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Diário Oficial da União · 12/07/2024 · pág. 274

DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200274 274 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1324/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.940/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Isabela Rangel Barbosa (036.074.061-89). 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de habilitação à pensão por morte, na condição de menor sob guarda, formulado por Isabel Rangel Barbosa (data de nascimento 20/1/2001), sobrinha neta de Elza Alves Barbosa, servidora aposentada falecida em 7/7/2021; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. indeferir o pedido de habilitação à pensão por morte de pessoa maior de idade na condição de menor sob guarda, formulado por Isabel Rangel Barbosa; 9.2. dar ciência à interessada; 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1324- 27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1325/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 000.461/2024-5 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Acompanhamento. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: Leonardo Thadeu de Oliveira (109.115/OAB-RJ), Walter Baere de Araújo Filho (55.138/OAB-DF) e outros, representando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento do acordo de leniência celebrado entre a empresa J&F Investimentos S.A. e o Ministério Público Federal, nos termos determinados pelo Acórdão 2.726/2023-TCU-Plenário, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar, com fulcro nos arts. 8, III, § 3º, e 11, III, da Resolução-TCU 294/2018, sigilosa a instrução da unidade técnica, bem como as peças 9 e 10 dos autos; 9.2. prosseguir o acompanhamento para avaliar a repercussão do acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal no que concerne aos processos 030.083/2017-6 e 018.668/2020-8, sem prejuízo de adotar idêntica medida na hipótese de sobrevir outro processo que tenha como um dos responsáveis a empresa J&F Investimentos S.A. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1325-27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1326/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 023.723/2017-3 1.1. Apensos: 010.273/2022-0; 022.495/2022-3; 010.270/2022-1; 010.274/2022-7; 010.269/2022-3; 022.500/2022-7; 022.497/2022-6; 010.272/2022-4; 022.501/2022-3; 022.498/2022-2; 022.499/2022-9 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessado: Departamento Regional do Sesi no Estado do Amapá (03.775.620/0001-90). 3.1. Responsáveis: Brito Advogados (08.138.912/0001-36); Cooperativa de Transporte do Amapá (05.484.504/0001-48); Ivan Tundelo Carvalho (371.335.601-78); Josevaldo Araújo Nascimento (632.021.312-49); José Enoilton Carneiro Leite (174.360.602- 87); Joziane Araújo Nascimento (613.504.512-15); Marcelo Gama da Fonseca (388.328.362- 20); R. Souza Comercio, Serviços & Construção Ltda. - Epp (09.279.218/0001-00). 3.2. Recorrente: Joziane Araújo Nascimento (613.504.512-15). 4. Órgão/Entidade: Departamento Regional do Sesi no Estado do Amapá. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Alcir Oliveira da Silva (10.340/OAB-MS), representando Joziane Araújo Nascimento; Ideusanira de Vasconcelos Sepeda de Freitas (89 1 - B / OA B - A P ) e Ângela Soraia Amoras Collares (17.506/OAB-DF), representando a Cooperativa de Transporte do Amapá; Marcus Miller Machado Sassim (1797-A/OAB-AP) e Jean Alves Pereira Almeida (99.403/OAB-RJ), representando o Departamento Regional do Sesi no Estado do Amapá. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Joziane Araújo Nascimento contra o Acórdão 1.621/2019- TCU-Plenário, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar o teor desta deliberação à recorrente, ao Departamento Regional do Serviço Social da Indústria no Estado do Amapá e à Procuradoria da República no Amapá. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1326-27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1327/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 030.083/2017-6 1.1. Apenso: 034.931/2015-5 2. Grupo II - Classe IV - Assunto: Tomada de Contas Especial 3. Interessada: Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados 4. Unidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; BNDES Participações S.A. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) 8. Representação legal: Rodrigo Sales da Rocha Abreu (OAB/RJ 155.278), representando Jaldir Freire Lima, Ricardo Luiz de Souza Ramos, Lúcia Maria Coelho Weaver, Gil Bernardo Borges Leal, Jorge Kalache Filho, Júlio César Maciel Ramundo, Roberto Zurli Machado, Luiz Antônio Araújo Dantas, André Gustavo Salcedo Teixeira Mendes, João Furtado de Aquino, Yolanda Maria Melo Ramalho, Carlos Augusto Muller Ferreira, Mariane Sardenberg Sussekind, Caio Britto de Azevedo e Robson Wagner Oliveira Sarmento; Bruno Castro Carriello Rosa (OAB/RJ 97.854), Luiza Rangel de Moraes (OAB/RJ 21.509) e outros, representando Renato Francisco Martins, José Cláudio Rego Aranha, Jorge Eduardo Martins Moraes e Fábio Sotelino da Rocha; Danilo Orenga Conceição (OAB/SP 315.244), Renata Foizer Silva Manzoni (OAB/CE 23.602) e outros, representando Paulo Todescan Lessa Mattos; Louise Dias Portes (OAB/RJ 203.612), Luís Inácio Lucena Adams (OAB/RJ 29.512) e outros, representando Élvio Lima Gaspar; Renata Paiva Gonçalves Leal, Gabriel Zandomeneghi Rodrigues e outros, representando João Carlos Ferraz e Maurício Borges Lemos; Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559), representando Luiz Fernando Linck Dorneles, Wagner Bittencourt de Oliveira e Armando Mariante Carvalho Júnior; Vitória Franco da Silva (OAB/DF 19.128/E), Lucas Licy Ribeiro Mello (OAB/MG 181.883) e outros, representando Joesley Mendonça Batista; Gustavo Coutinho Barros da Silva (OAB/RJ 159.656), Ana Glória Santos Moreira de Souza (OAB/DF 47.078) e outros, representando JBS S/A; André Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Bndes Participações S.A; Ana Luiza Vieira Moerbeck (OAB/RJ 173.554), representando Eduardo Rath Fingerl; Darlan Lucas do Carmo Figueiredo (OAB/DF 17.345/E), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB/DF 4.935) e outros, representando Guido Mantega; Fernanda Oliveira de Alencar (OAB/DF 72.790), representando Ramom Dantas Rotta; Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559), Millena Almeida Aranha de Castro e outros, representando Jorge Luiz Sozzi de Moraes; Felipe Salathe Rogoginsky (OAB/RJ 219.053), Nathalia Maia Terra de Faria (OAB/RJ 246.354) e outros, representando Renata Bastos Maccacchero Victer; Isabela Mendes Magliano, Ana Flávia Rodrigues Araújo (OAB/DF 54.552) e outros, representando Victor Garcia Sandri; Renata Paiva Gonçalves Leal, Guilherme de Araújo Pinho Costa e outros, representando Luciano Galvão Coutinho; Fernanda Oliveira de Alencar (OAB/DF 72.790), representando Maria de Lourdes Coelho Cavalcanti de Albuquerque. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial relativa a irregularidades na operação de aporte de capital, mediante participação acionária da BNDESPar na empresa JBS S.A., visando a sua capitalização, com a finalidade de adquirir as empresas norte americanas National Beef Packing Co. e Smithfield Foods Inc. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 16, I e II, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. excluir do rol de responsáveis Joesley Mendonça Batista, em cumprimento à decisão objeto da certidão emitida na Petição Avulsa STF 21.371/2021; 9.2. excluir da relação processual Guido Mantega e Victor Garcia Sandri, diante da insuficiência de conjunto probatório juntado ao presente processo; 9.3. acolher parcialmente as alegações de defesa e/ou razões de justificativa e julgar regulares, com ressalva, as contas de Caio Marcelo de Medeiros Melo, Ed u a r d o Rath Fingerl, Fábio Sotelino da Rocha e Jorge Eduardo Martins Moraes, dando-lhes quitação; 9.4. acolher as alegações de defesa e/ou razões de justificativa e julgar regulares as contas de André Gustavo Salcedo Teixeira Mendes, Armando Mariante Carvalho Júnior, Caio Britto de Azevedo, Carlos Augusto Muller Ferreira, Élvio Lima Gaspar, Gil Bernardo Borges Leal, Jaldir Freire Lima, João Carlos Ferraz, João Furtado de Aquino, Jorge Kalache Filho, Jorge Luiz Sozzi de Moraes, José Cláudio Rego Aranha, Júlio César Maciel Ramundo, Lúcia Maria Coelho Weaver, Luciano Galvão Coutinho, Luís Carlos Schwarz, Luiz Antônio Araújo Dantas, Luiz Fernando Linck Dorneles, Márcio Duarte de Medeiros, Maria de Lourdes Coelho Cavalcanti de Albuquerque, Mariane Sardenberg Sussekind, Maurício Borges Lemos, Paulo Todescan Lessa Mattos, Ramom Dantas Rotta, Renata Bastos Maccacchero Victer, Renato Francisco Martins, Ricardo Luiz de Souza Ramos, Roberto Zurli Machado, Robson Wagner Oliveira Sarmento, Wagner Bittencourt de Oliveira, Yolanda Maria Melo Ramalho e JBS S.A., dando-lhes quitação plena; 9.5. comunicar esta deliberação aos responsáveis, ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República, ao BNDES e à BNDESPar. 10. Ata n° 27/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1327- 27/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto que alegou impedimento na Sessão: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1328/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 002.275/2018-0 1.1. Apenso: 017.472/2016-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Auditoria 3. Responsáveis: Armando Mariante Carvalho Junior (CPF 178.232.937-49), Bruno Castelo Branco (CPF 077.990.927-50), Carlos Frederico Braz de Souza (CPF 002.616.197-48), Daniel do Espírito Santo Cardoso Seiceira (CPF 092.341.977-20), Demian Fiocca (CPF 130.316.328-42), Eduardo Rath Fingerl (CPF 373.178.147-68), Elvio Lima Gaspar (CPF 626.107.917-04), Fernando Marques dos Santos (CPF 280.333.617-00), Guilherme Narciso de Lacerda (CPF 142.475.006-78), João Barbosa de Oliveira (CPF 844.028.227-34), João Carlos Ferraz (CPF 230.790.376-34), Jorge Kalache Filho (CPF 178.165.217-15), Jose Roberto Leal Ferreira Fiorencio (CPF 405.672.577-20), Juliana Ferreira Ribeiro Pessoa (CPF 718.880.044- 87), Julio Cesar Maciel Ramundo (CPF 003.592.857-32), Luciano Galvão Coutinho (CPF 636.831.808-20), Luciene Ferreira Monteiro Machado (CPF 037.653.907-04), Luiz Antonio Araujo Dantas (CPF 400.896.497-53), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (CPF 691.850.857-15), Luiz Fernando Linck Dorneles (CPF 172.592.310-68), Luiz Filipe De Castro Neves (CPF 043.065.437-57), Marcela Puppin Carvalho (CPF 105.379.087-22), Marcelo Oliveira Santos (CPF 023. 984.767-90), Marcelo Orlando Mesquita da Silva (CPF 051.498.337- 03), Marcia Cristina da Silva Dias (CPF 070.766.557-48), Marcio Kendi Inafuku (CPF 109.409.517-62), Marcos Alberto Pereira Motta (CPF 008.528.317-73), Marcus Sergio Martins Aguiar (CPF 003.655.231-35), Mauricio Borges Lemos (CPF 165.644.566-20), Patricia Mirela Ramon de Arruda (CPF 223.640.008-07), Roberto Zurli Machado (CPF 600.716.997-91), Roger Louis Fernand Egea (CPF 335.881.807-10), Thiago Leone Mitidieri (CPF 087.959.887-50), Vivian Regina Costa Winkel (CPF 075.817.477-27), Vladimir Matheus Ribeiro De Souza (CPF 086.780.167-01) e Wagner Bittencourt de Oliveira (CPF 337.026.597-49) 4. Unidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica)