DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200224 224 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO Nº 426/2024 - UASG 393023 Nº Processo: 50623.000044/2024-66. Concorrência Nº 90073/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO TO - DNIT. Contratado: 13.424.933/0001-58 - MCDR EDIFICAÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de Empresa para a Execução das Obras de Implantação/Construção de Remanescente de Obra na Rodovia BR-010/TO, para o SEGMENTO do KM 134,60 ao KM 141,70 - Extensão: 7,1 KM (LOTE ÚNICO). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: III. Vigência: 04/07/2024 a 30/04/2025. Valor Total: R$ 15.410.451,97. Data de Assinatura: 04/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2024). Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo de Contrato Bacen/ADBHO 50.322/2021-4. PE. 180.903. Objeto: Prorrogação e repactuação do contrato de serviços de vigilância ostensiva armada e condução de veículos em operações de transporte de valores para o Banco Central em Belo Horizonte. Contratada: Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Publicação do Contrato Original: D.O., de 28/7/2021, seção 3, pág. 44. Valor Estimado: R$ 8.849.461,56. Vigência: 1/8/2024 a 1/8/2025. Assinatura: 4/7/2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE 182320 CONTRATO BACEN/ADSAL-182320001/2024. Objeto: autorização, concedida pelo BANCO à INSTITUIÇÃO, para acessar o Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen. Contratada: PAGCERTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 17.819.084/0001-92. Vigência: 11/7/2024 a indeterminado. Assinatura: 11.07.24. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 264333 - Entrepay Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 17.887.874). Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade credenciador; sede em São Paulo (SP); capital social de R$351.712.250,00; controlador: Antônio Carlos Freixo Júnior. Decisão: Chefe. Data: 8.7.2024. 270144 - Cooperativa Central de Crédito com Interação Solidária - Central Cresol Nordeste (CNPJ 10.013.534). Assuntos: mudança de denominação social para Cooperativa Central de Crédito com Interação Solidária - Central Cresol Nordeste "em liquidação"; cancelamento da autorização para funcionamento, em decorrência do ingresso no regime de liquidação ordinária (AGE de 17.5.2024) Decisão: Chefe. Data: 9.7.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.846, DE 10 DE JULHO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/09/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 11 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/09/2024 .03/02/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .02/09/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.847, DE 10 DE JULHO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de julho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/7/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 11/7/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 12/7/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 11/10/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/7/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.848, DE 11 DE JULHO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de julho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.7.2024 a 10.8.2024 são, respectivamente: 0,8462% (oito mil, quatrocentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00770784 (um inteiro e setecentos e setenta mil, setecentos e oitenta e quatro centésimos de milionésimos) e 0,0748% (setecentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100657/2022-07 PARTE INTIMADA: ARC FACTORING E FOMENTO MERCANTIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ 24.894.657/0001-08. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. F I N A L I DA D E : Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100657/2022-07 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 7/8/2024, para que possa acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queira acompanhar a Sessão de