Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 57

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500057 57 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 11 DE JULHO DE 2024 129ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.018999/2024 .ELTON CARVALHO DE LIMA ..205.208-* .11/07/2029 . .920.005016/2012 .WHOCELY VICTOR DE CASTRO ..588.066- .11/07/2029 . .920.006688/2016 .AIKE ANNELIESE KRETZSCHMAR ..820.289- .11/07/2029 . .920.002328/2006 .RICARDO ANTONIO MARENCO MENDOZA ..350.606-* .11/07/2029 . .920.005033/2012 .EDUARDO HENRIQUE SILVA DE SOUSA ..540.203- .11/07/2029 . .920.019453/2024 .FRANCISCO HAITER NETO ..040.028- .11/07/2029 . .920.004988/2012 .GUILHERME GONCALVES S OT E LO ..674.427-* .11/07/2029 . .920.006632/2016 .MARIA INES SCHMIDT ..860.630- .11/07/2029 . .920.002394/2006 .SILVANDA DE MELO SILVA ..737.754- .11/07/2029 . .920.019526/2024 .JEAN CHEYSON BARROS DOS SANTOS ..814.344-* .11/07/2029 . .920.019543/2024 .LIVIA BORBA AGOSTINHO ..094.006- .11/07/2029 . .920.019546/2024 .PAULO MILET PINHEIRO ..179.784- .11/07/2029 . .920.019570/2024 .RENATO VITALINO G O N C A LV ES ..478.657-* .11/07/2029 . .920.019579/2024 .CESAR AUGUSTO MARCELINO MENDES CO R D E I R O ..513.508- .11/07/2029 . .920.001249/2004 .KITA CHAVES DAMASIO M AC A R I O ..216.607- .11/07/2029 . .920.019605/2024 .LUCAS POUBEL TIMM DO CARMO ..561.457-* .11/07/2029 . .920.019632/2024 .RUBEM SAMUEL DE AVILA JUNIOR ..711.048- .11/07/2029 . .920.019648/2024 .ANA DOLORES SANTIAGO DE FREITAS ..055.504- .11/07/2029 . .920.019659/2024 .ORESTES VICENTE FO R L E N Z A ..107.478-* .11/07/2029 . .920.019678/2024 .DANIELA CRISTINA MANFROI RODRIGUES ..011.941-* .11/07/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.668, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11170/2024/SEI-MCOM (11595243), que integra o Processo nº 53115.001239/2023-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO TAPEJARA LTDA., Fistel nº 50414472764, inscrita no CNPJ nº 87.744.447/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 268, no Município de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.669, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11171/2024/SEI-MCOM (11595301), que integra o Processo nº 53115.001226/2023-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AREIAS BRANCAS, Fistel nº 50010415467, inscrita no CNPJ nº 03.991.762/0001-95, outorgada para executar o Serviço de de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 255, no Município de Posse, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.671, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11239/2024/SEI-MCOM (11597580), que integra o Processo nº 53115.001534/2023-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM CIDADE MACARANI LTDA., Fistel nº 06030112414, inscrita no CNPJ nº 14.850.432/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no Município de Macarani, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.675, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11277/2024/SEI-MCOM (11598907), que integra o Processo nº 53115.031174/2021-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Fistel nº 50013839357, inscrita no CNPJ nº 03.044.238/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.680, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11311/2024/SEI-MCOM (11600292), que integra o Processo nº 53115.024529/2021-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DOM JUSTINO JOSÉ DE SANTANA, Fistel nº 50402185838, inscrita no CNPJ nº 05.400.121/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 272, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.681, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11316/2024/SEI-MCOM (11600384), que integra o Processo nº 53115.038601/2021-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE GUARANTÃ DO NORTE LTDA., Fistel nº 50415190487, inscrita no CNPJ nº 02.401.933/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 289, no Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.687, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11334/2024/SEI-MCOM (11600852), que integra o Processo nº 01250.041547/2019-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TABULEIRO, Fistel nº 50403917905, inscrita no CNPJ nº 80.294.408/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Matinhos, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.688, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11346/2024/SEI-MCOM (11601422), que integra o Processo nº 01250.018381/2019-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE CANA BRAVA, Fistel nº 50410717053, inscrita no CNPJ nº 08.971.005/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Minaçu, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.748, DE 11 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11576/2024/SEI-MCOM (11613154), que integra o Processo nº 53115.003560/2023-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CIDADE FM DE VOTUPORANGA LTDA., Fistel nº 50414517296, inscrita no CNPJ nº 49.109.515/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 234, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ