DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071500070 70 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º DISPENSAR a Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, ANNA LUCIA FONSECA DA SILVA, matrícula 1042, da função comissionada de ASSISTENTE II (S), código STM-FC-02, da 3ª Auditoria da 1ª CJM. Art. 2º DESIGNAR o Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, HENRIQUE DE OLIVEIRA MOURAO, matrícula 1068, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de ANNA LUCIA FONSECA DA SILVA, a função comissionada de ASSISTENTE II (S), código STM-FC-02, da 3ª Auditoria da 1ª CJM. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ATO Nº 4.438, DE 12 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como os Formulários de Dispensa e Designação nºs 3818935, 3819016 e 3826772, 3819083 , 3819132 e 3826803, contidos nos autos do Processo nº 014157/24-00.094, do Sistema Eletrônico de Informações, como também o Memorando nº 3819260, e, considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve: Art. 1º DISPENSAR a Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, NARA REGINA SOUSA DA SILVA GHISOLFI, matrícula 9220, da função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO, código STM- FC-05, da Seção de Análise de Penalidades Administrativas, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Art. 2º DESIGNAR o Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, EVANDRO JOSÉ COIMBRA , matrícula 7715, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de NARA REGINA SOUSA DA SILVA, a função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO, código STM-FC-05, da Seção de Análise de Penalidades Administrativas, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Em consequência, fica dispensado da função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO, código STM-FC-05, da Seção de Gestão de Terceirização, da referida Coordenação. Art. 3º DESIGNAR o Analista Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, BRUNO MÁRCIO SANTOS SOARES, matrícula 9309, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de EVANDRO JOSÉ COIMBRA, a função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO, código STM-FC-05, da Seção de Gestão de Terceirização, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Em consequência, fica dispensado da função comissionada de ASSISTENTE II, código STM-FC-02, da referida Seção. Art. 4º DESIGNAR o Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, RAFAEL BRITTO FIGUE I R E D O, matrícula 1770, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de BRUNO MÁRCIO SANTOS SOARES, a função comissionada de ASSISTENTE II, código STM-FC-02, da Seção de Gestão de Terceirização, da Coordenadoria de Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO Nº 851, DE 5 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0009293-49.2023.4.01.8010 -TRF1, resolve: REDISTRIBUIR, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997, c/c a Resolução n. 146/2012-CNJ, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária do Pará, ocupado pela servidora GISELLE MAUES OHASHI LAUZID, criado pela Lei 9.788/1999, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Uberlândia, em reciprocidade ao cargo vago da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Administrativa, decorrente da aposentadoria de Idalício Fernandes Evangelista, criado pela Lei n° 7.727/1989. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 757, DE 5 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0009293- 49.2023.4.01.8010-TRF1, resolve: REVOGAR a cessão para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 6ª Região, Subseção Judiciária de Uberlândia, da servidora GISELLE MAUES OHASHI LAUZID, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária do Pará, autorizada pela PORTARIA PRESI 104/2024, de 05/02/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 07/02/2024. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 761, DE 10 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0018265-04.2024.4.01.8000, resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do art. 93, II, da Lei 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, a servidora GRAZIELA BORGES DE AMORIM, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, para prestar serviços àquele Tribunal, pelo prazo de 01 (um) ano. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 774, DE 10 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0017276-95.2024.4.01.8000 , resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, a servidora ANA CRISTINA FURTADO DE CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer Função Comissionada. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 234, DE 9 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão virtual realizada no período de 01 a 05.07.2024, nos autos do Processo Administrativo nº 5007857- 77.2024.4.02.0000 (TRF2-PES-2024/00764), com a anuência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Processo Administrativo nº 0008050-66.2024.4.01.8000, resolve: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o Juiz Federal Substituto GUILHERME OSORIO PIMENTEL, lotado na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para a Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, nos termos do disposto no art. 26, inciso III, da Resolução nº 001/2008, alterada pela Resolução nº 248/2013, do Conselho de Justiça Federal. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 238, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00124, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 07.06.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora MARIANA NOLASCO MONTEIRO CARDOSO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 240, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2024/00368, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 07.06.2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ANDRÉ VICTOR CAIXETA DE AMORIM, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.184, DE 11 DE JULHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007321-27.2022.4.04.8000, resolve: REVOGAR o Ato Nº 1.626/2022, publicado no DOU(2) de 14/10/2022, que excluiu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, para RESTABELECER a fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria voluntária à servidora REGINA MARGARIDA DA COSTA E SILVA, matrícula 11225, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Ato 728/2017, publicado no DOU(2) de 08/01/2018), com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data da publicação da Lei nº 14.687/23, a fim de RESTABELECER a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 3.187, DE 11 DE JULHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0012109-50.2023.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 109/2009, publicado no DE de 14/04/2009, que alterou a fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria em tela (Ato 80/1998, publicado no DJU(II) de 12/03/1998), que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ANNA VITTORIA PACINI TEIXEIRA, matrícula 10546, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para fazer constar que a acumulação da VPNI - quintos/décimos Executante de Mandados ou equivalente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) decorre do disposto no art. 16, §3º, da Lei 11.416/2006, com redação dada pelo art. 4º da Lei 14.687/2023, em cumprimento ao Acórdão 13718/2023 - TCU - 1ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 15/12/2023, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 352, DE 8 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no PA nº 0000575- 05.2024.4.05.7400, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor SÉRGIO CÂMARA CORREA, matrícula PB-638, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente de Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe C, Padrão-13, do quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, fundamentada no artigo 10, §§1º, inciso II, e 4º, e art. 26, §§ 2º, inciso II e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 371, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0007887-68.2024.4.05.7000, resolve: