DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500095 95 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MJSP Nº 720, DE 12 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região das Terras Indígenas Cacique Doble e Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na região da Terra Indígena Cacique Doble e Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 721, DE 12 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Guarita e Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na região da Terra Indígena Guarita e Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.111, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2024, após análise dos documentos apresentados no Processo SEI/MJSP nº 08020.004534/2019-05, no qual consta o DESPACHO Nº 23/2024/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (27660200), o qual encaminha os documentos (27651885, 27652266, 27652811) pertinentes à renovação do credenciamento da Organização de Segurança, aprovados conforme PARECER 8/2024/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (27659928) e Ata de Reunião Nº 6/2024- CESPORTOS/CONPORTOS/MJSP (27699775), deliberaram: a) RENOVAR O CREDENCIAMENTO da Organização de Segurança (OS) SAGRES CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - CNPJ 05.565.743/0001-22, com sede na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 755, Ed. Palácio da Praia, Sala 507, Enseada do Suá, Vitória/ES; b) REGISTRAR que a nominada Organização de Segurança (OS) tem como sócios proprietários LUCAS DE VARGAS FERREIRA, CPF nº .940.567-*, RICARDO DE VARGAS FERREIRA, CPF nº .938.397-, ROBERTA DE VARGAS FERREIRA, CPF nº .220.887- e ROBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF nº .517.517-*, os quais respondem solidariamente por todos os atos praticados pelos integrantes da equipe de trabalho por eles indicados; c) Credenciar ROBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF nº .517.517-, LUCAS DE VARGAS FERREIRA, CPF nº .940.567- e ROBERTA DE VARGAS FERREIRA MANFREDI, CPF nº *.220.887-, como integrantes do corpo técnico da Organização de Segurança (OS) SAGRES CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - CNPJ 05.565.743/0001-22, ficando certo que eles poderão ter acesso às áreas e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos objeto deste credenciamento; e d) Determinar que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e proceda com os demais registros administrativos aplicáveis. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Fe d e r a l LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa / Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.020, DE 12 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67693 - DP F/ P H B / P I , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EVANDRO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 06.983.931/0001-33 para atuar no Piauí, com Certificado de Segurança nº 1990/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 36065308, DE 11 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08385.006973/2024-72, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa LIDERSUL SEGURANCA LTDA-ME, CNPJ nº 10.917.510/0001-81, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 651/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/PR. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 36131373, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08506.004256/2024-92 - UCV/DELEX/DPF/CAS/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CONDOMINIO CHACARAS DO ALTO DA NOVA CAMPINAS, CNPJ nº 49.426.786/0001-00, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 01/2024 , expedido pelo DELEX/DPF/CAS/SP. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Recurso administrativo - processo punitivo nº 2024/11422 - D P F/ CG E / P B Destino: CGCSP/DPA Processo: 08376.000603/2024-31 Interessado: DIGNA SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME 1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DIGNA SEGURANÇA PRIVADA LTDA fora da plataforma GESP em razão de inconsistências do sistema; 2. Conheço do recurso; 3. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer DAJ/CGCSP/DPA 34910210, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 4. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. Assunto: Recurso administrativo - processo punitivo nº 2024/11422 - D P F/ CG E / P B Destino: CGCSP/DPA Processo: 08376.000601/2024-41 Interessado: DIGNA SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME 1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DIGNA SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME contra a decisão divulgada na Portaria nº 18.045/2023 - DG/PF; 2. Conheço do recurso; 3. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva de Cancelamento, com fulcro no Parecer DAJ/CGCSP/DPA 34864038, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão; 4. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA Diretor-Geral Substituto DESPACHO DE 7 DE MAIO DE 2024 Assunto: Recurso administrativo fora do GESP. Destino: DPA/PF. Processo: 08376.000600/2024-05. Interessado: DIGNA SEGURANÇA PRIVADA. 1. Conheço do recurso interposto (34841389); 2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a Portaria Punitiva, de cancelamento da respectiva Autorização de Funcionamento da empresa recorrente, com fulcro no Parecer nº 35050620/2024- DAJ/CGCSP/DPA/PF, cujas razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão 3. Restitua-se à DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se ciência à Recorrente. GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA Diretor-Geral Substituto