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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2024 · pág. 53

DOMCE 15/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA NOVA OLINDA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA NOVA OLINDA;

IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA NOVA OLINDA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA NOVA OLINDA, no âmbito de suas atribuições;

II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA NOVA OLINDA.

III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA NOVA OLINDA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA NOVA OLINDA.

V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-presidente do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais anteriores.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o nº 040/2024 de 03 de maio de 2024.

REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE JULHO DE 2024.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:DB1964D2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 075/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA A COMISSÃO INVANTARIANTE DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria 548 de 24 de Setembro de 2015, e ainda a Portaria STN/MF Nº 1.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõem sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual, e demais normas correlatas. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a quem compete editar normas para a consolidação das contas públicas; CONSIDERANDO a obrigação de inventariar todos os bens móveis e imóveis do Município de Nova Olinda CE, inclusive valorando cada um deles;

DECRETA

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores efetivos e comissionados para comporem a Comissão Inventariante dos bens móveis e imóveis do Município de Nova Olinda, quais sejam: Ana Cibele Paulino Alencar, (servidora comissionada); Danubia Bezerra da Silva (servidora comissionada); Tayná Pires Ferreira, (servidora comissionada); Francisco Herbert Alves Cordeiro (servidor efetivo); Maria Thais Pereira Sampaio (servidora efetiva); Marcia Lopes