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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 29

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500029 29 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Departamento constatou nas diversas verificações in loco, os moldes utilizados para produção dos key blanks dizem respeito especificamente a determinados clientes. 865. Finalmente, com relação ao argumento da JAS no sentido de que o Departamento teria utilizado metodologia específica de ajuste dos dados fornecidos pelas demais fabricantes do produto similar doméstico, cumpre esclarecer que foram envidados esforços substanciais (conforme detalhado no item 1.9.5) para que as análises se dessem sobre dados primários fornecidos pelas partes interessadas. Reduziu-se ao máximo possível o percentual de dados estimados utilizados nas análises, privilegiando as informações recebidas das partes ao longo da investigação e retificações decorrentes de ajustes em sede de verificações in loco ou apresentadas em resposta aos ofícios enviados pelo Departamento. 5.6. Da conclusão a respeito das importações, do mercado brasileiro e o CNA 866. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) as importações de chaves de latão das origens investigadas aumentaram significativamente de P1 para P2; b) em P5, período com o segundo maior volume importado, o volume de importações das origens investigadas foi significativamente superior (54,1%) ao volume dessas importações em P1, e observou-se alteração na distribuição desse volume entre as origens, destacando-se crescimento da representação das importações originárias da China e redução da representação das demais origens investigadas, sobretudo do Peru; c) houve queda do preço do produto importado de 21,9% de P1 a P5, considerando as importações totais. No mesmo sentido, considerando-se apenas as importações das origens investigadas, tal diminuição foi de 26,0%, e considerando-se as importações das demais origens a variação foi positiva em 267,5%; d) a participação das importações de origens investigadas no mercado brasileiro e no consumo nacional aparente (CNA) cresceu durante todo o período investigado (P1 a P5), exceto entre P2 e P3, apurando-se variação positiva, quando considerados os extremos da série, de [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente; e e) a relação entre as importações das origens investigadas do produto objeto da investigação e a produção nacional aumentou de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.), sendo que de P1 para P2 essa relação teve sua maior variação positiva ([RESTRITO] p.p.), seguido por crescimento de P2 para P3, redução de P3 para P4, e novamente crescimento de P4 para P5. 867. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações a preços com dumping, tanto em termos absolutos quando em relação à produção nacional, ao mercado brasileiro e ao consumo nacional. 868. Além disso, as importações investigadas foram realizadas a preços CIF médios ponderados significativamente mais baixos que os das demais importações brasileiras em quase todos os períodos, com exceção de P1 e P2. Nesses dois períodos, houve a importação de volume significativo de chaves de latão com origem em Hong Kong e o preço médio dessas importações foi inferior ao preço das médio das importações das origens investigadas, o que influenciou nesse resultado. 869. A excepcionalidade de P1 a P2 é percebida na sequência de P3 a P5, quando o preço CIF médio ponderado das demais origens elevou-se substancialmente, encerrando em P5 com variação positiva ante P1 e com valor substancialmente mais elevado do que o preço CIF médio ponderado das origens sob análise. 6. DO DANO 870. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 871. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da presente análise, considerou-se como "período de investigação de dano" aquele compreendido de abril de 2017 a março de 2022. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 872. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] . 873. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 874. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de chaves de latão no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa. 875. Cabe ressaltar também que os indicadores apresentados a seguir já incorporam os resultados obtidos em decorrência da verificação in loco realizada na empresa JAS. 6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica 6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 876. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de chaves de latão sem segredo do tipo Yale ou Tetra de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas estão apresentadas líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica 100,0 90,1 79,1 80,3 85,0 [ R ES T . ] A1. Vendas no Mercado Interno 100,0 90,1 79,1 80,3 85,0 [ R ES T . ] Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) B. Mercado Brasileiro 100,0 114,6 104,5 97,5 100,9 [ R ES T . ] C. CNA 100,0 114,6 104,4 97,9 101,2 [ R ES T . ] Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 [ R ES T . ] Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 78,4 75,5 82,2 84,1 [ R ES T . ] Participação no CNA {A1/C} 100,0 78,6 76,1 82,1 84,1 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 877. Observou-se que houve redução no volume de vendas de chaves de latão destinado ao mercado interno entre P1 e P2, entre P2 e P3 e ao se analisar todo o período de investigação (P1 a P5), quando tal redução foi de 15,0% ([RESTRITO] quilogramas). 878. Ao longo do período analisado não houve volume de vendas destinado ao mercado externo, razão pela qual o volume de vendas totais e respectivas variações equivalem às de vendas destinadas ao mercado interno. 879. Quanto à representatividade das vendas no mercado interno, verificou- se que a participação no mercado brasileiro se reduziu inicialmente em [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2, e [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, e cresceu [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4, seguida novamente por crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Considerando-se o intervalo completo de P1 a P5, verificou-se retração de [RESTRITO] p.p. na participação da indústria doméstica no mercado brasileiro, tendo alcançado [RESTRITO] % em P5, contra [RESTRITO] % em P1. Já em relação à participação no consumo nacional aparente, as tendências observadas foram equivalentes, registrando-se redução de [RESTRITO] p.p. de P1 a P5. 6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 880. Na verificação in loco, a indústria doméstica esclareceu a metodologia utilizada para o cálculo da capacidade instalada. Foram levantados inicialmente (a) o volume total de produção de todos os tipos de chave em cada mês (de P1 a P5), bem como (b) o número respectivo de dias trabalhados em chaves de latão em cada mês. Dividindo-se o primeiro pelo segundo (a/b), obteve-se o volume médio diário de produção em cada mês. 881. O volume médio diário de produção em cada mês foi dividido por [CONFIDENCIAL] horas, equivalente ao turno de trabalho na produção, obtendo-se, assim, o volume médio por hora de produção em cada mês. 882. Para reportar os dados da capacidade instalada nominal e efetiva, a empresa utilizou o mês de setembro de 2017 como referência, visto ter sido o mês com maior volume médio por hora de produção considerando todo o período da investigação (P1 a P5). 883. Dessa forma, para cálculo da capacidade instalada nominal, o volume médio por hora de produção em setembro de 2017 (mês de referência) - [CONFIDENCIAL] chaves - foi multiplicado por 24h a fim de calcular a máxima produção diária, e posteriormente o resultado foi multiplicado por 365 para obtenção da máxima produção anual possível. O resultado foi 141.360.256 unidades de chaves, as quais representaram a capacidade instalada nominal da empresa em todos os períodos da investigação (P1 a P5). 884. Para reportar os dados em kg da capacidade instalada nominal, utilizou- se a mesma metodologia, ou seja, somou-se os pesos dos produtos produzidos no mês de referência - [CONFIDENCIAL] quilogramas em setembro de 2017, e calculou-se o volume médio por hora de produção desse mês - [CONFIDENCIAL] quilogramas por hora. Em seguida, multiplicou-se esse valor por 24 horas e por 365 dias, para obter a capacidade instalada nominal da empresa em kg (1.260.022,6 kg/ano), valor que foi aplicado para cada período da investigação (P1 a P5). 885. Para reportar os dados da capacidade instalada efetiva (em unidades e em quilogramas), multiplicou-se o valor calculado da capacidade nominal por: (i) [CONFIDENCIAL] horas (equivalente a um turno de produção) e (ii) pelo número de dias efetivamente trabalhados em cada período (P1 = [CONFIDENCIAL] dias, P2 = [CONFIDENCIAL] dias, P3 = [CONFIDENCIAL] dias, P4 = [CONFIDENCIAL] dias e P5 = [CONFIDENCIAL] dias). Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Volumes de Produção A. Volume de Produção - Produto Similar 100,0 79,0 82,0 73,6 79,4 [ R ES T . ] B. Volume de Produção - Outros Produtos 100,0 52,7 39,8 44,9 46,7 [ R ES T . ] Capacidade Instalada D. Capacidade Instalada Efetiva 100,0 99,2 97,5 92,0 88,6 [ R ES T . ] E. Grau de Ocupação {(A+B) /D} 100,0 73,6 74,2 72,9 81,1 [ R ES T . ] Estoques F. Estoques 100,0 73,3 117,7 109,1 104,4 [ R ES T . ] G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A} 100,0 93,0 144,1 148,4 131,9 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 886. O volume de produção do produto similar da indústria doméstica apresentou redução de 21,0% entre P1 e P2, a qual foi sucedida por aumento de 3,7% de P2 para P3. Entre P3 e P4 observou-se nova redução, desta vez de 10,2%, acompanhada de elevação de 7,8% de P4 para P5. A última variação positiva, contudo, não logrou alterar a redução observada ao longo do período em análise, visto que, de P1 para P5, o volume de produção apresentou redução de 20,6%. 887. Observou-se que a capacidade instalada efetiva revelou variação negativa de 11,4% em P5, comparativamente a P1. No mesmo período, o grau de ocupação da capacidade instalada decresceu [RESTRITO] p.p. 888. O volume de estoques de chaves de latão diminuiu 26,7% entre P1 e P2, sendo seguido de elevação entre P2 e P3 (60,7%) e novas reduções entre P3 e P4 (7,3%) e entre P4 e P5 (4,3%). Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), o volume de estoques da indústria doméstica aumentou 4,4%. 889. Como decorrência das variações apresentadas, a relação estoque/produção apresentou, considerando-se os extremos da série, aumento de [RESTRITO] p.p. 6.1.1.3. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial 890. A tabela a seguir apresenta os valores e variações relativos ao emprego, à produtividade e à massa salarial ao longo do período em análise: Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial [CONFIDENCIAL] /[ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Emprego A. Qtde de Empregados - Total 100,0 71,2 58,2 50,7 50,0 [ R ES T . ] A1. Qtde de Empregados - Produção 100,0 107,0 88,4 79,1 76,7 [ R ES T . ] A2. Qtde de Empregados - Adm. E Vendas 100,0 54,8 45,2 38,5 38,5 [ R ES T . ] Produtividade (em kg) B. Produtividade por Empregado Volume de Produção (produto similar) / {A1} 100,0 72,6 92,2 92,6 102,2 [ R ES T . ] Massa Salarial (em Mil Reais) C. Massa Salarial - Total 100,0 76,8 54,9 36,7 30,0 [ CO N F. ] C1. Massa Salarial - Produção 100,0 98,1 83,3 59,1 48,0 [ CO N F. ] C2. Massa Salarial - Adm. E Vendas 100,0 66,3 40,9 25,6 21,1 [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 891. O número de empregados que atuam em linha de produção diminuiu 22,4% em P5, comparativamente a P1 ([RESTRITO] postos de trabalho). Com relação ao número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise, a variação foi negativa de 61,6% ([RESTRITO] postos de trabalho). Assim, o número total de empregados diminuiu 50,2% ([RESTRITO] postos de trabalho). 892. A produtividade por empregado ligado à produção revelou variação positiva de 2,2%, considerando-se todo o período de investigação (P1 a P5). 893. Já a massa salarial dos empregados ligados à linha de produção, ao se considerar todo o período de investigação de dano, de P1 para P5, caiu 52,0%, enquanto a massa salarial dos empregados das áreas de administração e vendas se reduziu em 79,0%. Com isso, a massa salarial total, de P1 a P5, caiu 70,0%. 6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica 6.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados 894. Inicialmente, cabe esclarecer que a receita líquida da indústria doméstica se refere às vendas líquidas de chaves de latão de produção própria, deduzidos abatimentos, descontos, tributos, devoluções e despesas de frete interno. Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Receita Líquida (em Mil Reais) A. Receita Líquida Total 100,0 69,6 47,5 41,9 38,0 [ R ES T . ] A1. Receita Líquida Mercado Interno 100,0 69,6 47,5 41,9 38,0 [ R ES T . ] Participação {A1/A} 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 [ R ES T . ] Preços Médios (em Reais/kg) B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno} 100,0 77,2 60,1 52,2 44,8 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica