DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500235 235 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 I. DOS OBJETIVOS I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP. II. DA CONSULTA PÚBLICA II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt- br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas). II.2. A consulta pública será realizada pelo período de quarenta e cinco dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected]. III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA III.1. Local da audiência pública: a. A audiência pública remota ocorrerá no dia 24 de setembro de 2024, de 10 às 12 horas, por meio do aplicativo MS Teams, acessível pelo link: h t t p s : / / t e a m s . m i c r o s o f t . c o m / l / m e e t u p - j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Z W N j O DA 1 Y mItNjAzNC00M2Y 0 LW F i Z G I t N j E 0 Z T Q 1 Y z d h M W M 1 % 4 0 t h r e a d . v 2 / 0 ? c o n t e x t = % 7 b % 2 2 T i d % 2 2 % 3 a % 224499f4ff- 24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%2234938b31-820b-4050-bf71- 29bd7e8965f6%22%7d III.2. Fica designada a Superintendência de Conteúdo Local - SCL como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Thyago Grotti Vieira e como secretário da audiência pública o servidor Gustavo de Freitas Tinoco. III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação: . .INÍCIO .TÉRMINO .AT I V I DA D E . .10h00 .10h15 .Abertura da audiência pública pelo presidente . .10h15 .10h45 .Exposição do tema pela unidade organizacional responsável . .10h45 .11h30 .Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições . .11h30 .12h00 .Debates e encerramento III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 20 de setembro de 2024, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso. III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado. III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário. III.7. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança. III.8. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores. III.9. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto. III.10. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição. III.11. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor. III.12. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados. IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública. IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública. IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral COMUNICADO SDL-ANP Nº 110, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 24, inciso II, alínea "a" da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de dez dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.207875/2024-64 .OFÍCIO Nº 200/2024/SDL-CJUR/SDL- C R AT / S D L / A N P - R J .05.470.445/0001-59 .PETROGOIAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA II - As Alegações Finais deverão ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. BRUNO VALLE DE MOURA COMUNICADO Nº 108, DE 12 DE JULHO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos, conforme art. 34, II, Resolução ANP n.º 948/2023, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei n.º 9.784/99: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.214303/2022-70 Ofício nº 1064/2022/SDL-CREV .41.752.064/0001-26 .POSTO NEON LTDA . .48610.214920/2022-75 Ofício nº 1097/2022/SDL-CREV .44.831.436/0001-06 .AUTO POSTO PRATENSE LTDA . .48610.215218/2022-29 Ofício nº 1110/2022/SDL-CREV .08.018.800/0001-41 .AUTO POSTO SERRA DAS ANTAS LTDA . .48610.215523/2022-11 Ofício nº 1125/2022/SDL-CREV .07.710.451/0001-61 .POSTO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS HOLZSCHUH LTDA . .48610.216550/2022-19 Ofício nº 1199/2022/SDL-CREV .04.224.679/0001-53 .CINQUENTÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA . .48610.217379/2022-57 Ofício nº 1239/2022/SDL-CREV .05.507.128/0001-60 .SEM LIMITE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA . .48610.217405/2022-47 Ofício nº 1242/2022/SDL-CREV .07.406.296/0001-94 .POSTO INTEGRAÇÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA . .48610.217493/2022-87 Ofício nº 1250/2022/SDL-CREV .86.807.609/0003-54 .AUTO POSTO APARECIDA DO NORTE LTDA . .48610.212509/2024-27 Ofício nº 540/2024/SDL-CREV .41.625.062/0004-19 .RIBAMAR ARAUJO CIA LTDA A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, preferencialmente por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LO G Í S T I C A COMUNICADO Nº 109, DE 12 DE JULHO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de revenda atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 26, inciso II da Resolução ANP nº 958/2023, torna público, sob a forma de extrato, que o abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.204545/2024-17 Ofício nº 160/2024/SDL-CREV .11.809.607/0001-33 .ICHIBAN COMÉRCIO DE GÁS LTDA. ME . .48610.204927/2024-41 Ofício nº 186/2024/SDL-CREV .09.093.189/0001-89 .DISTRIBUIDORA DE GAS LIQUIFEITO S.O.S. LTDA . .48610.211351/2024-78 Ofício nº 496/2024/SDL-CREV .12.635.061/0001-04 .MIGUEL DOS PASSOS JUNIOR ME . .48610.206931/2024-43 Ofício nº 271/2024/SDL-CREV .10.389.661/0001-04 .JOAQUINA M.L.P. FLORES - ME . .48610.204918/2024-50 Ofício nº 183/2024/SDL-CREV .10.765.134/0001-57 .IVANE FERREIRA DE SOUZA MERCADO ME . .48610.209258/2024-01 Ofício nº 384/2024/SDL-CREV .07.816.624/0001-20 .IVONE DALMOLIN CATTELAN A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2024 - UASG 495550 Nº Processo: 48086.005686/2024-34. Dispensa Nº 90016/2024. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Contratação de empresa, com registro regular na superintendência de seguros privados- susep, para prestação de seguro total para a frota no total de 89 veículos pertencentes à agência nacional de águas e saneamento básico - ana, com prestação de serviços pelo serviço geológico do brasil - sgb/cprm, com cobertura contra acidentes, danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência integral (24x7) em todo o território nacional, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos, pelo período de 06(seis) meses.. Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: II e XV. Vigência: 09/07/2024 a 09/01/2025. Valor Total: R$ 67.999,99. Data de Assinatura: 09/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024).