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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 242

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071500242 242 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.2.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10004975, Eduardo Aben Athar de Freitas / 10001837, Mario Antonio Dutra Damacena Junior. 1.1.2.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10001439, Alana Ivani Costa Araujo / 10002348, Aleinilder Felipe de Souza / 10000711, Kleverson Carvalho de Sousa / 10013618, Leonardo Santiago Melgaco Silva / 10009007, Paulo Ricardo Almeida Forte / 10008383, Wallace Silva Sant Anna Souza. 1.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - ÁREA 3 10002553, Alex Pedroso de Souza / 10011933, Antonio Santana Ferreira de Carvalho Neto / 10007400, Beatriz Fernandes de Paula Oliveira / 10004413, Carlos Elias Bastos dos Santos / 10007081, Celina Yumiko Ozawa / 10008124, Daniela Libano Soares / 10005826, Felipe Matheus Brandao Simao / 10013458, Felipe Thome Neto / 10010091, Fernando Morais de Loyola / 10009921, Glads Rabelo Rodrigues / 10004206, Joicy Manuela Vilanova Gois / 10016552, Marta Mendes Vianna de Sousa / 10012008, Miguel Feuser Capella / 10002811, Nelson Jose Issa de Macedo / 10010259, Rafael Pinez / 10006894, Tony Gigliotti Bezerra. 1.1.3.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10013458, Felipe Thome Neto. 1.1.3.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10007956, Allef Jordy Garcia Rodrigues / 10006544, Amanda de Almeida Ramos / 10014238, Jesuel Marques Leal Junior / 10011807, Jorge Andre Sevillis Almeida. 2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - ANAC, de 7 de dezembro de 2023, suas alterações, e por este edital. 2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 160 horas, sendo 100 horas-aula presenciais e 60 horas no formato on-line. A carga horária do curso observará o horário comercial de trabalho. 2.3 O Curso de Formação será realizado no período de 5 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2024 (em formato on-line) e no período de 15 de agosto de 2024 a 30 de agosto de 2024 (em formato presencial, em Brasília/DF). 2.3.1 O Curso de Formação, em seu período presencial, será realizado em local a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, em data oportuna. 2.4 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo; c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista; d) obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos a ser definido no edital de convocação para essa etapa; e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais. 2.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos, sendo por locomoção, saúde, estadia e de alimentação. 2.5.1 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998. 2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso. 2.5.3 A ANAC não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação. 2.6 DA MATRÍCULA 2.6.1 A matrícula no Curso de Formação será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, no período de 10 horas do dia 15 de julho de 2024 e 16 horas do dia 16 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 2.6.2 Se, ao término do período determinado no subitem 2.6.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 2.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 2.6.3.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 15 de agosto 2024, às 7 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do Curso de Formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação. 2.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.3.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado, no dia 23 de julho de 2024, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 24 de julho de 2024 e 16 horas do dia 25 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 2.6.3.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 16 de julho de 2024 (1ª convocação) e 25 de julho de 2024 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no Curso de Formação, será eliminado do certame. 2.6.3.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico. 2.6.3.6 Solicita-se ao candidato convocado que, em razão de desistência ou por qualquer outro motivo, não for efetivar sua matrícula no Curso de Formação Profissional, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail [email protected]. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade. 2.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.4.1 A frequência às atividades do Curso de Formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Curso de Formação e, se necessário, mais de uma vez por turno. 2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades. 2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos. 2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do Curso de Formação. 2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades. 2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 120 itens que versarão sobre todos os conteúdos ministrados no Curso de Formação. 2.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação. 2.6.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O. 2.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 2.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 2.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente. 2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 2.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 2.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado. 2.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 2.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA 2.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 1º de setembro de 2024, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do Curso de Formação, conforme subitem 2.3.1 deste edital. 2.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos. 2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova. 2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova. 2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. 2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 2.6.6.8 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 2.6.6.7 deste edital no dia de realização das provas. 2.6.6.9 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 2.6.6.7 deste edital. 2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 2.6.6.11 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 2.6.6.14 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital;