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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 206

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200206 206 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17930/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 2 de julho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 21.974.528/0001-31, BZA3J17, FRMEV00418912023, 606-82; *.288.324-, LZZ4F89, FRMEV00404712023, 606-82; 26.434.032/0001-99, QUX5J10, FRMEV00363632023, 606-82; QWR7C46, FRMEV00368612023, 606-82; 21.726.547/0001- 49, MLM7C72, FRMEV00361782023, 606-82; 09.031.830/0001-50, RHE0B54, FRMEV00453712023, 606-82; 23.441.752/0001-93, KYY2662, FRMEV00375772023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 16/2021. Nº Processo: 50500.076975/2021-89. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES . Contratado: 57.229.601/0005-11 - TELESUL TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 25/08/2024 e término em 25/08/2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 016/2021. Vigência: 25/08/2024 a 25/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 366.596,76. Data de Assinatura: 10/07/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2024/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2016, ANO DE APURAÇÃO 2015. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2 –, §2 – da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.117401/2020-97, CATARINENSE TURISMO LTDA - ME, 08336161000162; 50500.118569/2020-10, IBRANTUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME, 04497391000152; 50500.119007/2020-93, J. L. DE CARVALHO PINTO - TRANSPORTES ME, 03354710000108; 50500.119103/2020-31, TRANSPORTES ARGENTA LTDA, 90323494000138; 50500.119262/2020-36, TRANSPORTADORA LC TURISMO LTDA - ME, 03701149000196; 50500.120435/2020-69, ON TIME TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA, 02243628000143; 50500.120955/2020-71, EXPRESSO DINIZ LTDA, 20206173000178; 50500.121101/2020-11, UNIFRETE TRANSPORTES DE TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 05351543000177; 50500.121219/2020-31, TURISMO SINGULAR LTDA, 00583121000103; 50500.121359/2020- 17, SÃO PEDRO FRETAMENTOS LTDA., 04621177000166; 50500.121410/2020-82, JBL TURISMO LTDA, 16989036000180; 50500.121522/2020-33, TC VIAGENS E TURISMO LTDA, 34095182000143; 50500.121545/2020-48, LABUTAR TRANSPORTES LTDA, 11603385000106. Brasília, de 10 de julho de 2014. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2024/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO referente a lançamento de ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2017, ANO DE APURAÇÃO 2016. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2 –, §2 – da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.064324/2022-27, SARITUR SANTA RITA TURISMO LTDA, 19269794000111; 50500.065001/2022-51, LEFATUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, 01272874000160; 50500.066418/2022-31, ON TIME TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA EPP, 02243628000143; 50500.067166/2022-67, UNIFRETE TRANSPORTES DE TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 05351543000177; 50500.068081/2022-04, TDK TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, 03044801000147. Brasília, de 10 de julho de 2014. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros GERÊNCIA OPERACIONAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 1/2024/TAXAFIS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, na Resolução ANTT n. 4.936, de 19 de novembro de 2015, e, no Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo sido improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo relacionadas do LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS referente ao EXERCÍCIO 2019, ANO DE APURAÇÃO 2018, não adimplida até a presente data. O prazo para pagamento do crédito tributário ou protocolo de impugnação da taxa é de 30 (trinta) dias, a contar de 15 (quinze) dias após a publicação deste edital no D.O.U. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Impugnação poderá ser protocolada mediante Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTT, observados os requisitos do Decreto n. 70.235, de 1972. O não pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2 –, §2 – da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNP J, DATA DE VENCIMENTO, VALOR ORIGINAL: 50500.312180/2023-10, CATARINENSE TURISMO LTDA - ME, 08336161000162, 20/02/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312191/2023-91, CANAÃ - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, 03574843000190, 20/04/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312192/2023-36, TURISMO E LOCADORA SANTO AMARO LTDA, 56589823000159, 20/04/2019, R$ 18.000,00 ; 50500.312194/2023-25, TOP VIAGENS EIRELI - ME, 26288799000157, 20/10/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312197/2023-69, RODRIGUES, DA LUZ & DALL AGNOL LTDA., 04804083000122, 20/04/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312198/2023-11, ROCHA & B R A N DÃO LTDA-ME, 17863597000109, 20/08/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312199/2023-58, JUCÉLIA BORSATTI DA CRUZ EIRELI-ME, 10604006000121, 20/07/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312201/2023-99, ALINE MOREIRA CUNHA EIRELI - ME, 15732103000113, 20/04/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312211/2023-24, TERCO HENRIQUE NUNES EIRELI - ME, 02897673000111, 20/04/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312220/2023-15, BIAVATUR EXCURSOES EIRELI - ME, 28800409000101, 20/10/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312226/2023- 92, CACIANE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, 20917984000187, 20/05/2019, R$ 9.000,00 ; 50500.312229/2023-26, SSGISATUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA , 22543282000106, 20/03/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312230/2023-51, COOPERATIVA DE VIAGEM INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS LTDA - COOPERVIP, 10261889000114, 20/10/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312232/2023-40, DE MOURA TRASNPORTADORA TURISTICA LTDA - ME, 22924599000192, 20/10/2019, R$ 9.000,00 ; 50500.312234/2023- 39, HOBBY TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 26142155000156, 20/06/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312235/2023-83, NADILSON CARNEIRO DA SILVA EIRELI, 11075549000161, 20/10/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312237/2023-72, R C TURISMO EIRELI, 03465475000141, 20/06/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312239/2023-61, CATUSSO TRANSPORTES LTDA - ME, 05240326000100, 20/07/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312242/2023-85, STREET TOUR TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA - ME, 04171662000185, 20/03/2019, R$ 12.600,00 ; 50500.312244/2023-74, ELTON CESAR NAVARRETE DE AZEVEDO EIRELI - ME, 22377094000155, 20/05/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312246/2023-63, AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SERRA LTDA, 97482384000168, 20/05/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312259/2023-32, BELLI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, 23838671000121, 20/02/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312260/2023-67, REALEZA TRANSPORTES VIAGENS E TURISMO LTDA, 04192493000160, 20/04/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312263/2023-09, BERNATUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP, 81872673000133, 20/04/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312264/2023-45, AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SÃO MIGUEL LTDA - ME, 94304862000151, 20/03/2019, R$ 9.000,00 ; 50500.312265/2023-90, MUNARI TRANSPORTES TURISTICOS LTDA - ME, 01411524000138, 20/05/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312266/2023-34, B. BRAGA & SOBRINHO LTDA - ME, 26673713000100, 20/04/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312270/2023-01, TRANSPARR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA , 01216301000110, 20/02/2019, R$ 10.800,00 ; 50500.312272/2023-91, ANCORA TURISMO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 05006880000127, 20/11/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312282/2023-27, VEDANA TURISMO LTDA, 17507875000187, 20/06/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312284/2023-16, V J F TRANSPORTES EIRELI - ME, 04370028000171, 20/09/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312286/2023-13, SONIMAR - LOCADORA DE ONIBUS LTDA ME, 03856731000121, 20/02/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312290/2023-73, PURIM TURISMO LTDA - ME, 01400739000153, 20/10/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312291/2023-18, VIAÇÃO MUTUM PRETO LTDA-EPP, 27143205000182, 20/06/2019, R$ 27.000,00 ; 50500.312292/2023-62, LC SANTOS FRETAMENTO LTDA - ME, 01625913000166, 20/04/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312295/2023-04, ROSANGELA TURISMO & CIA LTDA - ME, 10949165000168, 20/06/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312296/2023-41, MARCIA MARIA DE CARVALHO GIBIN, 07676127000174, 20/08/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312298/2023-30, BARCELONA TUR LTDA, 01977907000178, 20/08/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312310/2023- 14, ACEL TURISMO EIRELI, 22635670000117, 20/11/2019, R$ 10.800,00 ; 50500.312311/2023-51, JS TURISMO EIRELI - ME, 00389075000106, 20/06/2019, R$ 50.400,00 ; 50500.312314/2023-94, CALIFE GONCALENSE SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 05852742000169, 20/03/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312317/2023-28, FRAYSUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, 03123258000173, 20/09/2019, R$ 10.800,00 ; 50500.312327/2023-63, VIAÇÃO TRADIÇÃO - EIRELI, 27706379000106, 20/10/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312328/2023-16, FANTASY TRANSPORTES E LOCADORA LTDA, 08866810000137, 20/11/2019, R$ 18.000,00 ; 50500.312330/2023-87, JUMBO TURISMO LTDA, 43872274000183, 20/05/2019, R$ 32.400,00 ; 50500.312340/2023-12, EMMA TURISMO EIRELI, 97537488000122, 20/09/2019, R$ 18.000,00 ; 50500.312341/2023-67, MCCM TRANSPORTES LTDA, 03275430000104, 20/11/2019, R$ 23.400,00 ; 50500.312349/2023-23, EMERICK TURISMO EIRELI, 30169241000120, 20/02/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312350/2023-58, SAMARA TURISMO EIRELI - ME, 03322932000149, 20/03/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312353/2023-91, S & B TURISMO LTDA - ME, 17082476000111, 20/07/2019, R$ 10.800,00 ; 50500.312355/2023-81, J. V. C. DA CRUZ - TRANSPORTES LTDA, 16642192000170, 20/03/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312358/2023-14, SENFRONTEIRAS TRANSPORTES TURISTICOS LTDA - ME, 06995193000144, 20/04/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312359/2023-69, LUCIO SILVA VIAGENS, 20665232000176, 20/03/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312366/2023-61, ASA BELA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME, 08346381000177, 20/02/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312372/2023-18, FÊNIX AGENCIA DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, 21277893000197, 20/04/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312373/2023-62, FRANZ E ROMERO TRANSPORTES LTDA, 20002830000165, 20/11/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312374/2023-15, V. SILVESTRO JUNIOR TURISMO EIRELI - ME, 05089956000125, 20/07/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312376/2023-04, BAMONTE TRANSPORTES LTDA - ME, 24969450000155, 20/11/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312386/2023-31, TRANSVALE TURISMO FRETAMENTO E LOCAÇÃO LTDA - ME, 25011490000152, 20/11/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312395/2023-22, L.M. LUMAR LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA, 02071810000164, 20/11/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312397/2023-11, CARI TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA-ME, 04698286000181, 20/07/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312402/2023-96, HERANCA TURISMO