DOMCE 15/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
043.525.584-35, ocupante da função de PROFESSORA, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO
DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, por um período de 02 (dois)
anos de acordo com estatuto do servidor público, entre 01/08/2024 a
30/07/2026 em conformidade com o art. 101 da Lei Municipal
109/2005.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 12 de julho de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:CCEA76FE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.07.01.006
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER: licença MATERNIDADE a servidora
MACILEIDE MARIANO MESQUITA FERREIRA, portadora do
CPF nº 062.099.263-80, ocupante do cargo de ATENDENTE, lotada
na Secretaria de Saúde, conforme parecer jurídico nº 13 de 01 de
julho de 2024, e como preceitua o atr. 90º do Estatuto do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º. A licença concedida a servidora se dará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, tendo início a partir de 01 de julho de 2024 e termino em 30 de dezembro de 2024, sem prejuízo da respectiva remuneração.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:F2AC5C03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 2024.12.07.1
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 07.892.698/0001-46.
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre e repassados a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE – SAMIVA.
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.080/1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 e Portaria GM/MS nº 4.809, de 4 de julho de 2024.
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 10.302.0171.2.054.0000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Valor Total do Convênio: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Vigência do Convênio: 12 meses após assinatura.
Data de Assinatura do Convênio: 12 de julho de 2024.
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SAYONARA GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:47FB32E7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 043, DE 11 DE JULHO DE 2024
REGULAMENTA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CEARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, inciso I, no Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO as atribuições dos profissionais da atenção básica que constam na Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 que altera a portaria de consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no âmbito do sistema único de saúde (sus);
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o pagamento do incentivo financeiro por desempenho advindo do componente de qualidade da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 aos profissionais da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (EMULTI), de acordo com as modalidades existentes no Município de Iguatu-Ceará.