DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071200095 95 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 233, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto GIULIANO MOTTA do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 1349, criado pela Lei nº 6.563/1978). Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 74ª a posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Presidente do TRT 9ª Região ATO Nº 234, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto ÂNGELO FRANÇA PLANAS do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 1438, criado pela Lei nº 8.432/1992). Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 75ª a posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Presidente do TRT 9ª Região ATO Nº 235, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto EDUARDO DE PAULA VIEIRA do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 Tribunal (cargo nº 1302, criado pela Lei nº 7.517/1986). Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 76ª a posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Presidente do TRT 9ª Região ATO Nº 236, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º REMOVER a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta VIVIAN LETÍCIA DE OLIVEIRA do TRT da 24ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 1441, criado pela Lei nº 8.432/1992). Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 77ª a posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º CONCEDER à magistrada 8 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Presidente do TRT 9ª Região ATO Nº 237, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º REMOVER a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 1460, criado pela Lei nº 8.432/1992). Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 78ª a posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º CONCEDER à magistrada 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Presidente do TRT 9ª Região ATO Nº 238, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando a liminar concedida no âmbito do TRT da 2ª Região, nos autos do Processo PJe-COR 0000565-97.2024.2.00.0502, que atestou o cumprimento dos requisitos previstos no item 2 do Edital CSJT nº 01/2024, e da liminar concedida nos autos PCA CNJ nº 0003376-81.2024.2.00.0000, que garantiu a participação do Excelentíssimo Juiz Natan Mateus Ferreira no II Procedimento Unificado de Remoção, resolve: Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto NATAN MATEUS FERREIRA do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 Tribunal (cargo nº 1429, criado pela Lei nº 8.432/1992). Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 79ª a posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Presidente do TRT 9ª Região ATO Nº 239, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º REMOVER o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto LEONARDO DROSDA MARQUES DOS SANTOS do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 Tribunal (cargo nº 6232, criado pela Lei nº 10.770/2003). Art. 2º POSICIONAR o magistrado na 80ª a posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º CONCEDER ao magistrado 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Presidente do TRT 9ª Região ATO Nº 240, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º REMOVER a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta JULIANA GARCIA COLOMBO do TRT da 2ª Região para o TRT da 9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024 (cargo nº 4972, criado pela Lei nº 10.770/2003). Art. 2º POSICIONAR a magistrada na 81ª a posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º CONCEDER à magistrada 10 dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. CÉLIO HORST WALDRAFF Presidente do TRT 9ª Região ATO Nº 241, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: