DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500066 66 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 88, DE 12 DE JULHO DE 2024 Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão para os municípios habilitados por meio do Edital de Manifestação de Interesse n° 13/2024. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação. Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º Após a habilitação dos municípios, para a definição dos parâmetros financeiros disponibilizados foi utilizada a metodologia aprovada pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA), que baseia-se em critérios de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, conforme descrito abaixo: I - critério de Pobreza - calculado a partir do número de pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) proporcionalmente ao tamanho da população de cada Unidade Federativa; II - critério de insegurança alimentar e nutricional - índice que poderá ser calculado a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério da Saúde ou a partir do Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa INSAN) produzido pelo MDS; III - critério de presença de famílias identificadas como povos indígenas e comunidades quilombolas - calculado a partir da identificação presente no CadÚnico e utilizado para garantir a alocação de recursos nas regiões com maior presença de povos e comunidades tradicionais; e IV - critério de quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar - calculado a partir do número absoluto de estabelecimentos da agricultura familiar presentes em cada U F. Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por estado, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores. Parágrafo único. A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta. Art. 5º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. § 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável por 60 dias, mediante justificativa da Unidade Executora. § 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de preferência na mesma região geográfica. Art. 7º A SESAN avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e se após 12 meses da publicação da presente portaria o ente federativo estiver com percentual de execução abaixo de 50%, a SESAN poderá repactuar os valores com o ente federativo de modo a remanejar recursos para os entes da presente portaria que possuam execução superior a esse percentual. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO . .Ente Federativo .UF . Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal .Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s .Percentual de Mulheres .Percentual de Fornecedores no CadÚnico . . Arapiraca .AL . R$ 376.984,79 .26 .50% .60% . . Campo Alegre .AL . R$ 200.599,93 .14 .50% .60% . . Palmeira dos Índios .AL . R$ 322.775,27 .22 .50% .60% . . Careiro .AM . R$ 264.177,55 .18 .50% .60% . . Nhamundá .AM . R$ 232.783,93 .16 .50% .60% . . Novo Airão .AM . R$ 206.585,22 .14 .50% .60% . . Boninal .BA . R$ 203.529,30 .14 .50% .60% . . Cipó .BA . R$ 225.251,99 .16 .50% .60% . . Curaçá .BA . R$ 267.505,68 .18 .50% .60% . . Dom Basílio .BA . R$ 185.983,34 .13 .50% .60% . . Dom Macedo Costa .BA . R$ 137.244,05 .10 .50% .60% . . Eunápolis .BA . R$ 329.341,86 .22 .50% .60% . . Itaju do Colônia .BA . R$ 160.119,18 .11 .50% .60% . . Itambé .BA . R$ 227.275,60 .16 .50% .60% . . Nova Ibiá .BA . R$ 157.471,84 .11 .50% .60% . . Piatã .BA . R$ 225.156,52 .16 .50% .60% . . Porto Seguro .BA . R$ 386.321,03 .26 .50% .60% . . Rio de Contas .BA . R$ 194.485,02 .13 .50% .60% . . Rio Real .BA . R$ 248.044,08 .17 .50% .60% . . Teodoro Sampaio .BA . R$ 162.393,94 .11 .50% .60% . . Terra Nova .BA . R$ 183.345,18 .13 .50% .60% . . Valença .BA . R$ 296.930,03 .20 .50% .60% . . Xique-Xique .BA . R$ 296.759,62 .20 .50% .60% . . Aiuaba .CE . R$ 208.518,20 .14 .50% .60% . . Beberibe .CE . R$ 272.102,04 .19 .50% .60% . . Crateús .CE . R$ 309.077,98 .21 .50% .60% . . Granjeiro .CE . R$ 147.177,48 .10 .50% .60% . . Jaguaribe .CE . R$ 237.655,03 .16 .50% .60% . . Lavras da Mangabeira .CE . R$ 249.714,62 .17 .50% .60% . . Missão Velha .CE . R$ 263.867,37 .18 .50% .60% . . Orós .CE . R$ 214.122,75 .15 .50% .60% . . Tamboril .CE . R$ 248.346,85 .17 .50% .60% . . Tauá .CE . R$ 278.498,52 .19 .50% .60% . . Cachoeiro de Itapemirim .ES . R$ 346.697,81 .24 .50% .60% . . Cocalzinho de Goiás .GO . R$ 201.779,88 .14 .50% .60% . . Balsas .MA . R$ 302.205,82 .21 .50% .60% . . Barra do Corda .MA . R$ 338.551,96 .23 .50% .60% . . Bequimão .MA . R$ 238.773,88 .16 .50% .60% . . Capinzal do Norte .MA . R$ 194.671,52 .13 .50% .60% . . Governador Newton Bello .MA . R$ 175.296,27 .12 .50% .60% . . Governador Nunes Freire .MA . R$ 222.021,81 .15 .50% .60% . . Grajaú .MA . R$ 354.229,22 .24 .50% .60% . . Igarapé do Meio .MA . R$ 196.265,90 .14 .50% .60% . . Itinga do Maranhão .MA . R$ 209.388,06 .14 .50% .60% . . Jenipapo dos Vieiras .MA . R$ 219.280,19 .15 .50% .60% . . Magalhães de Almeida .MA . R$ 195.047,04 .14 .50% .60% . . Matões .MA . R$ 258.829,45 .18 .50% .60% . . Parnarama .MA . R$ 244.510,48 .17 .50% .60% . . Passagem Franca .MA . R$ 211.830,05 .15 .50% .60% . . Paulino Neves .MA . R$ 209.615,77 .14 .50% .60% . . Paulo Ramos .MA . R$ 210.925,66 .15 .50% .60% . . Peritoró .MA . R$ 294.684,87 .20 .50% .60%