DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200259 259 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMPANY COOPERATIVA DE PLATAFORMA EM TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA - COOPERCOMPANY EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA O Diretor Presidente da Coopercompany, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os cooperados, que nesta data são de 1933 (um mil novecentos e trinta e três), em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada de forma online na data 24 de julho de 2024 em primeira chamada às 14:00 horas, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos cooperados; às 15:00 horas, com a presença da metade mais um dos cooperados, em segunda chamada; ou às 16:00 horas com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, em terceira e última chamada. A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será online via plataforma de transmissão Teams e toda votação via Curia (aplicativo) com assinatura digital via plataforma Clicksing, com o intuito de discutir a seguinte ordem do dia: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: I - Eleição dos componentes do Conselho Fiscal com mandato até 31 de março de 2025. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL: I - Alteração do Artigo 1º, inciso I. Criação da segunda filial. Contando com a presença e participação de todos os cooperados, subscreve-se este presente edital de convocação. Brasília - DF, 11 de julho de 2024. IGOR MARANGONI SIGIANI PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - BRASIL - BR - NACIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Partido Renovação Democrática - PRD, por seu Presidente Nacional e seu Secretário Executivo Nacional, no exercício de suas funções legais e estatutárias, vêm CONVOCAR sua COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL para reunião extraordinária a ser realizada por meio virtual, a ocorrer no dia 19 de julho de 2024, com início às 10:00 horas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberar sobre a definição dos critérios de distribuição do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), nos termos do artigo 6º da Resolução TSE 23.605/2019. 2. Deliberar e aprovar a minuta de Resolução Nacional para divulgação dos critérios de distribuição do FEFC em âmbito nacional partidário. São Paulo-SP, 11 de julho de 2024. OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE Presidente Nacional RODOLPHO GARCIA MALDONADO Secretário Jurídico Nacional EDUCAWORLD EDUCACIONAL LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade UNIDA DE SÃO PAULO mantida pela EDUCAWORLD EDUCACIONAL sob CNPJ 30.975.428/0001-10, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 93 (noventa e três) diplomas, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 01- REGISTROS N 218 a 311. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada, no endereço http://fausp.edu.br São Paulo SP, 8 de julho de 2024. LUCIENE PARRA BORACINI TREVELIN Diretora-Geral COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE GRAVATÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, BEZERROS, CHÃ GRANDE, CAMOCIM DE SÃO FELIX, POMBOS E BONITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO A Comissão Pró-Fundação do Sindicato Intermunicipal das Empresas do Comércio Varejista de Materiais de Construção de Gravatá, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Chã Grande, Camocim de São Felix, Pombos e Bonito, representada pelo subscritor, sr. Mário Raphael Borges Almeida Silva, endereço para correspondência na Av. Governador Agamenon Magalhães, 572, Bairro Prado, Gravatá-PE, CEP: 55.462-210, CONVOCA todos os membros da categoria econômica das empresas do segmento do comércio varejista de materiais de construção, maquinismos, ferragens, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos, materiais de proteção, vidros, cristais, espelhos, vitrais, madeiras e artefatos, molduras, revestimentos, pedras decorativas, telhas, cerâmicas, cal, areia, brita, tijolos, cimento, argamassas, pré-moldados, ferro, aço, materiais de acabamento, pisos, azulejos, louças, metais sanitários, solventes, equipamentos e produtos para piscinas, estabelecidas na base territorial dos municípios de Gravatá, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Chã Grande, Camocim de São Felix, Pombos e Bonito, para Assembleia Geral de Fundação do Sindicato, que se realizará no dia 05 de agosto de 2024, às 16:00 horas em primeira convocação, e às 17:00 horas em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, no endereço localizado na Av. Governador Agamenon Magalhães, 572, Bairro Prado, Gravatá-PE, CEP: 55.462-210, para discussão e aprovação da seguinte ordem do dia: (1) Fundação do Sindicato Intermunicipal das Empresas do Comércio Varejista de Materiais de Construção de Gravatá, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Chã Grande, Camocim de São Felix, Pombos e Bonito, que representará a categoria econômica das empresas do segmento do comércio varejista de materiais de construção, de materiais de construção, maquinismos, ferragens, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos, materiais de proteção, vidros, cristais, espelhos, vitrais, madeiras e artefatos, molduras, revestimentos, pedras decorativas, telhas, cerâmicas, cal, areia, brita, tijolos, cimento, argamassas, pré-moldados, ferro, aço, materiais de acabamento, pisos, azulejos, louças, metais sanitários, solventes, equipamentos e produtos para piscinas, tendo como base territorial os municípios de Gravatá, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Chã Grande, Camocim de São Felix, Pombos e Bonito (2) Discussão e aprovação do estatuto social do sindicato; (3) Definição da sede e sigla do sindicato; (4) Eleição e posse da primeira diretoria executiva, conselho fiscal e delegados representantes perante a Federação do Comércio, e respectivos suplentes; (5) Discussão e aprovação da filiação perante a Federação e Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; (6)Assuntos correlatos de interesse da categoria. Gravatá-PE, 11 de julho de 2024. MÁRIO RAPHAEL BORGES ALMEIDA SILVA Presidente da Comissão Pró-fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DE CANOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Comissão Pró-fundação do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Canoas/RS, por seu representante da categoria e subscritor, Sr. Kainan Campos Costa, nos termos da Portaria MTE Nº 3.472, DE 4 de outubro de 2023, com alterações feitas pela Portaria MTE Nº 3.543, de 19 de outubro de 2023, CONVOCA todos os Transportadores Autônomos de Cargas do município de Canoas do Estado do Rio Grande do Sul, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de fundação, a ser realizada na Avenida Getúlio Vargas, 1721 - Niterói - Canoas/RS (Via lateral BR116) CEP 92120-024, no dia 05 de agosto de 2024, às 10hs em primeira convocação às 10h30min em segunda e última convocação com qualquer número de participantes, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia: 1) Leitura do edital; 2) Aprovação da fundação do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Canoas; 3) Aprovação do Estatuto Social; 4) Eleição, Apuração e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal; 5) Aprovação da filiação as entidades de grau superior; 6) Assuntos Correlatos. Canoas-RS, 11 de julho de 2024. KAINAN CAMPOS COSTA Presidente da Comissão Pró-fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE PRÓ-FUNDAÇÃO A COMISSÃO DE PRO-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA, Presidida pela Sra. Maria da Glória Nascimento da Silva, brasileira, viúva, empresária, portador do RG sob o nº 21X82X556X SSP-BA, e inscrita no CPF/MF sob o nº 0X0.21X.02X-33, residente e domiciliada na Rua Almirante Barroso, nº 19, Imbassay, Dias D'Àvila, Estado da Bahia, CEP 428502-000, CONVOCA a categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores do Estado da Bahia, para participar da Assembleia Geral de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria do Sindicato Das Empresas De Transporte de Veículos do Estado Da Bahia, com base territorial no Estado da Bahia e sede na cidade de Camaçari/BA, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2024, em primeira convocação às 14:00hs, ou, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, às 15:00hs, na Avenida Comercial, n° 366, Camaçari, Estado da Bahia, CEP 42.800-420, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I - Fundação do Sindicato Das Empresas de Transporte de Veículos do Estado da Bahia, Com Base Territorial No Estado da Bahia E Sede Na Cidade De Camaçari/BA; II - APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL; III - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, IV - ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA E, V - ASSUNTOS GERAIS. Camaçari, 11 de julho de 2024. MARIA DA GLÓRIA NASCIMENTO DA SILVA Presidente da Comissão-Pró-Fundação DESCALOG ARMAZEM GERAL LTDA CNPJ nº 55.264.323/0001-84 ATO Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2024 A DESCALOG ARMAZÉM GERAL LTDA., através de anderson de morais - sócio administrador, torna público o regulamento interno, tarifa remuneratória de serviços e memorial descritivo ANDERSON DE MORAIS ANEXO REGULAMENTO INTERNO - PREÂMBULO. Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Matriz estabelecida como "Armazém Geral" denominada DESCALOG ARMAZÉM GERAL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede no Município de Descalvado-SP, na Rua Cel. Rafael Tobias, nº 2391, Galpão A, Bairro Novo Jardim Belém, CEP 13690-000, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35263998974 em sessão de 24/05/2024, e CNPJ sob nº 55.264.323/0001-84 e Inscrição Estadual nº 285.101.848.116, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias, bem como, a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903, em seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d. Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimentos de depósito e "WARRANTS", de acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários á legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A empresa recusará o recebimento das mercadorias nos seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em Lei, a empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito. b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos dentro dos armazéns. § Único - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e força maior. Art. 4º - A emissão de Warrants e os Seguros serão regidos nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903. Art. 5º - Condições Gerais: O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial em consonância com a legislação vigente. Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. Este Regulamento Interno será aplicado na Matriz qualificada no preâmbulo deste instrumento, bem como para as demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer suas matrículas como "Armazém Geral". Descalvado - SP, 27/05/2024. DESCALOG ARMAZÉM GERAL LTDA. Anderson De Morais - Sócio Administrador. TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS. A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Matriz: DESCALOG ARMAZÉM GERAL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede no Município de Descalvado-SP, na Rua Cel. Rafael Tobias, nº 2391, Galpão A, Bairro Novo Jardim Belém, CEP 13690-000, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35263998974 em sessão de 24/05/2024, e CNPJ sob nº 55.264.323/0001-84 e Inscrição Estadual nº 285.101.848.116, e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer sua matrícula como "Armazém Geral". CARGA GERAL - A presente Tarifa tem como base o período quinzenal ou fração. Demais serviços e tipos de unidades ou fração de cobrança não constantes nesta tarifa, somente serão praticados mediante o