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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 32

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500032 32 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 abranger intervalo de, no mínimo, trinta e seis meses. Apesar da pequena recuperação de P4 para P5 em parte dos indicadores, quando comparados os indicadores da indústria doméstica de P1 a P5, constatou-se redução do volume de vendas, dos indicadores de rentabilidade, do número de empregados e da participação no mercado brasileiro. 956. Nesse sentido, cumpre destacar, conforme será detalhado nos itens 6.4 e 7.1 deste documento, a existência de subcotação em todos os períodos de análise de dano, mesmo em cenário de retrações sucessivas nos preços da indústria doméstica, acumulando decréscimo de 55,2% entre P1 e P5. A respeito do terceiro efeito das importações sobre os preços da indústria doméstica, ressalte-se, ainda, que além de subcotação e depressão, houve supressão do preço da indústria doméstica em todos os períodos, com a relação custo de produção/preço de venda deteriorando-se entre P1 e P5 e pressionando as margens da indústria doméstica. 957. Sobreleva notar que a contínua redução dos preços, que ocorreu até P5, aconteceu em ambiente de retomada do volume de importações das origens investigadas e de crescimento da subcotação entre P4 e P5, quando houve o segundo maior ganho de market share das origens investigadas em todo o período de análise de dano, sendo inferior apenas ao ganho registrado em P2, em relação a P1. 958. Nesta esteira, ressalte-se que após o salto de 56,9% no volume importado das origens investigadas em P2, e em cenário com significativa subcotação dos preços das origens investigadas, a indústria doméstica, mesmo com a expansão do mercado brasileiro passou a apresentar, a partir de P2, prejuízos recorrentes. Cumpre destacar que em P2 o ganho de participação de mercado das importações das origens investigadas se deu às expensas não somente da participação de mercado da indústria doméstica como também da participação de todos os demais players, nomeadamente as demais origens e os demais produtores nacionais. 959. Conforme aduzido, desde P2 a indústria doméstica reduziu sucessivamente seu preço, conseguindo, em P4 e P5, recuperar parcialmente volume de vendas e participação de mercado. Contudo, a deterioração dos seus indicadores financeiros continuou. Dessa forma, a melhora observada em alguns dos indicadores da indústria doméstica em P5 não foi suficiente para recuperar sua posição em P1, mesmo em conjuntura de expansão do mercado brasileiro e diminuição do market share dos outros produtores domésticos e das demais origens. 960. A respeito da alegação de que "dados e as informações constantes dos autos não atenderiam esses requisitos, pois haveria ainda dúvidas sobre o volume das importações investigadas", o Departamento refuta tal alegação, uma vez que, conforme exposto em diversos itens deste documento, realizou extenso trabalho de depuração dos dados de importação ao longo da investigação. 961. Ainda sobre o mesmo tipo de argumento, de que "não estariam claras as razões das alterações tão significativas nos números de vendas de produtores internos entre a abertura da investigação e a determinação preliminar", mais uma vez cumpre repisar que esta autoridade investigadora procurou, conforme relatado no item 1.9.5, efetuar todos os esforços possíveis para confirmar a correção das informações prestadas (inclusive aquelas apresentadas pela própria manifestante e que foram objeto de significativas correções ao longo da investigação), ainda que não tenha poderes para influenciar na decisão de outros produtores nacionais de participar ou não da investigação ou de consultar fornecedores de matérias-primas para os fabricantes nacionais do produto similar. 6.4. Da conclusão sobre o dano 962. Inicialmente, cabe destacar que os dados apresentados neste item diferem daqueles apresentados no item 6.4 do parecer de determinação preliminar, uma vez que naquele parecer, por lapso da autoridade investigadora, os percentuais das variações apresentados no texto do item 6.4 não refletiram a atualização de dados apresentada no item 6.1 - "Dos indicadores da indústria domésticas", levada a cabo em virtude de verificação in loco na indústria doméstica e de atualização de dados de mercado brasileiro referentes às importações. 963. A partir da análise do conjunto de indicadores da indústria doméstica, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou contrações de P1 a P3, as quais, mesmo com as elevações do indicador entre P3 e P4 e entre P4 e P5, resultaram em queda (15,0%) no volume de vendas da indústria doméstica quando considerados os extremos P1 a P5. 964. De P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou expansão de 0,9%, como consequência do crescimento observado entre P1 e P2 (14,6%) e das quedas observadas de P2 para P3 (8,9%) e de P3 para P4 (6,6%), seguidas de novo crescimento entre P4 e P5 (3,5%). Considerando que, simultaneamente a esse movimento, as vendas internas da indústria doméstica se reduziram em 15,0% durante os extremos da série, observa-se que a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro entre P1 e P5, alcançando [RESTRITO] %. 965. Com relação ao volume de chaves de latão produzidas, observou-se redução de P1 para P2 (21,0%), seguida de aumento entre P2 e P3 (3,7%), nova redução entre P3 e P4 (10,2%) e aumento entre P4 e P5 (7,8%). Entre P1 e P5, houve redução no volume de chaves de latão produzidas na ordem de 20,6%. 966. A capacidade instalada registrou queda de 11,4% entre P1 e P5, e o grau de ocupação da capacidade instalada caiu [RESTRITO] p.p., atingindo [RESTRITO] % em P5, logo após ter registrado [RESTRITO] % em P4, período com o pior resultado do indicador ao longo do intervalo analisado. 967. Com relação ao volume de estoques de chaves de latão, após redução de 26,7% de P1 para P2, houve aumento de 60,7% entre P2 e P3, seguido de novas reduções: 7,3% entre P3 e P4 e 4,3% entre P4 e P5. Essas variações combinadas resultaram em aumento de 4,4% quando considerados os extremos da série (P1 a P5). Como decorrência, a relação estoque/produção aumentou [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 968. No que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, observou-se contração de 22,4% entre P1 e P5, e a massa salarial da produção reduziu-se de 52,0%. Já o número de empregados encarregados da administração e vendas apresentou redução de 61,6%, enquanto a respectiva massa salarial desse grupo registrou queda de 79,0%. 969. Por sua vez, apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica (preço ponderado por CODIP e categoria de cliente) apresentou como retração mais significativa aquela verificada entre P1 e P2, a qual foi da ordem de 19,6%. Além disso, observou-se que houve retração em todos os períodos analisados, fazendo que, de P1 a P5, o preço do produto similar da indústria doméstica acumulasse queda de 45,4%, configurando depressão de preços ao longo do período de análise. 970. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário apresentou elevação entre P1 e P2 (31,3%), e redução entre P2 e P3 (13,4%), P3 e P4 (3,3%) e entre P4 e P5 (10,2%). Ao se considerar o período de análise de dano, o custo de produção decresceu 1,3%. Isso não obstante, constatou-se que a redução verificada nos preços praticados pela indústria doméstica foi ainda maior, o que ocasionou uma deterioração na relação custo de produção/preço de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P5, pressionando as margens da indústria doméstica. 971. Ainda no tocante aos efeitos das importações a preços com dumping sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar a existência de subcotação em todos os períodos de análise de dano. 972. Observou-se que a indústria doméstica alcançou seu melhor resultado financeiro em P1 e, apesar da melhora dos indicadores de volume de vendas de chaves de latão de P4 para P5, a queda do preço de venda no mercado doméstico impediu a recuperação dos indicadores financeiros. Considerados os extremos da série, isto é, entre P1 e P5, a margem bruta decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. 973. A receita líquida também apresentou variação negativa ao longo de todos os períodos, consolidando diminuição de 62,0% entre P1 e P5. No mesmo período, o resultado bruto recuou 90,1% e o resultado operacional variou negativamente em 193,0%. 974. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores financeiros, os quais se consolidaram ao longo do período analisado. Dessa forma, concluiu-se, para fins de determinação final, pela existência de dano à indústria doméstica. 7. DA CAUSALIDADE 7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 975. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 976. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano) do presente documento, destaque-se que se observou, de maneira geral, dano à indústria doméstica causado pelas importações das origens sob análise. 977. De P3 a P5 é percebida contração do mercado brasileiro do produto objeto da investigação em relação aos períodos anteriores, fator que será objeto de análise detalhada em tópico específico do presente documento. 978. Primeiramente, entre P1 e P5, o volume de importações originárias da China, da Colômbia e do Peru se elevou em 54,1%, ao passo que seu preço, na condição CIF internado, se reduziu em 26,0%, ingressando no mercado braseiro a preços sempre subcotados em relação aos valores praticados pela indústria doméstica. Como fruto desse movimento, essas importações ganham [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. de participação no CNA. 979. Simultaneamente, a indústria doméstica assiste à queda de suas vendas no mercado interno de P1 a P5 (17,5%), perdendo [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p no CNA, mesmo com redução de preços e rentabilidade. 980. Comportamento semelhante é visto no volume de produção da indústria doméstica, que decresce 20,6%, levando à diminuição de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, há elevação da ordem de 4,4%, fazendo com que a relação estoque/produção varie positivamente em [RESTRITO] p.p. 981. Em se tratando de indicadores financeiros, entre P1 e P5 nota-se forte contração do preço praticado pela indústria doméstica no período (45,4%), associada a uma redução não proporcional de 1,3% no custo de produção unitário, levando, assim, à piora na relação custo/preço, a qual se eleva em [CONFIDENCIAL] p.p. 982. Como resultado, constata-se, de P1 a P5, as seguintes diminuições na receita líquida, no resultado bruto, no resultado operacional, no resultado operacional exclusive despesas e receitas financeiras e no resultado operacional exclusive despesas e receitas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, respectivamente: 62,0%, 90,1%, 193,0%, 111,8% e 109,7%. 983. Na mesma toada as margens de lucro bruta, operacional, operacional exclusive despesas e receitas financeiras e operacional exclusive despesas e receitas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, caíram, respectivamente [CONFIDENCIAL] p.p. [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p. 984. As importações das origens investigadas apresentam o mais elevado preço CIF internado atualizado em P2 (elevação de 2,4% em relação a P1), reduzindo a subcotação observada no período anterior. Cabe destacar que se observou subcotação em todos os períodos (P1 a P5). Com efeito, o menor patamar de subcotação foi observado em P4 quando tal indicador reduziu 31,7% em relação a P3. 985. Como consequência, as importações das origens investigadas recuam 22,4% de P2 para P3 e 1,5% de P3 para P4, mesmo assim, a participação dessas importações no mercado brasileiro e também no CNA, respectivamente, recuam apenas [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p. (de P2 para P3) e aumentam [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p. (de P3 para P4), dada a expressiva contração de mercado verificada entre tais períodos. 986. Nessa conjuntura, a indústria doméstica realiza, em P5, esforço de redução de seu preço (10,7% em relação a P4), em proporção, inclusive, superior à redução havida no custo de produção unitário (10,2%) e logra, com isso, aumentar seu volume de vendas internas em 6,0%, percentual que é superior ao crescimento do mercado e do CNA de P4 para P5, razão pela qual o incremento de vendas não é suficiente para impedir a perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e de [RESTRITO] p.p. de participação no CNA quando considerados os extremos da série (P1 a P5). 987. Diante do acúmulo nos estoques verificados entre P1 e P3, a indústria doméstica reduz sua produção em 10,2% para P4 e seus estoques em 7,3%. De P4 para P5 há um aumento da produção (7,8% em relação a P4) e nova redução de estoques da ordem de 4,3%. Mesmo assim, há um aumento de [RESTRITO] p.p. da relação estoque/produção de P3 para P4, seguido de uma redução de tal relação de P4 para P5 ([RESTRITO] p.p), que não é suficiente para alterar a relação verificada entre P1 e P5 (aumento de [RESTRITO] p.p.). O grau de ocupação da capacidade instalada cai em P4 ([RESTRITO] p.p) e mesmo subindo em P5 ([RESTRITO] p.p) registra variação negativa de [RESTRITO] p.p considerando-se P1 a P5. 988. A receita líquida da indústria doméstica diminui em 62,0% (de P1 a P5), como consequência de uma queda no preço (45,4%) e da quantidade vendida (15,0%). 989. Na mesma direção, em termos unitários o resultado bruto unitário diminui 88,3% (de P1 a P5), fruto de uma redução na receita (55,2%) proporcionalmente superior à diminuição no CPV (0,3%). 990. Não obstante, é possível verificar uma melhora, de P2 para P5, no resultado operacional, no resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras e no resultado operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais, o que, mesmo assim, não foi suficiente para [CONFIDENCIAL] nos quatro períodos mencionados (P2 a P5). 991. Quanto às margens de lucro (de P1 a P5), há piora em todas as margens: margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras ([CONFIDENCIAL] p.p.), e margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 992. Finalmente, de P4 para P5, ocorre nova redução preço CIF internado das importações investigadas (43,0%, sendo a maior redução de P1 a P5), o que, diante da contração 10,7% no preço da indústria doméstica, acaba ocasionando aumento na subcotação. 993. Como resultado, de P1 a P5, há um aumento de 54,1% no volume de importação das origens investigadas, o que, juntamente com o crescimento de 0,9% no mercado brasileiro, leva ao aumento de [RESTRITO] p.p. da fatia de mercado ocupada por essas importações. 994. Nesse cenário (P1 a P5), diferente das importações investigadas, a indústria doméstica reduziu suas vendas para o mercado interno em 15,0%, perdendo participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.), da mesma forma que as demais produtoras nacionais, que tiveram aumento de suas vendas em apenas 0,3%, e consequentemente queda na sua participação ([RESTRITO] p.p.). 995. Diante do exposto, verifica-se preliminarmente que a deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do dumping praticado nas suas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil originárias da China, da Colômbia e do Peru. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1. Volume e preço de importação das demais origens 996. A partir da análise das importações brasileiras de chaves de latão, verificou- se que as importações oriundas de todas as demais origens, exceto as sob análise, corresponderam a [RESTRITO] % do total importado em P5. O volume dessas importações teve redução acentuada ([RESTRITO] %) de P1 a P5, enquanto as importações das origens investigadas cresceram ao longo do período analisado, sobretudo as importações originárias da China. 997. Com relação ao preço das importações das demais origens, verificou-se elevação entre P1 e P5 ([RESTRITO] %). Esse preço se manteve acima do preço das importações de origens investigadas em todos os períodos, exceto em P1 (influenciado principalmente pelo envio de volumes elevados de Hong Kong e da França a preços significativamente baixos) e P2 (decorrente dos volumes elevados originários de Hong Kong a preços igualmente baixos). 998. Para analisar o efeito do preço dessas importações sobre o preço da indústria doméstica, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado das demais origens no mercado brasileiro. Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil das demais origens, foi utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.4 deste documento. 999. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores obtidos para cada período de análise de dano: