DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500065 65 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO RESULTADO DE METAS INTERMEDIÁRIAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (14º CICLO) . .META GLOBAL .OBJETIVOS .INDICADOR .FÓ R M U L A .META . .Aprimorar a Gestão de Pessoas. .Proporcionar a atualização profissional a fim de garantir a eficiência em nível elevado, contribuindo para o alcance do Objetivo Naval 11 (OBNAV-11) - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do Objetivo Naval 12 (OBNAV-12) - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. .Quantidade de Servidores Civis que participaram de cursos, workshops, palestras ou eventos de mesma natureza, ligadas as suas áreas de atuação, para a aplicação e a disseminação do conhecimento em seus Setores. .(Nº de Servidores Civis submetidos a ações de capacitação, comprovadas por meio da apresentação de certificados de conclusão ou participação em cursos, workshops, palestras ou eventos de mesma natureza / Nº total de Servidores Civis na OM) x 100%. .40% . Assegurar a transferência de conhecimento dos setores gerenciados por servidores civis das OM. Transmitir o conhecimento acumulado pelo servidor civil, adequadamente, ao seu substituto eventual, militar ou civil, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. Índice percentual do total de servidores (civil ou militar) substitutos aptos para exercer a função do servidor civil, formalizados por meio de Ordem de Serviço. (Nº de servidores (militar ou civil) aptos / Nº total de servidores civis da OM) x 100%. 80% . Digitalizar assentamentos funcionais. Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, bem como resguardar os direitos e os deveres dos entes pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), Percentual de digitalização de assentamentos dos servidores do Comando da Marinha para o meio digital. (Nº de assentamentos digitalizados / Nº total de assentamentos) x 100%. 85% . . .contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. . . . . .Aprimorar o apoio à Família Naval. .Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de ações que busquem minimizar as interferências de situações sociais adversas, psicológicas e jurídicas adversas que possam comprometer os recursos humanos da MB no desempenho de suas tarefas, contribuindo para o alcance do OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas. .Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. .Quantidade de ações de divulgação dos projetos sociais desenvolvidos e serviços ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e Núcleos de Assistência Sociais das OM. .3(três) . .Atender tempestivamente as diversas demandas protocolizadas na OM. .Aplicar os conceitos de gestão e empreendedorismo nas OM, a fim de obter maior produtividade e eficiência, contribuindo para o alcance do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. .Índice de tempestividade das demandas protocolizadas na OM. .(Nº de demandas atendidas no prazo estipulado / Nº total de demandas) x 100%. .90% . Manter atualizados e registrados os dados cadastrais funcionais dos Servidores Civis do PGPE. Registrar a atualização e manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos Servidores Civis do PGPE, nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o SIPEC, contribuindo para o alcance dos OBNAV-11 - Número de registros de atualizações dos Servidores Civis do PGPE por autosserviço da plataforma SOUGOV.BR. (Nº de Registros atualizados por autosserviço da plataforma SOUGOV.BR / Nº Total de Servidores Civis do PGPE) x 100%. 90% . . .Aprimorar a Gestão de Pessoas e do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária financeira e administrativa. . . . . .Aperfeiçoar a gestão orçamentária financeira e administrativa. .Verificar a documentação comprobatória necessária, para a manutenção do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) visando a melhoria na gestão pública, contribuindo para a consecução do Objetivo Naval de "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa" OBNAV-12. .Servidores Civis que aderiram ao plano de saúde, por meio de contrato individual e que solicitaram o benefício de Assistência à saúde suplementar. .(Nº de comprovantes de pagamentos entregues no período do ciclo avaliativo / Nº de Servidores que receberam o BAS x 12) x 100%. .90% . .Aprimorar ações de Gestão no âmbito da MB. .Aumentar a quantidade de capacitados no Programa Netuno qualificados no emprego de ferramentas de gestão que permitam o aprimoramento dos processos das OM, contribuindo para o alcance do OBNAV-12: "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". .Quantidade de capacitados no Programa Netuno. .Nº de Servidores Civis capacitados no Programa Netuno / Nº de Servidores Civis da OM) x 100%. .10% . Medir o percentual de disponibilidade para o serviço do servidor PGPE no local de trabalho. Atingir o índice mínimo estabelecido para o grau percentual de disponibilidade para o serviço do servidor PGPE no local de trabalho, a fim de verificar se é compatível para o pronto atendimento das demandas da sociedade e contribui para o alcance dos Objetivos Navais da perspectiva Instituição: Índice percentual do total de dias de trabalho cumpridos pelos servidores do PGPE quando comparado com o total planejado de dias de trabalho, considerando o número total de servidores do PGPE, previstos no ciclo avaliativo. Índice = [1 - (Somatório do número total de dias de ausência de cada servidor do PGPE / Somatório do número total planejado de dias de trabalho de cada servidor do PGPE, previstos para o ciclo avaliativo)] x 100%. 90,00% . . .OBNAV-11: "Aprimorar a Gestão de Pessoas" e OBNAV-12: "Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa". . . . ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.358, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000299/2024-14, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa HDO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social na Rua Boipeva, 35 - Carandá Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.032-560, inscrita no CNPJ sob o nº 24.011.741/0001- 36, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.359, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000300/2024-01, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa REAL GEOSOLUÇÕES LTDA., com sede social na Rua João Suzin Marini, 1.214 - Nossa Senhora da Salete, Concórdia/SC, CEP: 89.700-280, inscrita no CNPJ sob o nº 03.962.921/0001-23, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.360, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000301/2024-47, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ZOE SERVIÇOS E GERENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS LTDA., com sede social na Avenida Centenário, 7.400, Sala 1 - Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC, CEP: 88.815-001, inscrita no CNPJ sob o nº 42.811.602/0001-79, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.361, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000304/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa C 4 CONSTRUÇÕES LTDA., com sede social na Rua General José Portugal Ramalho, 37-A - Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57.036-190, inscrita no CNPJ sob o nº 17.257.013/0001-43, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 3.362, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000305/2024-25, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa DIGIPLAN TECNOLOGIA LTDA., com sede social na Estrada Doutor Altino Bondensan, 500, Sala 1.306 - Eugênio de Mello, São José dos Campos/SP, CEP: 12.247-016, inscrita no CNPJ sob o nº 31.772.291/0001-60, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 15 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO DA COSTA GONÇALVES Cel EB