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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 222

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200222 222 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.764/2024-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Adala Cristina Silva (189.606.867-78); Jose Maria Sabino da Silva (256.742.347-87); Marco Antonio Silva (189.606.757-33); Regina Souza Gomes da Fontoura (010.541.007-13); Rogeria Correa da Silva (085.557.977-30); Sheila Jandaira Barros Rainha (667.765.037-53); Sueli Affonso Ferreira (034.168.107-59). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5229/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.805/2024-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria Ines de Paula Pessoa Paula (383.477.923-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5230/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.966/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Angela Viana (351.166.337-72); Gilberto de Oliveira (754.142.017-49); Jorge Nei Mattozinhos Reis (587.327.727-34); Nilda Macedo Rodriguez (528.549.227-00). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5231/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.995/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Isabel Souza Cordeiro (120.411.221-53). 1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5232/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.005/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Maria do Nascimento (935.099.957-91); Anna Rita Vieira de Castro Alves de Lima (037.675.057-03); Arina Pereira Braga (347.760.607-87); Josefa Gabriel Franco (045.394.697-62); Luzinete Lucas Evangelista (073.462.997-44); Rayanne Lucas Porto (159.610.767-76). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5233/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, ressalvando-se que o percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço (ATS) foi excluído e substituído pelo adicional de disponibilidade militar que está diretamente relacionado à graduação do militar instituidor, situação que possibilita o mérito pela legalidade, conforme expresso no art. 260, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.557/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Jupira Bispo (293.800.221-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5234/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.638/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Carolina Correa Belem (029.269.187-47); Dione Guedes de Macedo (296.779.711-15); Maria Izabel de Macedo Fernandes (296.785.281-34); Maria Lucia Mota Pinheiro (676.994.993-87); Maria Valmira da Cruz Xavier (561.788.083-72); Pedrina Maria Barros Arruda Belem (241.829.903-15); Raquel Alves Parente (821.391.803-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5235/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.657/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Erica Vieira de Lima Cezario (081.705.277-16); Georgina Goncalves Xavier (902.471.247-53); Marcia Vieira Lima dos Santos (011.481.587-90); Maria Cristina Pinheiro de Luna (892.307.367-91); Marilia Avellar Silva Oliveira (918.161.066-15); Sabrina Vieira de Lima (101.629.307-04); Sonia Campos Porto (453.637.147-87); Therezinha dos Santos Lima (776.912.707-63). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5236/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.687/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmelita Santos do Nascimento (331.534.857-04); Claudia Correa de Andrade (004.951.727-90); Maria Cecilia Rieken de Leao Bastos (025.880.697- 46); Maria Helena Rieken Macedo da Silva (069.263.397-91); Maria Helena Wiechers Winters (270.477.847-72); Maria Jose Oliveira Lima (439.485.104-15); Paula Cristina Cordeiro de Andrade (125.425.407-21); Renata Correa de Andrade (072.348.407-45); Valdelina Ferreira do Nascimento (629.457.007-78); Valdira Ferreira Silva (010.324.727-07); Vanda Ferreira do Nascimento (592.639.467-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5237/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.754/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Atila Maria Martins de Melo Vieira (692.788.492-00); Chelsea Atma Ferreira e Silva (384.123.302-34); Cynthia Rejane Aguiar Ferreira (586.973.222-00); Efigenia Maria Martins de Melo Paulo (653.843.502-53); Katia Ferreira de Barros (184.968.064-72); Lucia Humbelino de Melo (343.623.982-87); Maria Creuza Regis da Silva Cunha (341.234.582-20); Maria Martins de Melo Jesus (591.685.012-34); Marta da Silva Rodrigues (099.331.152-00); Rosenaide Rocha Nunes (164.121.172-53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5238/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.877/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Christianna Lucia Gondim Soares (258.609.173-68); Lucilea Pereira Raposo (483.435.953-00); Luciles Pereira Trindade (137.183.473-34); Melicia Rios Fernandes (114.405.892-91); Neuma Katia Jonsson (360.707.693-68); Tarso Assuncao Soares (042.232.063-38); Wilma Lopes Gomes (116.656.371-53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5239/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.895/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla Goulart Alfena (696.195.301-87); Elizabeth Conegundes Rente do Nascimento Ferreira (150.744.551-20); Lucianna Campos Vieira Lima Rocca de Andrade (796.853.741-04); Lucienne de Oliveira Kruger (109.645.411-49); Ludmilla Campos Vieira Lima (860.148.621-53); Sonia Manoel da Silva (800.684.301-59); Tereza Cristina Rente Conegundes do Nascimento (146.315.471-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5240/2024 - TCU - 1ª Câmara Vistos e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (Ifes Sertão), em desfavor dos Srs. Adalberto Pinheiro de Araújo e Luís Alberto Plasencia Aguirre, servidores do Instituto, e da Construtora Fenix Ltda. - ME, em decorrência de pagamentos por serviços não executados no Contrato 122/2008, cujo objeto era a construção da unidade de ensino do campus de Ouricuri;