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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 51

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500051 51 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nº 53, de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.394 - Habilitar a Médica Veterinária GABRIELLA MIRANDA SIENA, CRMV-PR Nº 23005 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.007138/2024-06) Nº 1.395 - Habilitar a Médica Veterinária LIGIA MAYNARA PIRES DA SILVA, CRMV-PR Nº 19940 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.007154/2024-91). CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.143, DE 8 DE JULHO DE 2024 Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA nº 871 de 15 de agosto de 2023. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no processo nº 21000.030726/2024-22, e no processo nº 21000.027727/2024-90 resolve: Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA Nº 871 de 15 de agosto de 2023 até 1º de setembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.144, DE 11 DE JULHO DE 2024 Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Formiga, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-Poa. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que consta no processo nº 21028.005361/2024-90, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Formiga, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Formiga será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SDA/MAPA nº 1141, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2024, Edição 130, Seção 1, página 20, pela qual estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, promovem-se as retificações descritas a seguir: Onde-se lê: "Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino, caprino e ovino. ................................................................... " Leia-se: "Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino, caprino e ovino. ................................................................... " R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SDA/MAPA nº 1139, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2024, Edição 129, Seção 1, página 5, pelo qual estabelece procedimentos para registro, controle e fiscalização de laboratório de sexagem de sêmen animal, promovem-se as retificações descritas a seguir: Onde-se lê: "Art. 2. ....................................................... .................................................................... VII - sêmen reverso: produto resultante do processo de sexagem a partir de produto final processado em estabelecimento registrado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. DO OBJETO Este Edital tem por objetivo convocar as Organizações de Controle Social - OCS cadastradas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária a realizar a entrega da documentação de recadastramento, conforme estabelecido no Art. 102. da Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, tendo em vista a reabertura do Sistema de Informações Gerenciais da Produção Orgânica - SIGOrg e necessidade de inserção dos dados produtores orgânicos, unidades de produção e seus produtos, vinculados às Organizações de Controle Social ................................................................... " Leia-se: "Art. 2. ....................................................... .................................................................... VII - sêmen reverso: produto resultante do processo de sexagem a partir de produto final processado em estabelecimento registrado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. ................................................................... " A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU