DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071200105 105 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Considerando o Edital CSJT nº 1/2024, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT nº 8/2024, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de magistradas(os) entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando, por fim, a liminar concedida no âmbito do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do processo PJE-COR 0000565- 97.2024.2.00.0502, que atestou o cumprimento, pelos Excelentíssimos Doutores Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez e Eduardo Santoro Stocco, dos requisitos previstos no item 2 do Edital CSJT nº 01/2024; e, ainda, a liminar concedida nos autos do PCA CNJ nº 0003376- 81.2024.2.00.0000, que garantiu a participação do Excelentíssimo Doutor Eduardo Santoro Stocco no II Procedimento Unificado de Remoção Nacional de Magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho; resolve: Art. 1º Remover os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Substitutos abaixo relacionados para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção Nacional de Magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024: I - EDUARDO SANTORO STOCCO, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga decorrente da remoção da Excelentíssima Doutora Mila Malucelli Araujo para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; e II - RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ, oriundo do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga decorrente da remoção do Excelentíssimo Doutor Alexandre Franco Vieira para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Art. 2º Posicionar os Excelentíssimos Juízes ora removidos, relacionados no artigo 1º deste Ato, ao final da lista de antiguidade da mesma carreira nesta 15ª Região da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 14 e do § 3º do artigo 15 da Resolução CSJT nº 383/2024, assim como das demais legislações vigentes pertinentes. Art. 3º Conceder aos Excelentíssimos Juízes ora removidos, relacionados no artigo 1º deste Ato, nos termos do § 1º do artigo 13 e do § 2º do artigo 15 da Resolução CSJT nº 383/2024, de 24 de maio de 2024, licença para trânsito de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do Ato de remoção, isto é, da data de posse e exercício neste Tribunal. Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des.SAMUEL HUGO LIMA Presidente do Tribunal DIRETORIA-GERAL ATO CPV Nº 118, DE 3 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, alterada pelas Portarias GP n.ºs 56/2019, 77/2021 e 15/2023, e tendo em vista o que consta do P R OA D n.º 14533/2024, resolve: Exonerar, a partir de 8 de julho de 2024, ROBSON RIBEIRO VIVAN, Servidor Público Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, removido para este Tribunal, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Gabinete de Desembargador CJ-01, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em virtude de retorno ao órgão de origem. PAULA TONIATTI SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 685, DE 3 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 14533/2024, resolve: Dispensar, a partir da publicação desta portaria, KARINA BARBIERI THEODORO DE CARVALHO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, do Gabinete da Desembargadora do Trabalho Eleonora Bordini Coca. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ATOS DE 10 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A e no art. 96, inciso I, alínea "c", ambos da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; e CONSIDERANDO o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Nº 56 - Art.1º Remover a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta Ana Teresinha de França Almeida e Silva do TRT da 1ª Região para o TRT da 17ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º Posicionar a magistrada na 26ª posição da lista de antiguidade de Juízes(as) Substitutos(as) desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 3º Conceder à magistrada 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Nº 57 - Art.1º Remover a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta Livia dos Santos Vardiero Crespo do TRT da 1ª Região para o TRT da 17ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º Posicionar a magistrada na 27ª posição da lista de antiguidade de Juízes(as) Substitutos(as) desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024. Art. 3º Conceder à magistrada 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Nº 58 - Art.1º Remover o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Jedson Marcos dos Santos Miranda do TRT da 3ª Região para o TRT da 17ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º Posicionar o magistrado na 28ª posição da lista de antiguidade de Juízes(as) Substitutos(as) desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024. Art. 3º Conceder ao magistrado 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Nº 59 - Art.1º Remover o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Pedro Etienne Arreguy Conrado do TRT da 2ª Região para o TRT da 17ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º Posicionar o magistrado na 29ª posição da lista de antiguidade de Juízes(as) Substitutos(as) desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024. Art. 3º Conceder ao magistrado 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Nº 60 - Art.1º Remover o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Bernardo Pinheiro Bernardi do TRT da 24ª Região para o TRT da 17ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º Posicionar o magistrado na 30ª posição da lista de antiguidade de Juízes(as) Substitutos(as) desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024. Art. 3º Conceder ao magistrado 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Nº 61 - Art.1º Remover a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta Tayanne Coêlho Mantovaneli do TRT da 23ª Região para o TRT da 17ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º Posicionar a magistrada na 31ª posição da lista de antiguidade de Juízes(as) Substitutos(as) desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024. Art. 3º Conceder à magistrada 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Nº 62 - Art.1º Remover a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta Silvia Dalla Bernardina Daher do TRT da 23ª Região para o TRT da 17ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º Posicionar a magistrada na 32ª posição da lista de antiguidade de Juízes(as) Substitutos(as) desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT nº 383/2024. Art. 3º Conceder à magistrada 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Desª. Daniele Corrêa Santa Catarina Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA GP Nº 1.951, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo PROAD nº 13.024/2024, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; e CONSIDERANDO que na relação constante do Anexo Único do Edital CSJT nº 08, de 09/07/2024, figura a remoção do Exm.º Juiz do Trabalho Substituto LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SÁ, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, resolve: Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Exm.º Juiz do Trabalho Substituto LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SÁ para o Tribunal Regional do Trabalho da 3 ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho. Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em virtude da remoção do Exm. º Juiz do Trabalho Substituto LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SÁ para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA PORTARIA GP Nº 1.952, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo PROAD nº 13.024/2024, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o Edital CSJT nº 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; e CONSIDERANDO que na relação constante do Anexo Único do Edital CSJT nº 08, de 09/07/2024, figura a remoção da Exm.a Juíza do Trabalho Substituta MARIANA PATRÍCIA GLASGOW, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, resolve: Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, a Exm.a Juíza do Trabalho Substituta MARIANA PATRÍCIA GLASGOW para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho. Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em virtude da remoção da Exm. a Juíza do Trabalho Substituta MARIANA PATRÍCIA GLASGOW para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA