Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 140

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200140 140 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando no Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 2.3 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior), de acordo com o estabelecido no art. 15, §1º da Lei 12.871, de 2013: a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira (art. 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013) no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma deste Ed i t a l ; b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, (art. 15, §1º, inciso II, da Lei 12.871/2013), no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma deste Edital; c) possuir conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária em saúde; e d) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; 2.3.1 No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda: e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; e f) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato. 2.3.2 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "c" do subitem 2.3 pelos médicos de perfil 2 e 3 são necessárias 2 (duas) etapas, sendo: a) Na primeira etapa o médico candidato deverá declarar, no ato de inscrição no SGP, que possui conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da Atenção Básica; e b) Na segunda etapa, o médico candidato deverá participar do Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv ofertado pelo Projeto e ser aprovado. 2.3.3 O candidato de perfil 2 e 3 que não participar do MAAv ou que não for aprovado será automaticamente excluído do presente certame. 2.3.4 O candidato de perfil 2 e 3 poderá ser dispensado do MAAv, caso tenha seu diploma estrangeiro devidamente revalidado, nos termos da Resolução nº 397, de 22 de setembro de 2023, da Coordenação Nacional do PRojeto Mais Médicos para o Brasil. 2.4 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer perfil: a) que já participem do Projeto, encontrando-se ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP em qualquer dos Ciclos vigentes; b) que participaram do Projeto em chamadas públicas anteriores e tenham sido desligados por descumprimento das regras que disciplinam o Projeto, em especial as previstas na Lei nº 12.871/2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023; e c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste certame ou que estejam ativos no SGP na qualidade de gestores municipais/distritais. 2.4.1. Os profissionais que já se encontram ativos no Projeto e se inscreverem para concorrer em outros chamamentos públicos do Projeto em andamento, serão automaticamente desligados do ciclo em que estão ativos, para viabilizar a concorrência no chamamento em andamento. 2.5 Os candidatos que não atenderem aos requisitos previstos no item 2.2 deste Edital, observando a apresentação dos documentos comprobatórios e os prazos estabelecidos, serão automaticamente excluídos do presente certame. 3. DAS VAGAS RESERVADAS De forma a atender ao §4º do art. 13 da Lei 12.871, de 2013, que prevê o estabelecimento de vagas reservadas para implementação de ações afirmativas, observadas as recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial criado no âmbito do PMMB, por meio do Decreto nº 11.729 de 5 de outubro de 2023, foram estabelecidas cotas entre as vagas ofertadas no presente edital destinadas à ocupação por pessoa com deficiência - PCD, negros, quilombolas e indígenas, observando-se as premissas seguintes. 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste Chamamento Público, aos médicos com deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - PCD. 3.1.1 Das vagas ofertadas, 9% (nove por cento) serão reservadas para ocupação de médicos com deficiências, considerando o seu enquadramento conforme a seguir disposto: a) no art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; b) no art.1º, § §1º e 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; c) no art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; d) no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e e) no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 3.1.1.1 Conforme subitem 3.1.1 para DSEI com 3 (três) a 10 (dez) vagas será ofertada 1 (uma) vaga para PCD, para aqueles com mais de 10 (dez) vagas ofertadas será garantida 15% (quinze por cento) destas vagas para PCD. 3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, ele será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.1.3 Os candidatos que se declararem com deficiência no ato da inscrição participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência. 3.1.4 Caso a vaga reservada aos candidatos PCD em determinado DSEI não seja escolhida na etapa de "Indicação" (escolha das vagas), isto é, não tenha candidato classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste Chamamento Público, aos médicos pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas. 3.2.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se: a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, art. 1º, parágrafo único, inciso IV, na forma do regulamento; b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em um território indígena; e c) pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 3.2.2 Para os grupos étnico-raciais mencionados no subitem 3.2.1, será ofertado 20% (vinte por cento) das vagas, priorizada da seguinte forma: a) para DSEI que têm 2 (duas) vagas, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais; b) para DSEI que têm entre 3 (três) a 10 (dez) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais; e c) para DSEI que têm mais de 10 (dez) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais. 3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata subitem 3.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.2.4 Os candidatos que se declararem pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas no ato da inscrição, participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído, na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência. 3.2.5 Caso a vaga reservada em determinado DSEI aos grupos étnico-raciais não seja escolhida na etapa de "Indicação dos Municípios" (escolha das vagas), isto é, não tenha candidato em qualquer dessas condições classificado ou não se apresente interessados, esta será destinada à candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação. 4. DAS INSCRIÇÕES As inscrições para adesão ao PMMB serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br, e observando o período destacado no Cronograma publicado em http://maismedicos.gov.br, devendo os interessados observarem as seguintes orientações: I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente Chamamento Público serão efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma simultânea. Contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do item 2 deste Edital será observada, na fase de processamento das vagas, para ocupação das vagas a ordem de prioridade prevista no art. 13, parágrafo único da Lei nº 12.871/2013, considerando primeiro o perfil 1, seguido perfil 2, e por último o perfil 3; II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite; III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma publicado em http://maismedicos.gov.br o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato; IV - as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma deste Edital. V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato; VI - o Ministério da Saúde não se responsabilizará por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações; VII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no SGP por meio do endereço eletrônico: [email protected]; e VIII - a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de Indicação dos DSEI (escolha das vagas). 4.1 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 1 4.1.1 Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil 1, o interessado deverá registrar no SGP, referido no item 4, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes informações: a) o seu número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a data de publicação deste Edital; ou c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC; d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde UNA-SUS; e) se possui carga horária entre 40 (quarenta) a 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS; ou f) se possui carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS; g) se possui participação anterior no PMMB de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme art. 13, § 2º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 4.1.2 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos, cuja data de conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital. 4.1.3 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP e nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor do DSEI como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.1. 4.1.4 De forma excepcional o médico que, na data de inscrição, ainda não estiver de posse do seu registro no CRM, poderá concluir a inscrição sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 13.1 alínea "c", caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o nº do CRM no Sistema SGP nesta ocasião. 4.1.5 Caso não apresente o referido documento nos termos do item 4.1.3 e considerando o prazo estabelecido no Cronograma da etapa de validação documental, estará excluído do certame. 4.2 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 2 OU 3 4.2.1 Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos Perfis 2 ou 3, o profissional deverá registrar no SGP seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além de outras informações pessoais e profissionais solicitadas, além das seguintes informações: a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela UNA-SUS; b) se possui carga horária entre 40 (quarenta) a 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS; ou c) se possui carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS. 4.2.2 Somente serão considerados, para fins deste Edital, certificados de conclusão de cursos, cuja data de conclusão seja anterior à data de publicação deste Ed i t a l . 4.2.3 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP e nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor do DSEI como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.1. 4.2.4 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfil 2 ou 3, relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para aqueles que obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas, previsto no inciso II do subitem 7.4. Tais documentos serão submetidos à avaliação do Ministério da Saúde com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do certame. São os documentos: a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil; b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele;