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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 118

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200118 118 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .k) Remetente de combustível admissível k1) Nome k2) Endereço . .l) Misturador de combustível l1) Nome l2) Endereço . .m) Localização onde a mistura foi realizada . .n) Combustível puro admissível recebido n1) Data de recebimento do combustível puro admissível n2) Massa de combustível puro admissível recebida . .o) Proporção de mistura de combustível puro admissível e combustível de aviação . .p) Documentação demonstrando a mistura . . . .q) Massa de combustível puro admissível declarada . 3 Resumo das informações sobre combustíveis admissíveis .a) Resumo dos combustíveis admissíveis pelo CORSIA (por número de pleitos) . Pleito .#Tipo de combustível Massa total de combustível admissível puro declarado (em t) Valores de emissões do ciclo de vida do combustível admissível Redução de emissões de combustíveis admissíveis declarados (em t) . . .Tipo de combustível .Tipo de matéria- prima .Processo de conversão . .b) Resumo das informações dos combustíveis admissíveis pelo CORSIA pleiteados . . . .c) Total de redução de emissões de combustíveis admissíveis pelo CORSIA declarada (em toneladas) Nota 1. Deve ser apresentada documentação que comprove os tipos e quantidades de combustível utilizados, como registros de compra, notas fiscais, registros de mistura de combustíveis e credenciais de sustentabilidade, para fins da verificação das informações. Nota 2. O operador deve subtrair das quantidades solicitadas eventuais quantidades de combustível vendidas ou repassadas a terceiros. ANEXO IV MODELO DO PARECER DE VERIFICAÇÃO As seguintes informações devem constar no Parecer de Verificação: . .Campo .#Dados .RE .RC .Detalhes . 1 Identificação do organismo de verificação .Sim .Sim .a) Nome e endereço, representantes, ponto focal e meios de contato . .Sim .Sim .b) Representante legal, informações de contato e ponto focal . .Sim .Sim .c) Equipe de verificação, informações de contato e ponto focal . . . .Sim .Sim .d) Revisor independente, informações de contato e ponto focal . 2 Alocação de tempo e escopo da verificação .Sim .Sim .a) Tempo total de verificação . . . .Sim .Sim .b) Escopo da verificação b1) Combustíveis elegíveis pelo CORSIA . 3 Informações gerais .Sim .Sim .a). Avaliação de imparcialidade e prevenção de conflito de interesses . .Sim .Não .b) Critérios de verificação . . . .Sim .Sim .c) Informações e dados utilizados do operador aéreo . 4 Processo e análise .Sim .Sim .a) Análise estratégica e avaliação de risco . .Sim .Sim .b) Atividades de verificação . .Sim .Não .c) Amostragem de dados . .Sim .Não .d) Resultados da amostragem de dados . .Sim .Não .e) Cumprimento do Plano de Monitoramento de Emissões . .Sim .Não .f) Descumprimentos do Plano de Monitoramento de Emissões . . . .Sim .Sim .g) Não conformidades e distorções identificadas . 5 Conclusões .Sim .Não .a) Qualidade e materialidade dos dados a1) Este limite de materialidade está sendo atendido no Relatório de Emissões? . .Sim .Não .b) Conclusão em relação ao Relatório de Emissões . .Não .Sim .c) Conclusão em relação ao Relatório de Compensação . . . .Sim .Sim .d) Justificativa do organismo de verificação . 6 Declaração De Verificação Conclusiva .Sim .Sim .a) Resultados da revisão independente . .Sim .Sim .b) Declaração de verificação final . .Sim .Não .b1) Declaração de verificação final para o Relatório de Emissões: - Satisfatório com comentários - Insatisfatório . . . .Não .Sim .b2) Declaração de verificação final para o Relatório de Compensação: - Satisfatório com comentários - Insatisfatório Nota. O operador aéreo deverá especificar qual tipo de relatório está sendo verificado (Relatório de Emissões, contendo ou não combustíveis elegíveis CORSIA e/ou Relatório de Compensação) ANEXO V RELATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DE EMISSÕES As seguintes informações devem constar no Relatório de Compensação de Emissões: . .Campo .#Dados .Detalhes . 1 Identificação do operador aéreo .a) Nome . .b) Dados do ponto focal . .c) Identificador do Operador . . . .d) País ao qual o operador é atribuído . .2 .Ciclo Conformativo de referência .a) Ciclo conformativo cujas obrigações de compensação tem seu atendimento comprovado por este relatório . .3 .Obrigações de compensação finais .a) Obrigações de compensação finais do operador no ciclo conformativo (em toneladas), conforme informado pelo estado . .4 .Quantidade total de unidades de emissões canceladas .a) Quantidade total de unidades de emissões canceladas de modo a compensar as obrigações indicadas no Campo 3 . 5 Informação consolidada de identificação das unidades de emissões canceladas .Para cada lote de unidades de emissões canceladas (sendo lote definido como uma quantidade contínua de unidades de emissões serializadas), forneça as seguintes informações: a) Quantidade de unidades de emissões canceladas . .b) Número de série inicial . .c) Número de série final . .d) Data do cancelamento . .e) Programa de Unidades de Emissões aceito pelo CORSIA . .f) Tipo de unidade . .g) País da atividade do Programa . .h) Metodologia . .i) Demonstração de que a data da unidade é aceita . .j) Nome do Registro designado pelo Programa . .k) Identificador único da conta do registro para a qual as unidades foram canceladas . .l) Operador aéreo em nome do qual as unidades foram canceladas . . . .m) Identificador único da conta do registro a partir da qual o cancelamento foi iniciado AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013052/2024-15, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.156-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresária individual ELIANE DA SILVA BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.901/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto