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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 75

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071500075 75 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nº 447 - DISPENSAR Eudamar Dodde Rabaço, Técnica Judiciária, área Administrativa, Removida do TRT da 1ª Região, da função comissionada de Calculista - FC-04, do (a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - CITV02, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - CITV02, a partir de 15/07/2024. Nº 448 - DESIGNAR José Natal Ceschim, Técnico Judiciário, área Administrativa, Removido do TRT da 1ª Região, para exercer a função comissionada de Calculista - FC-04 do (a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - CITV02, a partir de 15/07/2024. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA PORTARIA Nº 452, DE 12 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: DISPENSAR Thaís Cortines Laxe Maia, Técnica Judiciária, área Administrativa, Efetivo, da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - CITV02, e, ao mesmo tempo, designá- lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) Grupo de Assistentes de Juízes do Trabalho Substitutos - GAJUS, a partir de 15/07/2024. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PORTARIA SEGEP.PR Nº 88, DE 27 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 2022/2024, resolve: 1. Dispensar a servidora CLARISSA SZERVINSKS TAVARES, Técnico Judiciário - Área Administrativa do TST, removida de ofício para este Tribunal, da função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4) da 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, em virtude do retorno ao Órgão de origem, a partir de 15/7/2024. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO PORTARIA SEGEP.PR Nº 109, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD nº 2409/2024, RESOLVE: Designar o servidor THIAGO DA SILVA ALMEIDA, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir CYBELE CALADO FRANCO, na função comissionada de CHEFE DE GABINETE (FC-5) do GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA (GVP), no período de 15 a 24/7/2024, em virtude de férias da titular, ficando removido para a referida unidade no período indicado, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011. VILMA LEITE MACHADO AMORIM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 65, DE 12 DE JULHO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD 4.966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando ATO TRT/SGH/DG/GP - 061/2024, que declarou vago o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 02/07/2024; e Considerando o disposto no PROAD n. 7.455/2024, resolve: Nomear o candidato NEANDER ALVES DO COUTO para exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei n. 8.432/1992. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA COFFITO N° 302, DE 11 DE JULHO DE 2024 O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; Em atenção à Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Designar Marcio Ferreira Paz, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Infraestrutura e Logística - Nível II. Art. 2º Designar Evaldo Amorim Pereira, para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Infraestrutura e Logística - Nível II. Art. 3º Designar Mateus Paulo Pereira Lima, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Contratos e Licitações - Nível IV. Art. 4º Designar Jaime das Neves Araújo, para o emprego em comissão de Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação - Nível III. Art. 5º Designar Sérgio Gomes de Andrade, para o emprego em comissão de Superintendente - Nível VI. Art. 6º Designar Renan Fonseca Castelo Branco, para o emprego em comissão de chefe da Controladoria Jurídica - Nível IV. Art. 7º Designar John Milton Pinto Menezes da Costa, para o emprego em comissão de assessor especial da Corregedoria - Nível III. Art. 8º Designar Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo, para o emprego em comissão de Coordenadora-Geral - Nível V. Art. 9º Designar Ytallo de Souza Bezerra, para o emprego em comissão de Assessor do Setor Contábil-Finaceiro - Nível II. Art. 10. Designar Allan Merighi Miotto, para o emprego em comissão de assessor da Coordenação-Geral - Nível II. Art. 11. Designar Susana de Oliveira Germano Teixeira, para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Cursos - Nível II. Art. 12. Designar Káren da Silveira Smith, para o emprego em comissão de Chefe do Gabinete da Diretoria - Nível IV. Art. 13. Designar Mariana Rodrigues Pereira, para o emprego em comissão de Assessora Especial do Gabinete da Presidência - Nível V. Art. 14. Designar Luiz Felipe Mathias Cantarino, para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Contratos e Licitações - Nível II. Art. 15. Nomear Márcio Almeida Alves Zica, para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação - Nível II. Art. 16. Nomear Guilherme Merheb Gonzaga, para o emprego em comissão de Assessor da Superintendência - Nível II. Art. 17. Exonerar Carlos Raphael Zimermann do cargo em comissão de chefe - Nível III. Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data da sua edição. SANDROVAL FRANCISCO TORRES PORTARIA COFFITO N° 303, DE 11 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, determina: Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de Dados do COFFITO, na qual deverá haver um empregado de cada departamento, o(a) Coordenador(a)-Geral e o responsável pela Ouvidoria. Art. 2º Fica definido que os agentes de tratamento serão os empregados ocupantes dos seguintes cargos: I - Controlador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, CNPJ: 00.487.140/0001-36; II - Operador: Chefe do Setor de Tecnologia da Informação; III - Encarregado: Ouvidor do COFFITO, com apoio do Departamento Jurídico. Art. 3º A Comissão será responsável por criar a Política de Privacidade do COF F I T O, e analisar e fazer diagnóstico de todas as atividades setoriais para adequação da LGPD. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL PORTARIA PRES N° 526, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e Considerando o Decreto Federal nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte"; Considerando a Instrução Normativa CAU/BR nº 2, de 20 de outubro de 2023, que "Regulamenta a cessão de pessoal entre autarquias do CAU e órgãos da Administração Pública, e dá outras providências"; Considerando a solicitação de alteração de exercício do empregado público THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO constante do OFÍCIO Nº 55/2024/CGGEP/SAF/ANA, de 10 de maio de 2024, que indica a aprovação da referida alteração pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas, em sua 958ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 2 de maio de 2024; e Considerando as informações que constam do processo administrativo SEI nº 00146.000606/2024-76; resolve: Art. 1° Autorizar, por tempo indeterminado, a cessão do empregado público THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO, Analista Técnico, pertencente ao quadro de pessoal efetivo deste Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) - órgão cedente, para a Agência Nacional de Águas (ANA) - órgão cessionário, respeitados os seguintes termos: I - o ônus pelo salário e todos os demais benefícios pecuniários decorrentes da relação de emprego a que o empregado vier a fazer jus será do órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal ao órgão cedente; II - ficará a cargo do órgão cessionário o reembolso de todos os custos decorrentes da relação de emprego, como contribuições à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante ressarcimento mensal ao órgão cedente; III - o órgão cessionário ficará responsável pelo monitoramento da jornada de trabalho, da frequência e da realização de banco de horas do empregado, bem como deverá controlar o gozo de férias e a apresentação de atestados médicos, comunicando ao órgão cedente, mensalmente, quaisquer eventos relativos à vida funcional do empregado; IV - durante o período da cessão, haverá cômputo do tempo de serviço para fins de progressão por antiguidade prevista no Plano de Carreira e Salários (PCS) do CAU/BR, todavia, o empregado não fará jus à progressão por merecimento, uma vez que não será submetido às avaliações de desempenho do CAU/BR, conforme prevê o PCS; V - o empregado cedido deverá zerar o saldo de abonos antes da efetivação da cessão e, de igual modo, não deverá retornar da cessão com saldo de abonos adquiridos no período da cessão, caso haja tal benefício no órgão cessionário; VI - o empregado cedido deverá zerar o saldo de banco de horas antes da efetivação da cessão e, de igual modo, não deverá retornar da cessão com saldo de banco de horas, para que não reste nenhuma pendência para futura compensação de horas ou recebimento em pecúnia; VII - os termos e condições de serviço para empregados do CAU/BR, previstos em anexo ao ACT, poderão ser flexibilizados, no que couber, para atendimento das regras do órgão cessionário, desde que não haja descumprimento da legislação trabalhista; VIII - durante o período da cessão, o órgão cessionário ficará responsável pela saúde e segurança do trabalhador, zelando pelas boas condições do ambiente de trabalho. Art. 2° O empregado deverá apresentar-se ao órgão cessionário a partir do dia 1º de agosto de 2024. Art. 3° A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do empregado público cedido. §1º. No caso do encerramento de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá exigir a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do empregado público. §2º. Não atendida a notificação de que trata o § 1º no prazo estabelecido, o empregado público será notificado diretamente pelo cedente para se apresentar ao serviço no prazo de um mês, contado da data de recebimento da referida notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada. Art. 4° Para a eficácia da cessão ora autorizada, o empregado público deverá anuir quanto às condições de cessão previstas, o que poderá ser feito por termo ao final desta Portaria (Anexo I). Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN