DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500161 161 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5.4.1 Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), acessando o sitio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para gerar o boleto bancário. O boleto deverá ser pago em uma das agências do Banco do Brasil. Para o preenchimento da GRU, utilizar os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG)=153166 (UFRRJ); Gestão: 15240; Código de Recolhimento= 28830-6 (Serviços Administrativos); Nº de Referência: 2024; Competência= 08/2024; Vencimento: 27/09/2024; CPF do Candidato; Nome do Candidato; 4.5.4.2 O valor referente à taxa de inscrição é intransferível e não será devolvido em hipótese da não participação no processo seletivo ou não aprovação. 4.6 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda- se que não se deixe para o último dia, pois não se aceitará justificativa, com base nos problemas listados, para qualquer adiamento do prazo. 4.7 Atendidas todas as exigências para inscrição e conciliadas às informações da Ficha de Inscrição e da quitação da GRU, a inscrição do candidato será deferida e homologada até o dia 30/09/2024 (segunda-feira), sendo publicada no endereço https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. 4.8 Isenção da Taxa de Inscrição: Será isento da taxa de inscrição o candidato que atenda o disposto no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008. A isenção deverá ser solicitada a partir das 00h00min do dia 26/08/2024 (segunda-feira) até às 23h59min do dia 28/08/2024 (quarta-feira), anexando cópia autenticada e digitalizada do Documento Comprobatório de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no link: https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato (o documento comprobatório deverá ser anexado no mesmo local destinado a anexação do comprovante da taxa de inscrição). 4.8.1 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 29/08/2024 (quinta-feira) na homepage https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. A UFRRJ não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou informação do resultado 4.8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o resultado da solicitação de isenção. 4.8.3 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações insuficientes, deverá, para efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento da taxa, conforme os termos do item 4.5.4 4.9 No ato da inscrição, o candidato com necessidade(s) especial(is) deverá informá-la(s), bem como apresentar laudo médico que comprove sua condição, para que sejam adequadas as condições para a realização das provas. 4.10 A lista dos candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada até o dia 30/09/2024, a qual será publicada na homepage https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PELOS CANDIDATOS JUNTO A I N S C R I Ç ÃO 5.1 Os candidatos devem realizar o envio dos seguintes documentos junto ao formulário de inscrição no endereço https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. foto 3x4 recentes; Cópia de um dos seguintes documentos de identificação, com foto recente: Carteira de Identidade; Carteira do Conselho de Medicina Veterinária; Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista. No caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual será eliminado do processo seletivo; Cópia autenticada do diploma ou atestado de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar regularmente inscrito em curso graduação em Medicina Veterinária, que deverá ser substituído pelo diploma no ato da matrícula em caso de aprovação; Cópia do CPF ou Certidão de Regularidade; Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última eleição; Cópia do Certificado de Reservista, quando couber; Cópia do Histórico Escolar oficial de graduação em Medicina Veterinária; Currículo modelo Lattes e seus comprovantes em versão. PDF, ORDENADOS DE ACORDO COM O MODELO EM ANEXO (Anexo I); Cópia em formato PDF digitalizado do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição (GRU); 5.2 Em caso de documentação em língua estrangeira ela deverá vir acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado e revalidada por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor; 5.3 O candidato, ao entregar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam do cronograma do processo seletivo, conforme o item 8 deste edital. O processo seletivo será composto por 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) eliminatórias e classificatórias (prova teórica e prática) e 1 (uma) classificatória (análise de currículo). 6.1.1 PRIMEIRA ETAPA - Prova Teórica: Esta etapa é eliminatória e classificatória, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos, no total de 100 (cem) pontos possíveis. A prova escrita versará sobre os temas cujo conteúdo e referências bibliográficas se encontram disponíveis no ANEXO II deste edital. Esta prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco opções de respostas cada e incluirá uma parte específica por Programa (80%) e outra geral, comum a todos os Programas, sobre Políticas Públicas em Saúde (20%). A prova escrita terá duração máxima de 3 (três) horas com seu tempo automaticamente cronometrado. Será realizada no dia 19/10/2024 (sábado) com início as 09h00min e término as 12h00min, no Instituto de Veterinária da UFRRJ, BR 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica, RJ, Cep: 23897-000. 6.1.1.1 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: -1o Maior pontuação na prova teórica (parte específica) -2o Maior idade. -3o Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar. 6.1.2 SEGUNDA ETAPA - Prova prática: Só participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados e classificados na prova teórica. Serão classificados e convocados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem as melhores notas em número igual a cinco vezes o número de vagas disponíveis. Esta etapa é eliminatória e classificatória, e versará sobre os temas cujo conteúdo e referências bibliográficas encontram-se no ANEXO II deste edital. A Prova prática consistirá na arguição do candidato e avaliação de sua capacidade por uma Comissão Examinadora, composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros titulares e até 02 (dois) suplentes, designada pela Comissão de Seleção 2024 dos Programas de Residência em Medicina Veterinária (Anexo III), frente a caso ou situação, apresentados por meio eletrônico ou em condições reais, indicando hipóteses diagnósticas plausíveis e sustentando argumentos que justifiquem as medidas pelas quais optou para os casos e situações indicadas, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e condutas profissionais exigíveis para ingresso no Programa. A prova prática valerá no máximo 100 (cem) pontos, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos 6.1.2.1 A realização da prova prática do Programa de Residência contemplado neste edital ocorrerá no período de 25/11/2024 a 29/11/2024 (Segunda a Sexta-feira), onde o calendário com o dia, o horário e o local de realização da prova prática será divulgado até 22/08/2024. Para a Prova prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se vestidos adequadamente para as atividades inerentes ao Programa pretendido, via de regra, vestindo calça comprida, sapato fechado, camisa e jaleco branco e, excepcionalmente para os Programas que envolvem cirurgia e anestesiologia, vestindo-se de branco ou de macacões e/ou pijamas cirúrgicos. 6.1.3 TERÇEIRA ETAPA - Avaliação de Currículo: Esta etapa é classificatória. Só participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados na Prova prática dentro do intervalo de até cinco (05) vezes o número de vagas do referido do Programa de Residência. Esta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo e dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no momento da inscrição. A avaliação de currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos e os critérios de avaliação para esta etapa do processo seletivo estão descritos no ANEXO V 6.2 As provas deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo para candidatos que tenham solicitado condição especial e recebido deferimento 6.3 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início e munidos do documento oficial de identidade utilizado na inscrição, comprovante de inscrição e caneta esferográfica contendo tinta de cor azul ou preta. 6.4 Será proibido ao candidato utilizar durante a realização das provas, sob pena de ter a sua prova anulada, os itens abaixo relacionados: -Calculadoras, telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drives, mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, livros, manuais e impressos em geral (de quaisquer tipos), anotações ou similares, com objetivo de assessorar as respostas das etapas do concurso -Óculos escuros, lápis, lapiseira, régua, estiletes bolsas, cachecóis, chapéus e broches ou bottons. -Qualquer item que possa dificultar a identificação do candidato ou forma de comunicação externa ao ambiente da prova. 7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas etapas, sendo os pesos de cada uma das etapas os seguintes: -Primeira etapa: Prova teórica (eliminatória e classificatória) -Peso 4; -Segunda etapa: Prova prática (eliminatória e classificatória) - Peso 5; -Terceira etapa: Currículo (classificatória) - Peso 1. 7.2 Serão considerados classificados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 60,0 (sessenta) em cada uma das duas primeiras etapas; 7.3 A classificação dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos; 7.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas; 7.5 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 1° Maior pontuação na segunda etapa; 2° Maior pontuação na primeira etapa (parte específica); 3º Maior pontuação na primeira etapa (parte geral); 4° Maior idade; 5° Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar 8. DO CRONOGRAMA 8.1 Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programas, Datas de Provas, Resultado e outras, estarão disponíveis através do https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato e passam a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento (ANEXO VI). 8.2 A divulgação dos resultados de todas as etapas será encaminhada disponibilizada e na homepage: https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. 9. DOS RECURSOS 9.1 Os pedidos de reconsideração das questões da prova teórica deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção por meio da Coordenação de Residência em Medicina Veterinária da UFRRJ e protocolados na Secretaria da Coordenação dos Programas de Residência em Medicina Veterinária, através de formulário apropriado, disponível no anexo V, conforme datas descritas no cronograma anexo VI. Não serão aceitos recursos interpostos fora do respectivo prazo. 9.2 Os recursos deverão apresentar justificativas claras sobre os pontos a serem reconsiderados. Não serão aceitos pedidos de reconsiderações que não estejam embasados nas referências bibliográficas indicadas neste edital. 9.3 A Comissão analisará o pedido de recurso e publicará sua decisão conforme datas descritas no cronograma anexo VI. 9.4 Do resultado final, só serão cabíveis recursos à COREMU, no prazo máximo de 01 dia útil da divulgação do resultado final. O mesmo deverá ser protocolado através do e-mail [email protected]. 10. DA MATRICULA/ADMISSÃO 10.1 A admissão dos candidatos selecionados se concretizará pelo seu registro através do e-mail [email protected] da Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional da Pro-reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP/UFRRJ, para candidatos que ingressarão para os programas de residência vinculados ao MEC e através do e-mail [email protected] da Coordenação dos Programas de Residencia em Medicina Veterinária, para candidatos que ingressarão para os programas de residência vinculados ao SUS. No ato do registro, os candidatos deverão enviar cópia autenticada, em formato PDF, dos seguintes documentos originais: -Atestado de conclusão ou diploma de curso superior; Documento de identidade (RG) com data de emissão e órgão expedidor; Cadastro de Pessoa Física - CPF (ou CERTIDÃO de REGULARIDADE); Carteira de identidade profissional ou documento comprobatório do protocolo de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro -Carteira de Trabalho com o número do PIS; Número de conta corrente/salário bancária, em seu nome; Endereço, CEP, telefone residencial, telefone celular, e-mail; Título de Eleitor; Carteira de Reservista (quando couber) 10.2 A falta de qualquer um destes documentos acarretará a impossibilidade de cadastro no SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e consequente não liberação da bolsa para o candidato, impossibilitando a execução das atividades inerentes ao Residente. 10.3 Caso ocorra desistência, desligamento, abandono ou impedimento de candidato melhor classificado, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, no prazo de até vinte (20) dias após o início do programa, sendo respeitada a ordem de classificação, conforme resolução da CNRMS nº 03/2012. 10.4 Os candidatos da lista de espera serão convocados por ordem de classificação, através de telefonema ou e- mail. 10.5 O candidato convocado para ocupar vaga remanescente terá prazo de 48 horas, contadas a partir da convocação para assumir a vaga, caso não o faça dentro desse prazo, será convocado outro candidato subsequentemente. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que: a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção; b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital; c) Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado; d) Não finalizar a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos. e) É recomendado que os candidatos possuam vacinação anti-rábica e respectiva titulação atualizados. 11.2 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado dos Programas de Residência e pela COREMU-UFRRJ.