DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500052 52 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 667, DE 11 DE JULHO DE 2024 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID nº 727, de 2023. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023, CO R R ES P O N D E N T E .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S . V A LO R EMPREENDIMENTO FAR . .BA .Itapetinga .20230703031352 .Construtora .02207503000168 .02207503000168 .RESIDENCIAL ITAPETINGA 01 .incisos I e II .100 .R$ 15.400.000,00 . .CE .Camocim .20230707103004 .Construtora .01460907000104 .01460907000104 .CAMOCIM 1 .incisos I e II .150 .R$ 19.499.711,82 . .CE .Fo r t a l e z a .20230801014110 .Construtora .00319328000175 .01460907000104 .RESIDENCIAL LAGOA III .incisos I e II .256 .R$ 40.958.604,98 . .GO .Senador Canedo .20230804202833 .Ente Público .25107525000151 .05124311000186 .CONDOMÍNIO CAMPO DAS FLORES .incisos I e II .192 .R$ 29.376.000,00 . .GO .Senador Canedo .20230809174100 .Ente Público .25107525000151 .05124311000186 .CONDOMÍNIO CAMPO DAS FLORES 02 .incisos I e II .192 .R$ 29.376.000,00 . .MA .Caxias .20230801005147 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL TALMIR ROSA 2 .incisos I e II .192 .R$ 31.680.000,00 . .MA .Caxias .20230801010655 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL TALMIR ROSA 3 .incisos I e II .192 .R$ 31.680.000,00 . .MA .Presidente Sarney .20230713232157 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL MOREIRÃO 1 .incisos I e II .50 .R$ 6.500.000,00 . .MA .Presidente Sarney .20230713232943 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL MOREIRÃO 2 .incisos I e II .50 .R$ 6.500.000,00 . .MA .Tutóia .20230802231222 .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL EXPEDITO BAQUIL II ETAPA 1 .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .MG .Araguari .20230807165627 .Construtora .09043436000132 .09043436000132 .RESIDENCIAL ALAMY I .incisos I e II .176 .R$ 29.040.000,00 . .MT .Cuiabá .20230811174442 .Construtora .11009202000110 .11009202000110 .RESIDENCIAL COMODORO 1 .incisos I e II .200 .R$ 33.360.221,15 . .MT .Cuiabá .20230811174953 .Construtora .11009202000110 .11009202000110 .RESIDENCIAL COMODORO 2 .incisos I e II .200 .R$ 33.550.000,00 . .MT .Cuiabá .20230811175503 .Construtora .11009202000110 .11009202000110 .RESIDENCIAL COMODORO 3 .incisos I e II .100 .R$ 16.775.000,00 . .PB .Bayeux .20230801001853 .Construtora .08782693000123 .03407182000108 .RESIDENCIAL TOP LIFE BAYEUX I .incisos I e II .144 .R$ 20.160.000,00 . .PE .Petrolina .20230703005706 .Construtora .13959986000173 .13959986000173 .RESIDENCIAL DOM AVELAR I .incisos I e II .200 .R$ 30.500.000,00 . .PE .Petrolina .20230801072144 .Construtora .01393072000109 .01393072000109 .RESIDENCIAL NOVA VIDA III ETAPA 2 .incisos I e II .150 .R$ 23.017.481,61 . .PE .Surubim .20230808201356 .Construtora .03407182000108 .03407182000108 .RESIDENCIAL GOVERNADOR MIGUEL A R R A ES .incisos I e II .144 .R$ 20.160.000,00 . .RJ .Rio de Janeiro .20230717223625 .Ente Público .42498733000148 .00299904000160 .RESIDENCIAL MANGUEIRA II .incisos I e II .96 .R$ 16.319.998,65 . .RJ .São Gonçalo .20230810110443 .Ente Público .28636579000100 .21784346000106 .EMPREENDIMENTO COLUBANDÊ .incisos I e II .120 .R$ 19.891.649,00 . .RN .Parnamirim .20230808183923 .Construtora .41157967000169 .41157967000169 .RESIDENCIAL PARNAMIRIM II .incisos I e II .192 .R$ 31.680.000,00 . .RO .Cacoal .20230728144723 .Construtora .19758842000135 .19758842000135 .RESIDENCIAL CACOAL I .incisos I e II .150 .R$ 23.100.000,00 . .RO .Cacoal .20230728180730 .Construtora .19758842000135 .19758842000135 .RESIDENCIAL CACOAL II .incisos I e II .150 .R$ 23.100.000,00 . .SE .Tobias Barreto .20230706121922 .Ente Público .13119300000136 .07169379000107 .RESIDENCIAL AGRIPINO BERNARDO DOS SANTOS IV .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .SP .Araçatuba .20230703112234 .Construtora .11507197000176 .11507197000176 .RESIDENCIAL LYON .incisos I e II .176 .R$ 29.018.373,65 . .SP .Birigui .20230703111109 .Construtora .11507197000176 .11507197000176 .RESIDENCIAL TOPÁZIO .incisos I e II .192 .R$ 31.017.848,12 PORTARIA MCID Nº 673, DE 11 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as regras, os requisitos e a meta física para o processo de seleção de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes, FNHIS Sub 50. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, os arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, o art. 1º da Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e o constante dos autos do processo SEI nº 80000.013120/2023-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os requisitos para o processo de seleção de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com origem em recurso discricionário do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50, em conformidade com a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, e na forma dos seguintes anexos: Anexo I - Disposições Gerais; Anexo II - Calendário de Apresentação e Seleção de Propostas; e Anexo III - Metas Físicas. Art. 2º Os recursos destinados ao processo seletivo regulamentado por esta Portaria serão repassados por intermédio de transferência obrigatória da União, realizada por meio da assinatura de termo de compromisso, firmado entre o ente público e a mandatária da União, nos termos da legislação. Parágrafo único. A proposta selecionada deverá ser cadastrada pelo ente público na plataforma Transferegov e observará a forma de contratação e de execução disposta na Portaria nº 1.416, de 2023, do Ministério das Cidades, e demais regras que regem a transferência obrigatória de recursos da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO