DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100070 70 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 449.732 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397760/2023. Interessado: ISAAC VELNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é maior de idade e não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 449.200 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397375/2023. Interessado: NADIA AL HANNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.256 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395976/2023. Interessado: CARLOS JORGE FRAGA RIBEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. nº 13.445, de 2017. Código: 442.953 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392549/2023. Interessado: SAHAG DER BEDROSIAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência legível, cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.561 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391459/2023. Interessado: GREGORY ALVAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma prova presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 440.209 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390332/2023. Interessado: HENRI CHAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiça Federal e Estadual dos locais de onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional; Certidão de casamento atualizada e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, portanto, não atende as exigências contidas nos incisos II, III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 439.303 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389464/2023. Interessado: CARMEN BEATRIZ MERCADO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, a certidão da Justiça Federal e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 437.478 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387892/2023. Interessado: OSVALDO VICENTE PEREZ MANSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 437.436 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387852/2023. Interessado: MARIA RAQUEL TROYA HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 436.513 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387131/2023. Interessado: NASIONNEL CERALUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, bem como não apresentou o histórico referente ao Ensino Médio realizado, foi notificado a complementar e não o fez, desse modo, o pedido foi encaminhado pela Polícia Federal sem coleta biométrica e validação dos documentos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.736 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385753/2023. Interessado: WILKENSON PIERRE PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 434.590 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385615/2023. Interessado: NAZIH KAMEL ASSAAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no, art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 433.720 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384848/2023. Interessado: ROOD JERRY MILLIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 432.113 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383500/2023. Interessado: MARGARET TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 431.475 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383020/2023. Interessado: PATRICIA DEL CARMEN SEMHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 428.914 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380935/2023. Interessado: ELADIO ANTONIO ABREU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.684 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379985/2023. Interessado: MARIA ANTONIA JIMENEZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 426.893 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379281/2023. Interessado: MARIA DEL CARMEN CUENCA ALEGRIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 425.712 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378357/2023. Interessado: JOSE LUIS BUENO BOSCH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 216 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 424.511 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377389/2023. Interessado: MARIAM ASSAD EL WARRAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 1 (um) ano e 10 (dez) meses, assim como não apresentou a cópia completa do passaporte e a situação cadastral do CPF e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.