DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200136 136 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Santa Cruz do Sul/Cachoeira do Sul .2 . . .Santa Maria/Santiago .3 . . .Santa Rosa .1 . . .Santana do Livramento .2 . . .Santo Ângelo .2 . . .Uruguaiana .2 .63 . . . . . .RONDÔNIA . . . .Porto Velho/Guajará-Mirim/Vilhena .11 . . .Ji-Paraná .3 .14 . . . . . .RORAIMA . . . .Boa Vista .7 .7 . . . . . .SANTA CATARINA . . . .Florianópolis/Joaçaba/Rio do Sul .14 . . .Blumenau .4 . . .Caçador .1 . . .Chapecó/Concórdia .3 . . .Criciúma .3 . . .Itajaí/Brusque .4 . . .Joinville/Jaraguá do Sul/Mafra .7 . . .Lages .1 . . .São Miguel do Oeste .2 . . .Tubarão/Laguna .2 .41 . . . . . .SÃO PAULO . . . .São Paulo/Registro/Osasco .51 . . .Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Estado de São Paulo/ UNTC-SP .1 . . .Araçatuba/Andradina .3 . . .Araraquara .2 . . .Assis .1 . . .B a u r u / Av a r é / B o t u c a t u .4 . . .Bragança Paulista .1 . . .Campinas/São João da Boa Vista .10 . . .Caraguatatuba .2 . . .Franca .2 . . .Guarulhos/Mogi das Cruzes .9 . . .Itapeva .1 . . .Jales .2 . . .Jaú .1 . . .Jundiaí .1 . . .Marília/Tupã/Lins .4 . . .Ourinhos .1 . . .Piracicaba/Americana .3 . . .Presidente Prudente .3 . . .Ribeirão Preto/Barretos .6 . . .Santos .8 . . .São Bernardo do Campo/Santo André/Mauá .4 . . .São Carlos .1 . . .São José do Rio Preto/Catanduva .5 . . .São José dos Campos .3 . . .Sorocaba .3 . . .Taubaté/Guaratinguetá/Cruzeiro .3 .135 . . . . . .SERGIPE . . . .Aracaju/Estância/Itabaiana/Lagarto/Propriá .13 .13 . . . . . .TOCANTINS . . . .Palmas/Gurupi .9 . . .Araguaína .2 .11 . .Total . .879 . .QUADRO EFETIVO DE OFÍCIOS COMUNS .1.195 PORTARIA PGR/MPU Nº 120, DE 10 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria PGR/MPU nº 39, de 24 de junho de 2014, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público da União. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006251/2021-85, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 39, de 24 de junho de 2014, publicada no DOU, Seção 1, pág. 109, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Excluído do cálculo o valor pago a título de mensalidade e custeio do Plan- Assiste, na forma do art. 4°, I, desta Portaria, a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração, sendo: I - 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito; II - 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. ....................................... ..................................................................................... § 3º As operações de consignação para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito poderão contemplar a quitação de cartões de crédito diversos, por instituição financeira conveniada, o que deverá ser comprovado, vedado o desvio de finalidade. § 4º As operações de consignação com finalidade de saque por meio do cartão de crédito estão condicionadas à utilização de cartão de crédito fornecido por consignatário devidamente conveniado, cadastrado e habilitado na Subsecretaria de Remuneração de Pessoal. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.047, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1900.0000397/2024-78, resolve: Art. 1º Determinar a alteração do status do Ofício Comum de que é titular a Procuradora do Trabalho ADIR DE ABREU para "Ofício provido com designação suspensa", enquanto perdurar sua designação para exercer a função de Procuradora-Chefe da PRT/19ª Região/AL, conforme Portaria PGT n° 747, de 23 de maio de 2024. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 23, DE 2 DE JULHO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma telepresencial), Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial), Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 22, referente à sessão realizada em 25 de junho de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-038.778/2023-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-000.127/2022-1, TC-008.608/2021-0 e TC-011.006/2024-2, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; TC-006.964/2023-0, TC-012.717/2021-5 e TC-012.865/2018-4, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e TC-002.436/2022-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 4682 a 5099. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 4577 a 4681, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-023.770/2021-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, os Drs. Guilherme Henrique Correa Fontoura, Gustavo Henrique Sperandio Roxo e Ivo De Paula Medaglia não compareceram para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Jose Benjamim Maia Pastrelo. Acórdão 4599. Na apreciação do processo TC-010.733/2018-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Karina Amorim Sampaio Costa produziu sustentação oral em nome de Francisco Soares Neto e Cassio Vinícius Rodrigues. Acórdão 4577. Na apreciação do processo TC-014.952/2020-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, os Drs. Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro e Gregório Ribeiro da Silva não compareceram para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Dalton Perim. Acórdão 4578. Na apreciação do processo TC-014.956/2020-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Sthefani Lara Rocha produziu sustentação oral em nome de José Zuquim. Acórdão 4579. Na apreciação do processo TC-029.140/2017-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Thiago Ramos Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Ricardo Matos da Cruz e de Emanuela Machado Araujo. Acórdão 4653. Na apreciação do processo TC-035.032/2023-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Dra. Elizabete Fernandes dos Santos não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Claudia Serrão dos Santos e Mônica de Paiva Serrão. Acórdão 4654. Na apreciação do processo TC-039.379/2020-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Rodrigo Clemente de Brito Pereira não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Eitel Santiago de Brito Pereira. Acórdão 4655. Na apreciação do processo TC-042.617/2021-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Fábio Fernandes Maia não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Claudia Barreto Pires. Acórdão 4601. Na apreciação do processo TC-026.935/2022-8, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Otto Willy Gubel Junior e a Dra. Maria Claudia Barbutti Gatti não compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de Andres Victor Vamos Kokron. Acórdão 4600. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 028.148/2022-3, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 10 de setembro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. PROCESSO TRANFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-033.414/2019-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 6 de agosto de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 28 de maio de 2024 pelo Ministro Benjamin Zymler. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 4577/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 010.733/2018-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrentes: Sandro Miguel Baeza (276.031.481-20); Cássio Vinícius Rodrigues (008.475.037-55); Francisco Soares Neto (116.599.551-49). 4. Entidade: Empresa Brasil de Comunicação S.A. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Aldemário Araújo Castro (OAB/DF 32.068); Edilberto Nerry Petry (OAB/DF 37.288); Elísio de Azevedo Freitas (OAB/DF 18.596); Karina Amorim Sampaio Costa (OAB/DF 23.803). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos pelos Srs. Sandro Miguel Baeza, Cássio Vinícius Rodrigues e Francisco Soares Neto contra o Acórdão 17.926/2021-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. notificar os recorrentes e a Empresa Brasil de Comunicação S.A. sobre o teor desta deliberação. 10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4577-23/24-1.