DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500142 142 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA ACADÊMICA EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2024 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Edital Regular de Seleção 2025 - Mestrado e Doutorado O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito FAZ SABER que no período de 15 de julho de 2024 a 13 de agosto de 2024, às 18h estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO e ao DOUTORADO. Serão oferecidas 124 vagas para o Mestrado e 77 vagas para o Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025. O Edital está em conformidade com a Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. As inscrições ao processo seletivo serão feitas exclusivamente pela internet através de preenchimento de formulário online, disponível em https://pos.direito.ufmg.br/ e a submissão dos documentos solicitados em arquivos PDF, através do mesmo endereço. Versão completa do Edital está disponível em https://pos.direito.ufmg.br/. MARCELO MACIEL RAMOS EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2024 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Edital Regular de Seleção 2025 - Mestrado e Doutorado O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos FAZ SABER que no período de 15 de julho de 2024 a 13 de agosto de 2024 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO e ao DOUTORADO. Serão oferecidas 70 vagas para o Mestrado e 44 vagas para o Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025. O Edital está em conformidade com a Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. As inscrições ao exame de seleção serão feitas exclusivamente pela internet através de preenchimento de formulário online, disponível em , e a submissão dos documentos solicitados em arquivos PDF, através do mesmo endereço. Versão completa do Edital está disponível em FÁBIO ALVES DA SILVA JÚNIOR EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2024 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Edital Suplementar de Seleção 2025 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Programa de Pós-Graduação em Direito FAZ SABER que, no período de 15 de julho de 2024 a 13 de agosto de 2024, às 18h, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência aos cursos de MESTRADO e de DOUTORADO, em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2025, oito vagas para o Mestrado (quatro para indígenas e quatro para pessoas com deficiência) e oito vagas para o Doutorado (quatro para pessoas indígenas e quatro para pessoas com deficiência). As inscrições ao processo seletivo serão feitas exclusivamente pela internet por meio do preenchimento de formulário online, disponível em https://pos.direito.ufmg.br/ e a submissão dos documentos solicitados em arquivos PDF no mesmo endereço. Versão completa do Edital está disponível em https://pos.direito.ufmg.br/ MARCELO MACIEL RAMOS Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2024 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Edital Suplementar de Seleção 2025 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos FAZ SABER que, no período de 15 de julho de 2024 a 13 de agosto de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência aos cursos de MESTRADO e de DOUTORADO, em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2025, duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para pessoas indígenas e uma para pessoas com deficiência). As inscrições ao exame de seleção serão feitas exclusivamente pela internet por meio do preenchimento de formulário online, disponível em http://www.poslin.letras.ufmg.br e a submissão dos documentos solicitados em arquivos PDF no mesmo endereço. Versão completa do Edital está disponível em http://www.poslin.letras.ufmg.br FABIO ALVES DA SILVA JÚNIOR Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 1.401, DE 11 DE JULHO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, abaixo discriminado: Unidade: Faculdade de Odontologia Departamento: Odontologia Restauradora Área de Conhecimento: Ortodontia Edital: 396, de 29/02/2024, publicado no DOU de 04/03/2024 Classe: A Denominação: Professor Adjunto A Vagas: 01 (uma) em Ampla Concorrência Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva Classificação em ampla concorrência: 1º lugar: Bruno da Silva Vieira 2º lugar: Lucas Garcia Santana 3º lugar: Mariana Maciel Tinano 4º lugar: Natália Cristina Ruy Carneiro Não houve candidatos inscritos em cotas. Data de Homologação Interna: 25/06/2024 Processo nº 23072.231257/2024-49 MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS BIBLIOTECA DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de doação nº 05/2024. Doador: Pedro Inácio de Carvalho Pereira Lacerda, CPF nº 03474769537. Donatário: Instituto de Ciências Exatas (ICEx/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0004-57. Objeto: doação de livro impresso. Quantidade: 01 título, valor total: R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Pedro Inácio de Carvalho Pereira Lacerda (Doador) e Instituto de Ciências Exatas (ICEx/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 10 de julho de 2024.