DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500096 96 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 210, DE 11 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante MARIANA NEVES MARQUES, RNM G101066F, nacional da PORTUGAL, nascido(a) em 01/11/1997, filho(a) de MARIA FERNANDA LOPES NEVES MARQUES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08270.005567/2024-80. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 249, DE 11 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante LIN GUO, RNM G3955630, nacional da CHINA, nascido(a) em 05/03/1992, filho(a) de QUANXI GUO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.039653/2024-87. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 248, DE 11 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MASASHI IZUMIDA, RNM G419092L, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 30/03/1976, filho(a) de KENJI IZUMIDA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08000.022600/2024-16. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 250, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MARCELO ANTONIO GIL PALAFOX, RNM V321947M, nacional do MÉXICO, nascido(a) em 27/07/1969, filho(a) de MARIA ANTONIETA PALAFOX TRUJILLO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08000.022523/2024-02. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 12 DE JULHO DE 2024 Código: 457.426 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403538/2023. Interessado: NIRMA HERNANDEZ PENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial na Polícia Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 433.459 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384611/2023. Interessado: JULIO NESTOR MARTORELL DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 433.303 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0384482/2023. Interessado: JOAO PEDRO GONCALVES CRESPO CARDOSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 433.171 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384387/2023. Interessado: OMAR BATISTA GUERRERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 2 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 431.432 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382991/2023. Interessado: KINERETH ITAMAR JAIMES PALACIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo 1º Cartório Distribuidor, bem como, via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 431.355 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382926/2023. Interessado: JESUS RAMON VILLARROEL NESSY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o comprovante de capacidade de se comunicar em português e o documento referente à situação cadastral do CPF e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 431.303 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382883/2023. Interessado: SOLOMON KWAME ADDAE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 431.238 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382847/2023. Interessado: HAPPY IGNATIUS OBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso V, art. 234, do Decreto 9199/17. Código: 431.124 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382769/2023. Interessado: LAURENT MARTIAL CLAIRET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência. O requerente foi notificado para completar a documentação, mas não complementou dentro do prazo. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso IV, art. 234, do Decreto 9199/17 e Art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 430.619 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382297/2023. Interessado: MOUSTAPHA DIENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 430.558 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382238/2023. Interessado: FRANCISE DESROSIERS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, verso do certificado de português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.542 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382222/2023. Interessado: JAZEL LATUZA PEREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso v, art. 234, do Decreto 9199/2017. Código: 430.179 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381938/2023. Interessado: NAT CHAIR DEL VALLE LUGO LANZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 429.663 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381531/2023. Interessado: RAMA ALCHAMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.