DOMCE 15/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Art. 2º O valor do incentivo financeiro por desempenho será calculado e repassado para as categorias profissionais constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto, de acordo com os percentuais acordados a partir de maio de 2024 até dezembro de 2024, pagas com o recurso federal após repasse fundo a fundo com o valor da classificação “bom” para todas as equipes de acordo com o Anexo II.
Art. 3º Os indicadores municipais para serem desenvolvidos, alcançados, acompanhados e monitorados estão descritos no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Os indicadores pactuados de forma tripartite serão publicados posteriormente por ato administrativo do Executivo Municipal, por meio de Decreto, Portaria ou outro ato normativo legal.
Art. 5º Não integram os cálculos desse Decreto: I - Os valores por desempenho repassados pelas EMULTI; II - Os profissionais médicos dos Programas de provimento do Governo Federal.
Art. 6º No fim de cada ciclo anual iniciado em maio de 2024, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que será repassado para as categorias profissionais constantes nos Anexos I, II e III de acordo com os valores de cada modalidade e percentuais acordados, somente após o repasse fundo a fundo.
Art. 7º O recurso financeiro ficará suspenso no mês correspondente quando o profissional: I - não produzir por mais de 15 dias consecutivos; ou II - estiver afastado de suas funções por licenças, aposentadoria ou por afastamentos de qualquer natureza.
Art. 8º O recurso financeiro por desempenho também ficará suspenso se o profissional não comprovar produção no mês vigente através dos sistemas de informação.
Art. 9º O pagamento do incentivo financeiro por desempenho aos profissionais da saúde será condicionado ao programa de financiamento vigente e só será pago após repasse fundo a fundo, podendo sofrer alterações sempre que necessárias.
Art. 10. Fica revogado o Decreto n° 069, de 24 de agosto de 2021.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 11 DE JULHO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA Acesso e Integralidade Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal Proporção de procedimentos preventivos Equipe de Saúde Bucal Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissional Ações interprofissionais realizadas Equipe Multiprofissional Comunicação entre eMulti e outras equipes Equipe Multiprofissional Resolutividade do cuidado da eMulti Equipe Multiprofissional
ANEXO II
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP)
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 eSB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 eSB II- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 eSB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 eSB II- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13
ANEXO III REPASSE ESF -> CLASSIFICAÇÃO “BOM” -> COMPONENTE QUALIDADE 10% GESTÃO