DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200227 227 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONVÊNIO Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e o Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior - IBHES; Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Arlélio de Carvalho Lage - Procurador-Chefe da PRT03, e Claudia Meucci Andreatini - Diretora do Instituto IBHES. Assinatura: 10/07/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 3/2024, pactuado o objeto de serviço de instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split de 24.000 BTUs/h, com kit de instalação com todos os acessórios que se fizerem necessários, instalação de ponto elétrico e acessórios de instalação, na unidade da PTM de Caruaru/PE com a empresa 53.542.115 GLEYDSON LOPES DE OLIVEIRA, CNPJ 53.542.115/0001-74. Processo: 20.02.0602.0000224/2023-69. Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 1.2 da Cláusula Primeira do Termo de Contrato original. Assinam: pela contratante, ANA CAROLINA LIMA VIEIRA - Procurador(a)-chefe da PRT 6ª Regiao, e pela contratada Sr. Gleydson Lopes de Oliveira, Sócio-Proprietário, em 10/07/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 3/2021, pactuado o objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de seguro coletivo de acidentes pessoais e reembolso de despesas médico-hospitalares para os estagiários em atividade na Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região e para a PTM Caruaru e PTM Petrolina, conforme condições estabelecidas neste instrumento. com a empresa SEGUROS SURA S.A., CNPJ 33.065.699/0001-27. Processo: 20.02.0600.0000619/2021-13. Objeto do Termo: Prorrogação de vigência do contrato original, passando a viger de 13/08/2024 a 12/08/2025, conforme CLÁUSULA 4.2 do contrato original. Nova Vigência: 12/05/2025. Assinam: pela contratante, ANA CAROLINA LIMA VIEIRA - Procurador(a)-Chefe da PRT 6ª Regiao, e pela contratada, Fernanda Rodrigues dos Santos Lima, Representante Legal, em 10/07/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Oitavo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 9/2018, pactuado o objeto de locação do imóvel que abriga a Sede da PRT 15/Campinas com a empresa EVIAN ADMINISTRAÇ ÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ 21.459.944/0001-00. Processo: 20.02.1500.0001098/2018-70. Objeto do Termo: Suspender, por acordo entre as partes, a obrigatoriedade de contratação de seguro contra incêndio pela locatária, nos moldes previstos na cláusula nona do contrato nº 09/2018. Assinam: pela contratante, Ronaldo José de Lira - Procurador-Chefe em exercício da PRT 15ª Região, e pela contratada, Carlos Alberto Pinto Neto, em 04/07/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 37/2022, pactuado o objeto de prestação dos serviços de vigilância armada para a PTM de Sorocaba com a empresa TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 11.187.013/0001- 38. Processo: 20.02.1500.0002415/2022-98. Objeto do Termo: Repactuação do preço contratual, cujo valor mensal passa a ser de R$ 5.895,28 a partir de 1º/01/2024. Assinam: pela contratante, Ronaldo José de Lira - Procurador-Chefe em exercício da PRT 15ª Região, e pela contratada, Isaac Junior Torquato Freire, em 05/07/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 182/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 182/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e Consultórios de Profissionais de Saúde LTDA. Objeto: prestação de serviços Médicos e Paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 74, II, da Lei 14.133/2021. Assinatura: Herbert Dutra Da Silva , Diretor Administrativo, Sandra Cristina De Araujo, Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Ilvana Silva Brazao, pelo credenciado. Belém, 11 de julho de 2024. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 207/2024 Termo de Credenciamento nº 0207/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CEDDRO CENTRO DE DIAGNOSTICO DOC RAD ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ: 65.104.630/0001-51 : Objeto: prestação de Serviços Odontológicos. Processo: 0.03.000.018108/2024-22. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 10/07//2024 , a saber, 10/07/2024 a 09/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: JEFFERSON DE SA BUSO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 250/2024 Termo de Credenciamento nº 250/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a NUTROLOGIA BRASÍLIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 18.114.863/0001-55, para prestação de serviços médicos e paramédicos. PGEA: 0.03.000.017774/2024-43. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALEXANDRE MORALES CASTILLO OLMEDO (Sócio). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 374/2024 Termo de Credenciamento nº 374/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CAPITAL HOME CARE LTDA, CNPJ: 15.086.112/0001-84, para prestação de serviços de internação e assistência domiciliar. PGEA: 0.03.000.016099/2023-54. Vigência: 04/07/2024 a 03/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES (Sócio Administrador). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 375/2024 Termo de Credenciamento nº 375/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLIAOD CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E AUDIOLOGIA LTDA, CNPJ: 00.396.504/0001-72, para prestação de serviços médicos e paramédicos. PGEA : 0.03.000.023766/2024-36. Vigência: 03/10/2024 a 02/10/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ANA MARIA DE FREITAS MACHADO BRAGA (Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 377/2024 Termo de Credenciamento nº 377/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a HDIA HOME CARE LTDA, CNPJ: 46.756.329/0001-88, para prestação de serviços internação e assistência domiciliar. PGEA: 0.03.000.024676/2024-62. Vigência: 05/07/2024 a 04/07/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MATHEUS CAPUTO GUIMARÃES (Administrador Não Sócio). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-002.750/2024-4; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 03/2022, firmado em 09/07/2024, entre o TCU e a empresa Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil; c)Objeto: prorrogação até 13/08/2026; d)Fundamento Legal: (clausula do fundamento legal); e)Valor: R$ 488.091,36; f)NE: 2024NE000378; g)Signatários: pelo Contratante, Antônio Cláudio da Silva do Nascimento, e, pela Contratada, Marcio André Santos de Albuquerque. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 899-TCU/SEPROC, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo TC 008.314/2023-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA FUNDACAO ESCOLA DE ADMINISTRACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA, CNPJ: 04.014.732/0001-91, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 2/7/2024: R$ 588.630,36; sendo parte em solidariedade com o(s) responsável(eis) Luiz Marques de Andrade Filho - CPF: 326.980.115-72. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): a) não devolução do saldo remanescente na conta específica; b) realização de despesas em itens não permitidos ou incompatíveis com o objeto do convênio, notadamente a aquisição de bens identificados na relação de pagamentos da rubrica "Equipamentos e Material Permanente" em valores acima do autorizado na relação de itens aprovada do projeto e: c) realização de despesas em itens não permitidos ou incompatíveis com o objeto do convênio, notadamente a existência de débitos e créditos identificados nos extratos bancários não lançados na relação de pagamentos, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37 c/c art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-Lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 116, § 6º, da Lei 8.666/1993; art. 7º, inc. XI, art. 22 e art. 28, inc. IX, da Instrução Normativa STN 01/1997; cláusula 2.6 e cláusula 9.2.1 do termo de convênio, art. 37 c/c art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-Lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 11 do Decreto 6.170/2007; art. 7º, inc. XII, alínea "c", art. 22 e art. 28, inc. X, da Instrução Normativa STN 01/1997; alínea "c" da cláusula 2.7 e cláusula 5.1 do termo de convênio e art. 37 c/c art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-Lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 22 e art. 28, inc. IV e VII, da Instrução Normativa STN 01/1997; alínea "c" da cláusula 2.7 e alíneas "b", "c" e "e" da cláusula 9.2 do termo de convênio. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/7/2024: R$ 675.092,01; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 905-TCU/SEPROC, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo TC 008.491/2023-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA SFC MARKETING LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 18.057.110/0001-55, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 3/7/2024: R$ 13.639.213,72; em solidariedade com o(s) responsável(eis) Eugênio Valentim da Silva - CPF: 247.445.718-67, Andre Gomes Dos Santos - CPF: 070.139.848-50, Cleber Isaias Machado - CPF: 800.355.407-10, Marcos Venicio Barbosa Da Costa - CPF: 137.239.058-89, Fabio Da Rocha Alves - CPF: 086.207.987-07, Alexandre Da Silva Melo - CPF: 074.448.627-02, Julio Cesar Gomes Coelho - CPF: 095.418.997-30, Rene Reis De Oliveira - CPF: 856.611.557-00, Bruno Pereira De Aguiar - CPF: 100.799.367-76, Eduardo Scheurer - CPF: 024.986.767-24, Daniel Abrantes Leite - CPF: 078.955.017-20, Flavio Augusto De Brito - CPF: 070.944.107-00, Bruno Cesar Silva - CPF: 054.835.767-64, Jose Lins Eloy Nascimento - CPF: 303.880.548-32, Marcos Mendes Salles - CPF: 846.695.947-53, Tulio