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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 206

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Rafael Resende de Andrade (OAB-SE 5.201), Bruno Vinicius Santiago de Sousa (OAB-SE 4.949), Camila Gomes Dantas, Leonardo Oliveira Souza (OAB-SE 7.173), André Oliveira Barros (OAB-SE 10.666), Camila Gomes de Lima (OAB-DF 35.185), Sidney Amaral Cardoso (OAB-SE 2.498) e Frederico Costa Nascimento de Morais e Silva (OAB-SE 3.021), Roberto Wagner de Gois Bezerra Filho (OAB-SE 6.193). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Jorge Alberto Teles Prado, contra o Acórdão 3.180/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5105- 24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5106/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.654/2022-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Liana Laura Bahia de Menezes (410.997.961-72). 3.2. Recorrente: Senado Federal. 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 8.935/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Liana Laura Bahia de Menezes foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5106-24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5107/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.220/2022-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Teresinha Lucia Ziegler (456.610.300-53). 3.2. Recorrente: Superior Tribunal Militar (00.497.560/0001-01). 4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Superior Tribunal Militar contra o Acórdão 4.940/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao Superior Tribunal Militar. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5107- 24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5108/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 023.443/2021-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: José Paulo Nascimento Silva (098.939.701-72); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 290/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5108- 24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5109/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.053/2023-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: José Arivaldo Ferreira Soares (356.045.905-25). 4. Órgão/Entidade: Município de Nova Soure - BA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em desfavor do Sr. José Arivaldo Ferreira Soares, em razão da prática de ato ilegal, ilegítimo e antieconômico, que resultou em dano ao Erário no âmbito dos recursos recebidos por força do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), no exercício de 2014; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel o Sr. José Arivaldo Ferreira Soares, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. José Arivaldo Ferreira Soares e condená- lo ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, III, "b", "c" e "d", 19 e 23, III, da Lei 8.443/1992: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Tipo da parcela . .24/3/2014 .43.000,00 .Crédito . .24/3/2014 .43.000,00 .Débito . .15/4/2014 .44.000,00 .Débito . .19/5/2014 .43.000,00 .Débito . .17/6/2014 .45.000,00 .Débito . .15/7/2014 .3.000,00 .Crédito . .15/7/2014 .40.000,00 .Débito . .15/7/2014 .7.460,00 .Débito . .14/8/2014 .8.500,00 .Crédito . .14/8/2014 .7.645,00 .Débito . .14/8/2014 .45.000,00 .Débito . .16/9/2014 .42.000,00 .Débito . .15/10/2014 .45.000,00 .Débito . .4/11/2014 .45.000,00 .Débito 9.3. aplicar ao Sr. José Arivaldo Ferreira Soares a multa individual prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 200.000,00, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, desde a data do presente acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.5. enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para adoção das medidas cabíveis; e 9.6. dar ciência deste Acórdão ao responsável, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao Município de Nova Soure - BA. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5109- 24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5110/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.329/2020-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Município de Maranhãozinho - MA (01.612.327/0001-87). 3.2. Responsáveis: Debora Alexandrina Caldas Leandro (007.015.263-27); Zelimar Dias Oliveira (257.371.713-53). 3.3. Recorrentes: Debora Alexandrina Caldas Leandro (007.015.263-27); Zelimar Dias Oliveira (257.371.713-53). 4. Órgão/Entidade: Município de Maranhãozinho - MA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Carlos Sérgio de Carvalho Barros (OAB-MA 4.947) e Marcus Vinicius da Silva Santos (OAB-MA 7.961). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos, conjuntamente, pela Sra. Débora Alexandrina Caldas Leandro e pelo Sr. Zelimar Dias Oliveira, em face do Acórdão 1.520/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência aos recorrentes e demais interessados. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5110-24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.