DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100125 125 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Neste sentido, todos os dados de valores tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%). A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários reajustados. . .Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário . .Tarifas .Decimais .Reajuste . .Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I .2 .5,0770% . .Tabela 1-A - Tarifa de Conexão .2 .5,0770% . .Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I .4 .5,0770% . .Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II .2 .5,0770% . .Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I .4 .5,0770% . .Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) .2 .5,0770% . .Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) .2 .5,0770% . .Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada .4 .0,0000% . .Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada .4 .4,2277% . .Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais .4 .4,2277% . .Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito .4 .4,2277% . .Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico .4 .0,0000% . .Tabela 11 - Faixas de aplicação dos tetos das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico .2 .4,2277% . .Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação .4 .4,2277% . .Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento .4 .0,0000% SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.973, DE 5 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e considerando o que consta do processo nº 00065.028308/2024-41, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do examinador SME TOMAZ VIEIRA MEIRELES do quadro de examinadores credenciados de proficiência linguística que aplicam o Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, em conformidade com os parágrafos 183.15(b)(4) e (b)(6) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 14.933, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria ANAC 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.006947/2024-55, resolve: Art. 1º Revalidar até 23 de março de 2027 o credenciamento do médico ROGERIO RAMOS CAIADO, CRM/DF 24330, MC127, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Central, Área Especial 19, LT J/K, sl. 101, Núcleo Bandeirante, Brasília, DF, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67). Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Convalidar os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 23 de março de 2024 pelo MC127 no endereço acima. Art. 3º Modificar o código de credenciamento do médico ROGERIO RAMOS CAIADO no endereço Avenida Central, Área Especial 19, LT J/K, sl. 101, Núcleo Bandeirante, Brasília, DF, de MC127 para MC295. O código MC127 passará a se referir exclusivamente ao credenciamento do médico no endereço Rua Dona Doca, 63, Centro, Anápolis, GO. Art. 4º Revogar a Portaria nº 4.441, de 8 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2021, Seção 1, página 70. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 60-2024-ANTAQ, DE 10 DE JULHO DE 2024 1. Processo: 50300.007244/2024-92 2. Interessado: Enseada Industria Naval S.A - Em Recuperação Judicial 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fulcro no art. 43, § 1º, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 27 de janeiro de 2022, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar a empresa Enseada Industria Naval S.A - Em Recuperação Judicial a utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item III desta deliberação, o que ocorrer primeiro, contados de 14/07/2024; 3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 3.3. determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG tome as providências necessárias para instruir e emitir o novo Termo de Liberação de Operação (TLO) do Terminal, em observância às normas e regulamentos desta ANTAQ e, especificamente, ao Termo Aditivo nº 4 ao Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR; 3.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 3.5. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 10 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013157/2024-74, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa LAVILLE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.220.967/0001-63, constante no Termo de Autorização nº 2.066-ANTAQ, de 24 de maio de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 182, DE 2 DE JULHO DE 2024 Institui grupo de trabalho para subsidiar as decisões dos representantes do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, no âmbito do Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. A MINISTRA DOS POVOS INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei n°14.600, de 19 de junho de 2023, e no Anexo I do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, com a finalidade de assessorar e articular as decisões dos representantes do MPI e da FUNAI no âmbito do Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, estabelecida pelo Decreto 10.592, de 24 de Dezembro de 2020. Art. 2º O Grupo Técnico terá as seguintes atribuições: I - identificar, analisar e propor manifestação de interesse ao Colegiado da Câmara Técnica de Destinação, de áreas de relevante interesse dos povos indígenas, objetivando a destinação ao Ministério dos Povos Indígenas e FUNAI; II - elaborar informações técnicas para cada ciclo de consulta estabelecido pela Câmara Técnica de Destinação; III - propor, subsidiar e sugerir os encaminhamentos cabíveis para destinação final das áreas deliberadas pelo Colegiado da Câmara Técnica de Destinação em favor da FUNAI e MPI; e IV - compartilhar informações relativas aos processos de regularização fundiária em respeito aos deveres estabelecidos nos termos do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Ministério dos Povos Indígenas, através da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas: a) três representantes do Departamento de Proteção Territorial; e b) um representante do Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato. II - Fundação Nacional dos Povos Indígenas: a) quatro representantes da Diretoria de Proteção Territorial. § 1º Os representantes do GT e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes de cada departamento mencionado no artigo 3°. § 2º O GT não será deliberativo, mas deverá conter Ata em todas as reuniões. § 3° A coordenação do GT poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e/ou outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil organizada, sobretudo representantes de Povos Indígenas, para participar das reuniões, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação ou interesses. Art. 4º O GT será coordenado pelo Ministério dos Povos Indígenas, através da Coordenação de Promoção e Articulação dos Direitos Territoriais. Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas a cada 15 (quinze) dias, preferencialmente de modo presencial, sendo admissível a participação por videoconferência. § 1º A coordenação do GT poderá convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessário ao andamento dos trabalhos. § 2º A convocação de reunião extraordinária será realizada pela Coordenação, através de correio eletrônico oficial dos membros do GT, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 6º As reuniões ocorrerão sempre que atendido o quórum mínimo de dois representantes do Ministério dos Povos Indígenas e dois da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º O GT terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 9º O objetivo do referido GT é a junção e a produção de informações técnicas a serem utilizadas para tomadas de decisões no âmbito da Câmara Técnica de Destinação.