DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100127 127 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.307, DE 7 DE JUNHO DE 2024 () Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 230/2024 - CIB/RS, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando o Ofício nº 119, de 08 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul/RS, constante no NUP - SEI 25000.034531/2024-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 17.993.860,05 (dezessete milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta reais e cinco centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Geral de Caxias do Sul, CNES 2223538. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Plano Orçamentário: CP 10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ()Republicada por ter saído, no DOU nº 109, de 10-6- 2024, Seção 1, pág. 86, com incorreção do original. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 105, DE 10 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 10 de julho de 2024, resolve prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada, que dispõe sobre sobre a identificação e a classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, inspeção, fiscalização, controle, monitoramento e educação sanitária; estabelece as diretrizes das atividades exercidas por empreendedores e pessoas jurídicas, inclusive por microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 1.249, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 06 de maio de 2024, Seção 1, pág. 72. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DESPACHO Nº 6, DE 9 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: Autuada: KTG NUTRICIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 06.304.868/0001-61 Processo: 25351.303177/2021-49 Expediente: 3633123216 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
Autuada: CENTROAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. CNPJ: 00.482.073/0001-67 Processo: 25351.045802/2021-22 Expediente: 3119186210 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: EBAZAR .COM.BR LTDA CNPJ: 03.007.331/0001-41 Processo: 25351.270813/2021-49 Expediente: 1253349211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE P R O P AG A N DA
Autuada: EBAZAR .COM.BR LTDA CNPJ: 03.007.331/0001-41 Processo: 25351.640433/2021-86 Expediente: 2364776211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE P R O P AG A N DA
AUTUADA: DE LA TERRE COSMETICOS NATURAIS LTDA EPP CNPJ: 41.938.864/0001-36 PROCESSO: 25351.296271/2021-34 EXPEDIENTE: 3622590218 ÁREA: CAJIS/DIRE4 DECISÃO: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: SAVIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EPP CNPJ: 26.640.161/0001-33 Processo: 25351.220044/2021-38 Expediente: 3466114210 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: MARIA APARECIDA ALVES CPF: *.882.476- Processo: 25351.441107/2022-79 Expediente: 4810433227 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
Autuada: EBAZAR .COM.BR LTDA CNPJ: 03.007.331/0001-41 Processo: 25351.657803/2021-14 Expediente: 2420647214 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE P R O P AG A N DA
Autuada: CELER BIOTECNOLOGIA S/A CNPJ: 04.846.613/0001-03 Processo: 25351.569591/2021-19 Expediente: 4145255211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: UELISON TIAGO OLIVEIRA CPF: *.306.368- Processo: 25351838345/2021-12 Expediente: 2949152212 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
Autuada: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 54.375.647/0032-23 Processo: 25351.722514/2021-01 Expediente: 2622869216 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: APOSTOLOS KAKNIS Passaporte: 08 Processo: 25742.620558/2022-77 Expediente: 5024216224 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ: 35.635.824/0001-12 Processo: 25351.368864/2022-91 Expediente: 4680192228 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROP AG A N DA I R R EG U L A R
Autuada: JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A CNPJ: 55.972.087/0001-50 Processo: 25351.190263/2022-66 Expediente: 4415849221 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
Autuada: M&A PERFUMES E COSMETICOS LTDA CNPJ: 31.414.900/0001-09 Processo: 25351.351764/2022-25 Expediente: 4647570222 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Autuada: TRANSMAR TRANSPORTE, NAVEGACAO E COMERCIO MARITIMO LTDA - ME CNPJ: 18.811.754/0001-97 Processo: 25755.146118/2021-14 Expediente: 3318311212 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: LA NATURE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI CNPJ: 23.220.052/0001-79 Processo: 25351.706273/2021-45 Expediente: 2569895218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuada: CROL CIÊNCIA COSMÉTICA LTDA - ME CNPJ: 66.620.691/0001-34 Processo: 25351.558208/2021-05 Expediente: 2115346219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Autuada: SEAWAY MARINE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 37.577.248/0001-20 Processo: 25741.228508/2022-41 Expediente: 1309772225 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuada: JK DE CAMARGO COSMÉTICOS ME CNPJ: 23.492.271/0001-07 Processo: 25351.558287/2021-46 Expediente: 2115569211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGAN DA I R R EG U L A R