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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 229

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200229 229 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 908-TCU/SEPROC, DE 10 DE JULHO DE 2024 Processo TC 002.039/2024-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA CONSTRUTORA RV LTDA, CNPJ: 21.737.407/0001-76, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 3/7/2024: R$ 1.519.785,24; em solidariedade com o(s) responsável(eis) JOSEILDON SOARES DE SOUSA - CPF: 023.895.673-39 ROMILDO DAMASCENO SOARES - CPF: 476.882.543-53. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): emissão de notas fiscais que não apresentavam a real execução dos serviços previstos no Contrato 009.030.001/2019, bem como o não cumprimento do cronograma contratado, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: Art. 66, 76 e 77 da Lei 8.666/93. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 3/7/2024: R$ 1.618.262,87; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004514/2024-02. Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em palmas/to, nas condições estabelecidas no termo de referência, projetos e seus anexos e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/07/2024 a 16/07/2029. Valor Total: R$ 157.290,00. Data de Assinatura: 08/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 112/2021. Nº Processo: 08038.005614/2019-81. Pregão. Nº 77/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.067.116/0001-40 - ETHICUSS COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: 1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato n.º 112/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/09/2024 a 19/09/2025. 2. Registrar a inclusão do parágrafo sétimo, na cláusula nona, sendo que com a pretendida modificação, fica alterado o que se segue: (...) cláusula nona - do reajuste parágrafo primeiro - o valor contratado poderá ser reajustado, anualmente, caso seja prorrogado, com a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado, no primeiro reajuste da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge (índice oficial do país usado para calcular preços de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e domicílios), como é definido na alínea 'b' do item 7 do anexo ix da instrução normativa nº 05 de 26 de maio de 2017. i. Conforme a instrução normativa n.º 05/2017 - seges, os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e matérias serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge. parágrafo segundo - o reajuste a que se refere a este item dependerá de prévia solicitação da contratada, desde que comprovada a variação de preços, por intermédio de planilha de preços. parágrafo terceiro - ao receberas faturas caberá ao fiscal do contrato conferir a exata incidência do percentual utilizado, para verificar se foram atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos. parágrafo quarto - a decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser dada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. parágrafo quinto - o prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. parágrafo sexto - o reajuste será formalizado por apostilamento, exceto quanto coincidirem com a prorrogação contratual, ocasião em que será formalizado por termo aditivo, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. parágrafo sétimo - a contratada, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim da vigência do ajuste. (...). Vigência: 20/09/2024 a 19/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.437,09. Data de Assinatura: 10/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038002538202419. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de monitoramento e acompanhamento integrado do Legislativo Federal, na modalidade SaaS (Software as a Service),com aquisição de 15 (quinze) licenças e direito de uso do sistema para o período de 60 (sessenta)meses, incluindo hospedagem, suporte técnico e manutenção do sistema, emissão de relatórios,importação e exportação de dados, boletins diários e demais funções necessárias ao funcionamento da ARGOV. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5- 90024-2024. Entrega das Propostas: a partir de 12/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected]. TIAGO DE AZEVEDO CRUZ Pregoeiro (SIASGnet - 10/07/2024) 290002-00001-2024NE000008 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 10001 Nº Processo: 1424561/2023. Objeto: Prestação de serviços continuados por alocação de postos de trabalho nas áreas de manutenção, operação e execução de intervenções nas instalações elétricas e hidrossanitárias dos edifícios e das áreas da Câmara dos Deputados, incluindo, sob demanda, fornecimento de materiais e prestação de serviços, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/07/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico Administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir de 12/07/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIASGnet - 11/07/2024) 10001-00001-2024NE000291 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio CNC2024/0009. Processo: 00200.021224/2023-01. Celebrado com BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB. CNPJ: 00.000.208/0001-00. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Possibilitar à CONVENIADA, respeitada a sua programação orçamentária e as suas normas operacionais, conceder empréstimo mediante consignação em folha de pagamento aos servidores do SENADO FEDERAL. Vigência: início: 10/07/2024 - final: 10/07/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo Coveniado: Diogo Ilário de Araújo Oliveira.