS SHAMARA LTDA .14185.003889/2022-94 .ND .20.229.237-1 .62.647,48 . .ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E ASSISTENCIA FISCAL S .14185.013746/2023-71 .ND .20.275.121-0 .12.348,85 . .ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E ASSISTENCIA FISCAL S/C LT DA .14152.096178/2023-13 .AI .22.562.789-2 .299,24 . .FRANCICLEYTON SOUZA FERNANDES .14185.027220/2023-79 .ND .20.290.867-4 .59.794,74 . .G L DA SILVA MERCADINHO LTDA .14152.070376/2023-57 .AI .22.536.987-7 .2.481,39 . .JONES INACIO FERREIRA .14152.188526/2023-88 .AI .22.655.137-7 .1.415,01 . .JONES INACIO FERREIRA .14152.188713/2023-61 .AI .22.655.324-8 .299,24 . .JONES INACIO FERREIRA .14152.188716/2023-03 .AI .22.655.327-2 .272,78 . .JONES INACIO FERREIRA .14185.026471/2023-36 .ND .20.306.074-1 .36.097,03 . .LUCIMAR BALBINO DE OLIVEIRA .14152.041083/2023-62 .AI .22.507.698-5 .972,53 . .LUCIMAR BALBINO DE OLIVEIRA .14152.041084/2023-15 .AI .22.507.699-3 .897,72 . .LUCIMAR BALBINO DE OLIVEIRA .14152.041085/2023-51 .AI .22.507.700-1 .972,53 . .LUCIMAR BALBINO DE OLIVEIRA .14152.041086/2023-04 .AI .22.507.701-9 .7.586,62 . .LUCIMAR BALBINO DE OLIVEIRA .14185.005941/2023-28 .ND .20.266.169-5 .75.555,74 . .MBN BARES E RESTAURANTES LTDA .14152.051874/2023-09 .AI .22.518.485-1 .1.415,01 . .MBN BARES E RESTAURANTES LTDA .14152.051877/2023-34 .AI .22.518.488-5 .2.094,68 . .MBN BARES E RESTAURANTES LTDA .14152.051879/2023-23 .AI .22.518.490-7 .1.496,20 . .MBN BARES E RESTAURANTES LTDA .14152.051881/2023-01 .AI .22.518.492-3 .1.645,82 . .MBN BARES E RESTAURANTES LTDA .14185.007283/2023-17 .ND .20.267.720-6 .16.509,58 . .MINERACAO VALE VERDE LTDA .14152.092579/2021-32 .AI .22.122.823-3 .220,14 . .MINERACAO VALE VERDE LTDA .14152.092588/2021-23 .AI .22.122.832-2 .29,94 . .MINERACAO VALE VERDE LTDA .14185.014554/2021-11 .ND .20.201.462-2 .54.127,90 . .N M SANTOS LIMA RESTAURANTE .14152.088720/2023-64 .AI .22.555.331-7 .3.308,52 . .N M SANTOS LIMA RESTAURANTE .14152.089526/2023-04 .AI .22.556.137-9 .528,09 . .N M SANTOS LIMA RESTAURANTE .14152.089532/2023-53 .AI .22.556.143-3 .528,09 . .PACTUAL CONTABIL LTDA .14152.137369/2023-42 .AI .22.603.980-3 .74,81 . .PACTUAL CONTABIL LTDA .14185.019849/2023-45 .ND .20.306.200-1 .24.212,99 . .PROTELE ENGENHARIA LTDA - FALIDA .14152.163674/2022-17 .AI .22.418.716-3 .11.221,50 . .PROTELE ENGENHARIA LTDA - FALIDA .14152.163695/2022-24 .AI .22.418.737-6 .4.039,74 . .PROTELE ENGENHARIA LTDA - FALIDA .14152.163704/2022-87 .AI .22.418.746-5 .5.760,37 . .PROTELE ENGENHARIA LTDA - FALIDA .14152.163725/2022-01 .AI .22.418.767-8 .50.429,30 . .PROTELE ENGENHARIA LTDA - FALIDA .14185.024400/2022-18 .ND .20.296.949-5 .338.035,63 . .SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA .14152.178677/2023-28 .AI .22.645.288-3 .1.415,01 . .SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA .14152.178680/2023-41 .AI .22.645.291-3 .149,62 . .SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA .14152.178684/2023-20 .AI .22.645.295-6 .149,62 . .SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA .14152.178687/2023-63 .AI .22.645.298-1 .149,62 . .SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA .14152.178692/2023-76 .AI .22.645.303-1 .3.288,36 . .SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA .14185.025232/2023-69 .ND .20.305.985-9 .37.197,41 . .TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA .14152.087319/2023-15 .AI .22.553.930-6 .3.059,33 Em 10 de julho de 2024. ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DECISÃO 11.24 - FU5YFK A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ALRS CONTABILIDADE LTDA .14185.018399/2022-92 .ND .20.244.582-8 .11.297,16 . .AMME INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA .14185.002971/2024-63 .ND .20.297.432-4 .20.792,39 . .ANDRE E CRISTIANO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LT DA .14185.007130/2024-42 .ND .20.302.230-1 .6.125,04 . .ANDRE LUIZ CABRAL NUNES .14152.043153/2024-06 .AI .22.725.901-7 .1.415,01 . .ANGELO LIMA DIVINO .14185.011159/2021-86 .ND .20.198.002-9 .64.950,01