DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200283 283 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 2.055, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Estabelece os procedimentos para concessão de passagens aéreas pelo CRMV-SP e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei 5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º, alínea "r", da Resolução CFMV nº 591/1992; e Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para a concessão de passagens aéreas pelo CRMV-SP; Considerando a deliberação da 413ª Reunião Plenária Ordinária, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º. As solicitações de passagens aéreas poderão ser realizadas por profissionais, entidades de classe, instituições de ensino superior, entidades públicas, instituições científicas e tecnológicas, associações civis e fundações públicas ou privadas, que sejam vinculadas à Medicina Veterinária ou a Zootecnia, para participação em eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Art. 2º. É obrigatória a entrega do bilhete aéreo ao CRMV-SP, assinado pelo beneficiário, acompanhado do cartão de embarque, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento. § 1º: Em caso de extravio do bilhete ou cartão de embarque, deverá ser apresentada declaração da empresa aérea onde conste trecho viajado, hora, dia do embarque e número do voo. Art. 3º. O não cumprimento do estabelecido no artigo 2º resultará na obrigação do solicitante das passagens aéreas a devolução dos valores gastos pelo CRMV-SP, devidamente acrescido de juros moratórios mensais de 1% (um por cento) e multa de 20% (vinte por cento), bem como no impedimento do beneficiário receber novas emissões de passagens. Art. 4º. Nas remarcações de passagens de interesse do beneficiário, o mesmo acará com as taxas de alteração. Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor nesta data. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 2.983, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o pagamento indenizatório para membros de Comissões e Grupos de Trabalho. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, cumulado com os artigos 4º, "r", e 11, "a", da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; e Considerando a necessidade de se disciplinar no âmbito do CRMV-SP em seu conjunto, o pagamento de despesas aos membros das Comissões e Grupos de Trabalho que não se enquadram nos requisitos do recebimento de diárias; Considerando que o pagamento de jeton não é aplicado aos membros de Comissões e Grupos de Trabalho, gerando ônus aos membros que residem no local de realização dos eventos que tem que suportar as despesas de deslocamento e alimentação; Considerando que o trabalho realizado é honorífico; Considerando a Portaria CFMV nº 30/2006; Considerando a decisão da 531ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º. Instituir o pagamento indenizatório aos membros de Comissões e Grupos de Trabalho que residem no local da realização dos eventos para pagamento de despesas de deslocamento e alimentação. Parágrafo único. O valor a ser indenizado será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por participação em cada evento. Art. 2º. É vedado o recebimento desta indenização quando o membro de Comissões e Grupos de Trabalho for beneficiário de diárias ou qualquer outra verba indenizatória. Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando a Resolução CRMV-SP nº 1847/2009, publicada no DOU em 08 de julho de 2024, e seus efeitos retroagem à data da decisão deliberativa da Sessão Plenária Ordinária de 19 de agosto de 2021. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho FERNANDO GOMES BUCHALA Secretário-Geral ANEXO I INDENIZAÇÃO DE DESPESAS AOS MEMBROS DE COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO Resolução CRMV-SP nº 2983/2021 Nome: ______ Comissão / Grupo de Trabalho:___ Objetivo:______ Período: //a// Valor: R$ _(_____)
Assinatura do beneficiário Data: _/ /___. Autorizo o pagamento
(Presidente do CRMV-SP)