DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200205 205 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA Nº 24, DE 9 DE JULHO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro Benjamin Zymler, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 23, referente à sessão realizada em 2 de julho de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-010.583/2020-3, TC-011.006/2024-2 e TC-033.835/2018-7, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; e TC-009.777/2022-9, TC-021.957/2023-1 e TC-033.406/2019-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 5152 a 5601. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 5100 a 5151, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-007.596/2024-3, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Thiago de Oliveira produziu sustentação oral em nome de LRC Mídia Out Of Home Ltda. Acórdão 5100. Na apreciação do processo TC-037.191/2019-5, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Lucas Dias Rodrigues não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Oriental Construções Ltda. Acórdão 5126. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 5100/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.596/2024-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VI - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Codemp Marketing e Empreendimentos Ltda. (51.756.286/0001-70); Eletromidia S.A. (09.347.516/0001-81); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (00.352.294/0001-10); Lrc Midia Out Of Home Ltda. (14.707.203/0001-27). 3.2. Responsável: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). 4. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (00.352.294/0001-10). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Thiago de Oliveira (122683/OAB-RJ), Luiz Gustavo Branco (208756/OAB-RJ), Igor Alves Pegado da Silva (172480/OAB-RJ) e outros; Guilherme Camargo Giacomini (406800/OAB-SP), Bruno Francisco Cabral Aurelio (247054/OAB-SP) e outros; Thais Strozzi Coutinho Carvalho (19573/OAB-DF); Alex Zeidan dos Santos ( 1 9 5 4 6 / OA B - D F ) . 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela sociedade empresária LRC Midia Out Of Home Ltda. acerca de supostas irregularidades na concessão de uso de áreas destinadas à veiculação publicitária nas dependências do terminal de passageiros do Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente representação para, no mérito, julgá-la improcedente; 9.2. indeferir os pedidos formulados por Codemp Marketing e Empreendimentos Ltda. e Eletromidia S.A., de acesso às peças sigilosas 50-107, nos termos do art. art. 93 da Resolução-TCU 259/2014; 9.3. dar ciência desta decisão à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), à Codemp Marketing e Empreendimentos Ltda., à Eletromidia S. A. e à representante; e 9.4. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5100-24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5101/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.144/2022-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsável: Município de Santa Luzia - MG (18.715.409/0001-50). 4. Órgão/Entidade: Governo do Estado de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Marcio Alberto Teixeira da Costa (OAB-MG 86.846) e Alexandre Jose Orzil (OAB-MG 137.590), representando Antonio Teixeira da Costa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em desfavor do Município de Santa Luzia/MG, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União na modalidade fundo a fundo; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, nos termos da Resolução-TCU 344/2022, arquivando-se os autos; e 9.2. dar ciência deste Acórdão aos responsáveis. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5101-24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5102/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.431/2022-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Joao Batista Luciano da Silva (243.220.831-53). 3.2. Recorrentes: Senado Federal; João Batista Luciano da Silva (243.220.831-53). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Larissa Duarte Testolin (OAB-DF 33.815), Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB-DF 31.258) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 7.546/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o item 9.3.1 do Acórdão 7.546/2022-TCU-1ª Câmara; 9.3. determinar ao Senado Federal que promova, no prazo de trinta dias, nos proventos do interessado, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; 9.4. dê ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes; e 9.5. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de aposentadoria do Sr. João Batista Luciano da Silva. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5102- 24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5103/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.899/2022-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Jose Augusto Ferreira (098.886.591-20). 3.2. Recorrentes: Senado Federal; Jose Augusto Ferreira (098.886.591-20). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB-DF 19.233); Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB-DF 31.258). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 4.574/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o item 9.2.1 do Acórdão 4.574/2022-TCU-1ª Câmara; 9.3. determinar ao Senado Federal que promova, no prazo de trinta dias, nos proventos do interessado, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e 9.4. dê ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5103-24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5104/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.263/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Maria Lucia Correia da Rocha (098.588.901-25). 3.2. Recorrente: Senado Federal 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 112/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Maria Lucia Correia da Rocha foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o item 1.7.3 do Acórdão 112/2022-TCU-1ª Câmara; 9.3. determinar ao Senado Federal que: 9.3.1. promova, no prazo de trinta dias, nos proventos da interessada, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e 9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias consecutivos. 10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5104-24/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.