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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 146

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500146 146 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de filho e herdeiro do(a) pensionista, foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita a TEREZA CRISTINA DANTAS DA SILVA, que estando em local incerto e não sabido, foi notificada via edital (documento 16). Vencido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação em 1/4/2024, o(a) interessado(a) quedou-se inerte. É o breve relato. Fundamento e decido. Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os acertos financeiros em decorrência do óbito da pensionista TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA gerou o pagamento indevido da quantia de R$ 23.325,74. Neste aspecto, cabe à Administração o dever de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao princípio da indisponibilidade. Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe: 7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada a Ação de Inventário. De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código Civil de 2002, senão vejamos: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Todavia, o(a) interessado(a) quedou-se inerte diante das notificações enviadas, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando definitiva a sua constituição. Isto posto, notifique-se a parte interessada para, querendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a constituição do débito na seara administrativa. Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PGF/AGU, a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN." ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação do edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei. (PROCESSO: 23077.034801/2020-32) SOLANGE ALVARES DOS SANTOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 636, DE 12 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2021-CONSUNI, de 19/06/2019; CONSIDERANDO o Edital nº 013/2024-PROGESP, publicado no DOU nº 23 de 23/04/2024 Seção 3, sendo o resultado no publicado no DOU nº 78, de 23/04/2024; CONVOCA o candidato abaixo relacionado, habilitado em Processo Seletivo Simplificado para o respectivo cargo, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, apresentar ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos, para análise, os seguintes documentos necessários para contratação temporária, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993: a) RG e CPF; b) Título eleitoral; Comprovante de Quitação eleitoral recente; c) Carteira de reservista (obrigatório apenas no caso de candidatos de gênero masculino ou militares); d) Diplomas de graduação e/ou pós-graduação, conforme requisito do edital (frente e verso); e) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil; f) Comprovante de residência recente; g) Número de inscrição no PIS/PASEP. A falta de manifestação do candidato no referido prazo implicará em sua renúncia tácita à referida contratação e à permanência na lista de aprovados no certame prestado. ANEXO CARGO: Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, Nivel E, 101. . .P R O C ES S O .C A N D I DAT O .CH .Á R EA . .23077.072589/2024-35 .SAMUEL DE ARAÚJO MATEUS .30h .Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais. SOLANGE ÁLVARES DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 2, DE 10 DE JULHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, exclusivamente para o Estado do Rio Grande do Sul, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), dos quais tratam as Resoluções nº 12/2022-CEPE, 13/2022-CEPE, 22/2024-CEPE e 23/2024-CEPE, e as Resoluções nº 25/2022-CONSUN e nº 26/2022-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente. O Processo Seletivo atende ao previsto na Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE); na Decisão nº 312/2016 do Conselho Universitário (CONSUN); na Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020 e suas alterações, na Resolução MS/CNS nº 588 de 12 de julho de 2018; na Resolução MEC/CNE/CP nº 1 de 5 de janeiro de 2021; na Portaria GM/MS nº 569 de 29 de março de 2021; na Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de Dezembro de 2021; na Nota Informativa SGTES/MS 001, de 02 de março de 2022; na Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018; na Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023; na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999; na Lei nº 12.764/2012; na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº 12.089/2009; na Resolução MEC/CNE/CP nº 1/2021; e demais legislações vigentes. 1. Do processo seletivo 1.1. O Processo Seletivo que trata este edital destina-se à oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, exclusivamente para o Estado do Rio Grande do Sul, ambos parte integrante do Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde. 2. Da destinação 2.1 O Processo Seletivo que trata este edital destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios do Rio Grande do Sul que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio. 2.2 A lista dos municípios do Rio Grande do Sul que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos- publicos/2024/chamamento-publico-sgtes-no-1-24/resultado-final-do-edital-sgtes-ms-ndeg- 1-2024.pdf 2.3 Só serão matriculados nos cursos os candidatos homologados e classificados dentro do número de vagas ofertadas e que forem validados pelo Gestor Municipal/Secretaria Municipal de Saúde do município de trabalho indicado pelo candidato em seu formulário de inscrição. A validação será realizada pelo gestor através da plataforma E-gestor do Ministério da Saúde conforme cronograma indicado neste edital. 2.3.1 O Agente de Saúde selecionado neste Processo Seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS/município durante o período de realização do respectivo Curso, devendo informar imediatamente à Coordenação do Curso a perda ou a alteração desse vínculo. 2.3.1.1 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período de até 60 dias implicará em nova confirmação de vínculo junto ao gestor, para continuidade no curso. 2.3.1.2 A perda de vínculo do Agente junto ao SUS por período superior a 60 dias, interrompendo o pleno exercício de suas funções, implicará o cancelamento de sua matrícula e o consequente desligamento do respectivo Curso. 3. Dos cursos 3.1 O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). 3.2 Os Cursos ofertados neste edital serão gratuitos, conforme recursos financeiros viabilizados pelo Ministério da Saúde. 3.3 Os Cursos têm as seguintes características: 3.3.1 Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, dentro do Programa Mais Saúde com Agente. . .Título- Habilitação .Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias . .Grau .Técnico . .Eixo Tecnológico .Eixo de Ambiente e Saúde . .Vagas .1.600 (um mil e seiscentas) vagas . .Forma de ingresso .Processo seletivo específico . .Carga horária total .1.275 (mil e duzentas e setenta e cinco horas) . .Integralização .12 (doze) meses . .Modalidade .EA D . .Frequência .A frequência mínima para aprovação é de 75% em cada atividade de ensino, conforme detalhamento do respectivo plano de ensino. 3.3.2 Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, dentro do Programa Mais Saúde com Agente. . .Título- Habilitação .Técnico em Agente Comunitário de Saúde . .Grau .Técnico . .Eixo Tecnológico .Eixo de Ambiente e Saúde . .Vagas .3.400 (três mil e quatrocentas) vagas . .Forma de ingresso .Processo seletivo específico . .Carga horária total .1.275 (mil e duzentas e setenta e cinco horas) . .Integralização .12 (doze) meses . .Modalidade .EA D . .Frequência .A frequência mínima para aprovação é de 75% em cada atividade de ensino, conforme detalhamento do respectivo plano de ensino. 3.4 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Edital. 3.5 O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, em que consta a matriz curricular, normas e demais informações sobre o Curso, pode ser acessado no endereço eletrônico disponível no Anexo I deste Ed i t a l . 4. Das vagas 4.1 O Processo Seletivo que trata este edital disponibilizará um total de até 5.000 (cinco mil) vagas, sendo 3.400 (três mil e quatrocentas) vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 1.600 (um mil e seiscentas) vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias. 4.2 Tanto o quantitativo de vagas estabelecido neste edital, como a oferta e manutenção das atividades de ensino dos Cursos, estão vinculadas à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde. A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender ou cancelar o presente processo seletivo, assim como as atividades dos Cursos, caso não sejam repassados à Universidade, de forma tempestiva, os valores contratados junto ao Ministério da Saúde. 4.2.1 Caso neste Processo Seletivo exista demanda superior ao número de vagas estabelecidos neste edital, será criado um cadastro reserva, com validade de 12 meses a contar da data de publicação do resultado final das inscrições. 4.2.2 Havendo disponibilidade financeira do Ministério da Saúde, poderá haver a ampliação do número de vagas. 4.2.3 Caso o número de vagas não seja preenchido em algum dos Cursos, as mesmas serão alocadas para o outro, no limite total de 5.000 mil vagas somado o total de vagas de cada um dos dois Cursos. 4.2.4 Caso não seja possível realizar as atividades de preceptoria devido à ausência de preceptor selecionado através de edital específico, a UFRGS reserva-se o direito de suspender ou cancelar as atividades no respectivo município, cancelando o vínculo dos estudantes com os Cursos Técnicos. 4.2.5 A UFRGS reserva-se o direito, a qualquer tempo, de suspender, alterar o cronograma ou cancelar o presente processo seletivo, caso ocorram situações de calamidade pública ou de força maior que impeçam a manutenção da estrutura física e de pessoal requerida para o trabalho de avaliação do presente processo seletivo. 5. Dos cursos, vagas e normas legais . .Curso .Vagas .Normas Legais . .Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde .3.400 .Resolução nº 12/2022-CEPE, nº 23/2024- CEPE Resolução nº 25/2022-CONSUN . .Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias .1.600 . Resolução nº 13/2022-CEPE, nº 22/2024- CEPE Resolução nº 26/2022-CONSUN 6. Das inscrições 6.1 Estarão aptos à inscrição Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, vinculados como trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios do estado do Rio Grande do Sul que aderiram ao Programa Mais Saúde com Agente do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio. 6.1.1 Estudantes com aprovação em todas as disciplinas na primeira edição do Programa Saúde com Agente não poderão se inscrever nesta nova edição, com exceção daqueles que tenham tido alteração de cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde para Agentes de Combate às Endemias ou vice-versa, e desde que atendam aos demais critérios deste edital. 6.2 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição da UFRGS, disponível no endereço eletrônico: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao, das 08h do dia 15/07/2024 até às 23h59min do dia 28/07/2024, horário de Brasília.