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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 128

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200128 128 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO EDITAL Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA O Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, Luciano Helmold Macieira, conforme o disposto na Portaria nº 9, de 10 de julho de 2024, no uso das atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430, de 22 de dezembro de 2022, consoante à Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e à Portaria MRE nº 540, de 13 de junho de 2024, torna pública a realização do Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, para o provimento de 50 (cinquenta) cargos na classe inicial de Terceiro Secretário. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas regras contidas neste edital, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e suas alterações; no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, na Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021 (Regulamento do Instituto Rio Branco), na Portaria MRE nº 540/2024 (Normas do CACD 2024), e nas demais normas aplicáveis. 1.2 O concurso público será executado pelo Instituto Rio Branco (IRBr) e pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.2.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.3 O concurso será realizado em duas fases, ambas de responsabilidade do Cebraspe: a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou ERRADO de Língua Portuguesa, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Língua Inglesa, Política Internacional, Economia e Direito, de caráter eliminatório; b) Segunda Fase: provas escritas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito e um idioma adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa), de caráter eliminatório e classificatório. 1.3.1 A Primeira Fase será realizada nas 27 capitais das Unidades da Fe d e r a ç ã o . 1.3.2 A Segunda Fase será realizada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase. 1.3.3 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas com deficiência, de responsabilidade do Cebraspe, e o procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração dos candidatos negros, de responsabilidade do IRBr, serão realizados em Brasília/DF, conforme regras e procedimentos descritos nos itens 7 e 8 deste edital. 1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Para os fins deste edital e dos demais atos, editais e comunicados, é considerado somente o horário oficial de Brasília/DF. 2 DO CARGO E DO PERFIL PROFISSIONAL 2.1 A aprovação no concurso habilitará o candidato a: a) ingressar em cargo da classe inicial da carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida e com o número de vagas oferecidas; e b) matricular-se no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, cuja conclusão constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço Exterior Brasileiro (SEB), nos termos da Portaria MRE nº 344/2021. 2.2 Remuneração inicial no Brasil: R$ 20.926,98 (valor bruto). 2.3 Descrição sumária das atribuições do cargo: aos servidores da carreira de Diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.440/2006, atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional. 2.3.1 Os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata estão sujeitos à observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do SEB, especialmente da Lei nº 11.440/2006, cujos dispositivos, ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que determinam o perfil profissional do servidor da carreira de Diplomata, tais como: a) hierarquia e disciplina (art. 25); b) mérito, dedicação e estudo (art. 44, § 6º, art. 51 e art. 52); c) disposição em servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes dos países onde servir (art. 27, II); d) discrição na vida pública e na vida privada (art. 27, III); e e) capacidade e disposição de resolver conflitos e enfrentar situações adversas e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidadãos no exterior. 2.3.1.1 As provas e a metodologia de avaliação de que trata este edital, não obstante se limitem ao conteúdo programático do Anexo III deste edital, procurarão aferir habilidades e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional almejado para a carreira de Diplomata. 2.4 Requisitos básicos para a investidura no cargo: a) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, e o art. 36 da Lei nº 11.440/2006; b) estar no gozo dos direitos políticos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; f) ter idade mínima de 18 anos; g) ter sido aprovado no concurso; e, h) nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais. 2.4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, na ocasião da posse. 2.4.2 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. 2.4.3 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 4.1.4.1 deste edital. 3 DAS VAGAS 3.1 São oferecidos 50 (cinquenta) cargos, dos quais 20% serão providos na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e 5%, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018. 3.1.1 O número de vagas resultante da aplicação das normas mencionadas, já computados os arredondamentos nelas previstos, está estabelecido no quadro a seguir: . .Ampla concorrência .Candidatos negros .Pessoas com deficiência .Total . .37 .10 .3 .50 3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros. 4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 4.1 Disposições aplicáveis a todos os candidatos 4.1.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pelo idioma adicional (Língua Espanhola ou Língua Francesa) para as provas escritas da Segunda Fa s e . 4.1.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição. 4.1.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência, cidade de provas e idioma adicional. 4.1.1.2.1 Caso o candidato altere a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 4.1.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 4.1.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 4.1.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.1.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 4.1.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.1.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.1.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 4.1.3 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 4.1.3.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 4.1.3.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 4.1.3 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 4.1.3.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 4.1.3.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 4.1.3.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 4.1.4 É vedada a solicitação de inscrição condicional, salvo o disposto no subitem 4.1.4.1 deste edital, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 4.1.4.1 Nos termos do § 3º do art. 33 e do § 3º do art. 34 da Lei nº 11.440/2006, o candidato casado com pessoa de nacionalidade estrangeira ou com pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão será inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual inscrição só será deferida se obtiver a autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado. 4.1.4.1.1 Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no subitem 4.1.4.1 deverão declarar essa condição no sistema de inscrição e enviar, por upload, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, imagem do formulário disponível no endereço eletrônico acima, devidamente preenchido, juntamente com a imagem dos documentos a seguir: a) três cartas de apresentação do cônjuge acompanhadas de documentos de identificação dos respectivos subscritores; b) Curriculum vitae do cônjuge; c) uma foto 3x4cm do cônjuge; d) certidão de nascimento do cônjuge; e) documento de identificação do cônjuge; e f) certidão de divórcio do cônjuge, quando for o caso. 4.1.4.1.2 Se os originais dos documentos elencados no subitem 4.1.4.1.1 estiverem em língua estrangeira, deverão ser acompanhados de tradução de inteiro teor, simples ou juramentada. 4.1.4.1.3 A relação dos candidatos que se enquadram na hipótese prevista no subitem 4.1.4.1 deste edital com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.1.5 Valor da taxa de inscrição: R$ 229,00. 4.1.5.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 4.1.5.2 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 4.1.5.3 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.