DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500231 231 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Antônio Rodrigues da Silva Filho .902..-53 .02048.000362/2016-55 .8973/E .* . .Rosa Lee Hall .829..-53 .02013.000924/2009-39 .679538/D .* . .Manoel Gomes da Silva . 010..-12 .02021.000680/2016-14 .9082178/E .* . .Maria Helena Bezerra de Alencar .329..-59 .02047.101971/2017-11 .9172430/E .* . .Jeremias Gude Germano . 010..-46 .02055.101203/2017-69 .9169975/E .* . .Izaias Batista de Oliveira .604..-15 .02054.000694/2013-16 .9062849/E .* . .Rubens Souza da Silva .700..-96 .02005.000661/2016-96 .9110052/E .* . .Mil Madeiras- LTDA .11.953.588/0001-14 .02006.000186/2017-29 .8464/E .* . .Armando Ribeiro .968..-20 .02050.000225/2018-33 .9190064/E .* . .Enilson Pereira de Oliveira .473..-72 .02021.000747/2014-59 .9046274/E .* . .Mario Rufino .098..-52 .02024.001562/2014-31 .9785/E .REINCIDÊNCIA GENÉRICA . .Mauricelio Castro de Lima .907..-44 .02001.020743/2021-54 .HLN7ZTN3 .* . .Mandacaru Comercial e Serviços LTDA - ME . 00.600.026/0001-70 .02003.000029/2017-43 .9111513/E .* . .Vanderleia Aparecida dos Santos .073..-21 .02001.031118/2022-19 .XJH5HPND .* . .Antonio Raimundo Nascimento Mesquita .909..-15 .02005.000711/2016-35 .9105579/E .* . . Antonio Orlando dos Santos .341..-68 .02001.105507/2017-21 .9122182/E .REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA . .Marcos Vinicius Bezerra .066..-00 .02007.101211/2017-81 .9123623/E .* . .Lucas Sant Ana Campoy .006..-60 .02027.101317/2017-46 .9138992/E .* . .Marcelo Machado da Silva .009..-29 .02018.008566/2018-53 .9141391/E .* . .João Silva Santos .235..-91 .02028.100771/2017-70 .9135088/E .* . .Madeireira Transbrasil LTDA- EPP . 22.141.754/0001-02 .02018.101528/2017-98 .9140496/E .* . .Fabio de Sousa .02018.008581/2018-00 .02018.008581/2018-00 .9144349/E .* PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do IBAMA. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo, para maiores informações e acesso ao formulário on-line, acesse o Sistema Sabiá no link: https://login.sso2. i b a m a . g o v . b r / c a s / l o g i n ? s e r v i c e = h t t p s % 3 A % 2 F % 2 Fs a b i a . i b a m a . g o v . b r % 2 F l o g i n % 2 Fc a s HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02004.000937/2021-11; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº *.212.502-, e de outro lado AGREGUE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS - LTDA, CPF/CNPJ Nº 20.138.169/0007-05, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto Quelônios da Amazônia, localizado no Estado do Amapá; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 83.094,98 (oitenta e três mil noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) , de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO conforme anexo ao TCCM; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19810468/2024-SUPES-AP; DATA DAS ASSINATURAS: 11 de julho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2024 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail [email protected]), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito. . .I N T E R ES S A D O .CNPJ .Nº PROCESSO .Nº AUTO I N F R AÇ ÃO .Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE DEPÓSITO .ES P EC I F I C AÇÕ ES . A. Castro de Oliveira 02.651.720/0001-42 02013.004781/2002-23 327071/D Termo de Apreensão e Depósito Nº 166248/C. 40,00m3 de madeiras em toras - jatobá; . 40,00m3 de madeiras em toras - angico; . 50,00m3 de madeiras em toras - garapeira; . 30,00m3 de madeiras serradas - jatobá; . . . . . . .70,00m3 de madeiras serradas - garapeira. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.002207/2022-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado CELSO CARLOS ROQUETTO, CPF nº XXX.477.058-XX, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo procuradora MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA, OAB/SP sob o nº 376792 e OAB/MG nº 214967; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Lorena-SP; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 45.281,28 (quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 3 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes- MT (SEI nº 19820994); DATA DA ASSINATURA: 10/07/2024. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2024 EDITAL DE RESCISÃO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA RELATIVO A LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente Substituto da SUPES/PB do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados da rescisão do Parcelamento, com base na cláusula XI do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida, firmado em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base na cláusula décima primeira do referido Termo, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores remanescentes dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).