DOMCE 12/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3501
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 01 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:CD514CBE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 004.05.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 01.08.2024 a 30.08.2024.
123481-1 Maria Flavia Oliveira Silva Técnico em Enfermagem 02.07.2023 a 01.07.2024 123477-3 Gislane Bernardino de Freitas Enfermeiro da Família 01.07.2023 a 30.06.2024
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:060DB289
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO - PORTARIA N. 001.11.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que prevê o artigo 161 da Lei Complementar n. 001/97, de 28 de novembro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais - RJU), RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 001/2024, instaurado pela Portaria n 001.14.05/2024 e publicada em 15/05/2024, que designou os servidores Francisco Sales da Silva Neto, Matrícula 124209-1, Assistente Social, Classe A, referência 01, lotado no NAPE, da Secretaria da Educação, Alexandre Heverton Maia Lima, Matrícula 123824-8, Psicólogo, Classe B , referência 01, Lotado no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS -sede, e Maria Girlene da Silva Oliveira, Matrícula 041824-2, Professor Educação Básica II, Classe B, Referência 04, lotada no Departamento de Ensino – Sede da Secretaria da Educação a integrarem a COMISSÃO DE INQUÉRITO incumbida de apurar denúncia de irregularidades cometidas pelo(a) servidor(a) LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA, detentora de dois cargos: cargo 1. Professor Educação Básica I, Classe C, Referência 01, matrícula 041865-0, lotado(a) na Secretaria da Educação desta Prefeitura, no Centro de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira e cargo 2 Professor Educação Básica I, Classe C, Referência 01, matrícula 042030-1, lotado(a) na Secretaria da Educação desta Prefeitura, também no Centro de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira, em razão deste haver infringido aos deveres funcionais, descritos no artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e cometido atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, itens I e XV do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n. 001/97, de 28 de novembro de 1997, ou seja, não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, não manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não tratar com urbanidade as pessoas e ainda, por ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato e proceder de forma desidiosa, por ter a servidora investigada ... OMITIDO., em decorrência das ações da parte do investigado, com relatos feitos por diferentes entidades da Administração Municipal. Art. 2º - Este Procedimento Administrativo ora prorrogado continuará correndo em segredo, pelos motivos já descritos na portaria de instauração, com os autos deste processo acessível somente às partes envolvidas, seus procuradores habilitados nos autos, Comissão e assessoria jurídica habilitada nesta Portaria, devendo esta Portaria ser publicada em extrato, de forma resumida, omitindo a motivação do segredo, para preservar as partes envolvidas. Art. 3º - A prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão será de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de análise da defesa escrita e apresentação do relatório conclusivo GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO QUIXERÉ – ADM “SOMOS TODOS QUIXERÉ” deste Procedimento, de acordo com representação motivada dos membros da referida Comissão. Art. 4º – A servidora indiciada deverá ser intimada para conhecer da prorrogação do prazo objeto desta, devendo também ficar ciente que não haverá prorrogação do afastamento do exercício de seus cargos, devendo retornar às atividades laborais ao término do prazo previsto no artigo 6º da Portaria n 001.14.05/2024, publicada em 15/05/2024. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o prazo da prorrogação ocorrer a partir de 16/07/2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 11 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:44D7F992
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 004.05.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 01.08.2024 a 30.08.2024.
123481-1 Maria Flavia Oliveira Silva Técnico em Enfermagem 02.07.2023 a 01.07.2024 123477-3 Gislane Bernardino de Freitas Enfermeiro da Família 01.07.2023 a 30.06.2024
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:0DAFCFBE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 005.01.07.2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo V, Capítulo IV Seção VI artigos 105, 106, e 107, RESOLVE, prorrogar a Licença para tratar de interesse particular (sem remuneração), a que tem direito o (a) servidor (a) em estágio probatório, DIEGO HENRIQUE JALES BENEVIDES, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, sob matrícula de N.º 123534-6 pelo período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2025, conforme solicitação do requerente. Esta Portaria entre em vigor na da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 01 dias do mês de julho de 2024.