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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 141

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200141 141 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira, com devida legislação consular e tradução simples; d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, com devida legislação consular e tradução simples; e) declaração de próprio punho de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros, conforme alínea "c" do subitem 2.3; f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino. 4.2.5 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do Art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871/2013. 4.3 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD 4.3.1 Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera- se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas para este Edital, o médico deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 e seguintes, se for profissional do perfil 1, ou subitem 4.2 e seguintes, se for profissional do perfil 2 ou 3 além disso deverá: a) assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições; b) inserir no SGP, no momento da inscrição, documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º, do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) os candidatos com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência permanente devem inserir do SGP documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) que deverá conter a espécie e o grau ou o nível da deficiência, provável causa da deficiência (se conhecida), data da emissão, assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado, o número de sua inscrição no CRM, e preferencialmente, conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital, ou, no caso de relatório, do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com o seu respectivo número de registro no Conselho de Classe responsável; e d) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, não será considerada a data de emissão da documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado). 4.4 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PERTENCENTES AOS GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS DESTINATÁRIOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 4.4.1 Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidas neste Edital, o candidato deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 se for profissional do perfil 1, ou subitem 4.2 se for profissional do perfil 2 ou 3 e, além disso, assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições. 4.4.2 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, como pessoa indígena, tendo se declarado como tal no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir no SGP a documentação necessária à comprovação de sua etnia, podendo essa documentação ser composta de, no máximo 3 (três) dos seguintes documentos a seguir discriminados: a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; d) documentos expedidos por escolas indígenas; e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas - MPI; g) documentos expedidos por órgão de assistência social; h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme art. 6º-F, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou i) documentos de natureza previdenciária. 4.4.3 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, como pessoa de origem quilombola, tendo se declarado como tal, no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir no SGP documento comprobatório devendo essa documentação ser composta por no mínimo um dos seguintes documentos a seguir discriminados: a) cópia digital de declaração da Comunidade Remanescente de Quilombo sobre a condição étnica do candidato que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos do previsto no parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003, conforme no Anexo IV; b) memorial descritivo com a autodeclaração como quilombola, descrevendo seu território e laços familiares. 4.4.4 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, pessoa negra não necessitará, no ato da inscrição, anexar documentos comprobatórios acerca da sua raça, sendo suficiente à autodeclaração. Após a divulgação do resultado final da seleção, os candidatos que, tendo se autodeclarado negros, tenham obtido êxito para alocação em uma das vagas reservadas ofertadas no edital, serão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração de pessoas negras (pretos e pardos). 4.4.5 Será publicado, ao final do período destinado às inscrições, conforme previsto no Cronograma, a relação de profissionais que tiveram suas inscrições confirmadas no presente certame no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados. 4.4.6 Todos os candidatos que se autodeclararem negros deverão se apresentar de forma telepresencial à Comissão de Heteroidentificação para procedimentos de averiguação. A convocação será feita por meio do Edital de Convocação, que será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, e constará a data e o horário de apresentação do candidato, conforme item 8.3.1. 4.4.7 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, conforme será descrito no Edital de Convocação, que será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/. 4.4.8 Os candidatos autodeclarados negros deverão ter ciência e manifestar concordância quanto à produção de fotos e vídeo para fins de registro do procedimento de heteroidentificação da Comissão e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.4.9 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.4.10 Não serão considerados para os fins do subitem 4.2.4, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros momentos, incluindo concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.4.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou não permitir ser filmado será eliminado do certame. 4.4.12 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS) 5.1 Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, que foram previamente submetidas à confirmação da adesão dos DSEI participantes do Projeto, bem como sinalizar quais dessas vagas serão reservadas para vagas afirmativas. 5.2 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos DSEI será efetuada pelos candidatos dos diversos perfis de forma simultânea, sendo garantido no processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013, sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato do perfil profissional de maior prioridade. 5.3 A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a relação dos DSEI com as vagas disponíveis e confirmadas, por Polo Base de atuação, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas de sua preferência, nos prazos constantes no Cronograma. 5.4 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas, na etapa da indicação do local de atuação, deverão selecionar aquelas que estejam sinalizadas como direcionadas ao grupamento étnico-racial a que pertençam, ou no caso de PCD, reservadas às pessoas com deficiência. Caso efetuem opção por vagas que não contenham essa sinalização de reserva, estarão automaticamente concorrendo com os candidatos da ampla concorrência. 5.5 A relação de DSEI referida no subitem 5.3 possuirá as indicações das vagas elegíveis à indenização por atuação em área de difícil fixação e indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, conforme previsão dos artigos 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, para conhecimento dos candidatos. 5.6 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do profissional no Projeto, que deverá escolher, no mínimo, 1 (um) DSEI - Polo Base para sua atuação sendo oportunizada, porém, ao candidato, a indicação de até 2 (duas) localidades, por ordem de sua preferência. 5.7 Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital estão distribuídos no perfil de Faixa 1, conforme § 4º do Art. 24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e discriminadas no Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital. 5.8 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder à indicação das vagas em que desejam atuar, obedecendo aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate. 5.9 Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva. 5.10 Os candidatos que não indicarem a vaga de preferência de atuação estarão excluídos do presente certame, não cabendo reclamações posteriores decorrentes de falhas nesta etapa do certame por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, dificuldade de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a indicação da localidade que trata o item 5 deste Edital. 6. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Encerrado o prazo para indicação das vagas de preferência do candidato, será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme os critérios e regras de classificação e/ou desempate previstos neste edital, para os médicos que tenham efetuado a indicação de, pelo menos, 1 (uma) vaga, conforme sua preferência. 6.2 O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil profissional. Da mesma forma, tais critérios indicarão no processamento eletrônico das vagas reservadas às ações afirmativas. Tabela 1 - Formação educacional e experiência profissional. . .C AT EG O R I A * .P O N T U AÇ ÃO . A - Titulação .A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM; ou 50 . .A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família . . .A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema da UNA-SUS. .30 . B - Formação .B-1. De 40 a 60 horas considerando o somatório total de carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA_SUS. .10 . . .B-2. Acima de 60 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA_SUS. .20 . .C - Experiência prévia no Projeto .C-1. Experiência de participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o parágrafo 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. .30 . .Pontuação máxima considerada .140 pontos