DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500108 108 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Mata Alta (Capão); Buritizal .Predominância de arbóreas e palmeiras em .Levantamento por CAP Braun-Blanquet .Censo para espécies arbóreas e palmeiras com CAP ³ 15 cm; . . ."ilhas" e presença de herbácea- arbustiva . .Para espécies herbáceas e arbustivas realizar o caminhamento aleatório 2.2. Inventário Florestal para Corte Emergencial Para o pedido de corte emergencial de árvores em risco de queda no interior das Unidades de Conservação, será necessária a avaliação por meio do cálculo de índice de risco de cada indivíduo de acordo com os critérios estabelecidos. A metodologia foi baseada na norma da ABNT NBR 16246-3 - Florestas urbanas - Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas. Parte 3: Avaliação de risco de queda, de 26 de setembro de 2019 e adaptada por meio do Guia do Serviço Florestal Americano (Angwin et al., 2012). A análise de corte emergencial se inicia com a coleta dos dados dendrométricos e o preenchimento da Ficha de Avaliação para Análise de Risco de Queda (Quadro 2) de cada um dos indivíduos arbóreos, em que os fatores avaliados são: I - risco ao alvo: potencial do dano causado nas estruturas e/ou pessoas no caso da queda do indivíduo arbóreo; II - risco do entorno: análise de inclinação do terreno em relação ao posicionamento em que a árvore se encontra; e III - risco do indivíduo: análise visual externa das estruturas da árvore (sistema radicular, colo, tronco e copa) e dos aspectos fitopatológicos existentes. Caso o indivíduo avaliado seja identificado como uma espécie ameaçada ou protegida por lei, será necessária a análise interna por meio do penetrômetro (nível 3). A avaliação dos fatores deve ser realizada por um engenheiro florestal, que será responsável pela análise visual de cada item. Os valores podem variar de 0 a 3, sendo 0 - risco inexistente, 1 - baixo risco, 2 - risco moderado e 3 - alto risco. Quadro 2. Ficha de avaliação para análise de risco de queda dos indivíduos solicitados para o corte emergencial. . .Ficha de Avaliação para Análise de Risco de Queda . . . .Identificação do indivíduo: . . . .Variável . .Pontuação . .Análise de alvo = avaliação do risco para pessoas, bens patrimoniais, danos ambientais. . .0 a 3 . .Avaliação visual externa - Nível 2 . . . .Avaliação do entorno = inclinação do solo e posicionamento da árvore (1 - de 0 a 20º; 2 - de 20º a 40º; 3 - maior que 40º) . .1 a 3 . .Sistema radicular visível .Espaço disponível para o sistema radicular .0 a 3 . . .Raízes dobradas .0 a 3 . . .Raízes enoveladas .0 a 3 . . .Podas ou apodrecimento de raízes significativas para a sustentação da árvore .0 a 3 . . .Exposição do sistema radicular por processo de erosão ou compactação do solo .0 a 3 . .Pontuação SISTEMA RADICULAR VISÍVEL . . . .Colo e Tronco .Colo soterrado .0 a 3 . . .Inclinação do tronco .0 a 3 . . .Rachaduras longitudinais ou transversais .0 a 3 . . .Injurias ou cancros em processo de biodeterioração .0 a 3 . . .Cavidades .0 a 3 . .Pontuação COLO E T R O N CO . . . .Copa em desequilíbrio .Casca inclusa .0 a 3 . . .Galhos com ferimentos, apodrecimento ou em desrama natural .0 a 3 . . .Galhos quebrados ou pendentes (relação desfavorável entre o diâmetro do galho e o seu comprimento) .0 a 3 . . .Primeira ramificação baixa em relação a altura total da árvore .0 a 3 . . .Ramos epicórnicos .0 a 3 . . .Forquilhas com processo de biodeteriorização .0 a 3 . . .Copa em desequilíbrio (deslocamento do centro de gravidade) .0 a 3 . . .Coloração e turgência das folhas .0 a 3 . . .Sintoma de deficiência nutricional ou hídrica .0 a 3 . .Pontuação COPA . . . .Aspectos de fitossanidade e fitopatologia nas raízes, colo tronco ou copa .Corpo de frutificação de fungos xilófagos .0 a 3 . . .Cupins xilófagos .0 a 3 . . .Brocas de madeira .0 a 3 . . .Formigas carpinteiras .0 a 3 . . .Sintomas e sinais de outras pragas patógenos e doenças .0 a 3 . . .Presença de vegetais parasitas .0 a 3 . .Pontuação ASPECTO FITOSSANITÁRIO . . . .Avaliação Interna- Nível 3 (Apenas para espécies ameaçadas ou protegidas) . . . .Uso de Penetrômetro .Prospecção de fuste ou galhos por meio de perfuração . . .Pontuação - Nível 3 . . Após a classificação e pontuação de todos os itens da ficha, deverá ser calculado o Índice de Risco Iminente de Queda (IR), no qual a fórmula depende se a espécie analisada é ameaçada de extinção e/ou protegida por lei ou não (Equações 1 e 2). . .Espécie não ameaçada ou imune de corte . .Equação 1 IR = (IR alvo5)+(IR indivíduo * 0,35) . .Espécie ameaçada ou imune de corte . .Equação 2 IR = (IR alvoT5)+(IR indivíduo * 0,35) + (pontuação Nível 3) O indivíduo arbóreo será classificado como indivíduo de corte emergencial quando o IR for maior ou igual a 20 para as espécies ameaçadas ou protegidas por lei e quando for maior ou igual a 18 para as outras espécies. Para os indivíduos com pontuações entre 16 e 17, é indicado o monitoramento em campanhas, principalmente no período chuvoso. É importante ressaltar que, caso haja necessidade de corte seletivo de indivíduos com DAP > 10 cm no entorno do indivíduo arbóreo da proposta de corte emergencial, será necessária a inclusão destes indivíduos na ficha de campo e, posteriormente, na valoração. Além das avaliações supracitadas, outras análises podem ser utilizadas no relatório como a área permeável útil na base da árvore, os aspectos físicos, químicos e biológicos do solo, a infiltração de água e a estabilidade do solo, a velocidade do vento no local, o índice pluviométrico, o pavimentação e o histórico do local devem ser preenchidos pelo avaliador, mas não comporão o IR final. 3. Análise do Inventário Florestal apresentado O inventário florestal é um documento que demanda análise minuciosa. O responsável pela análise deverá observar a aplicação das fórmulas apresentadas no documento, fazer a conferência com as planilhas apresentadas e, caso necessário, refazer os cálculos. Para a elaboração de Pareceres ou Notas Técnicas, os aspectos a seguir deverão ser observados: I - se as fórmulas descritas no relatório estão em conformidade com aquelas utilizadas nas memórias de cálculo. Cabe ressaltar que, para as estimativas volumétricas, é necessário utilizar metodologia (equações de volume) desenvolvida especificamente para as fitofisionomias estabelecidas na Unidade de Conservação objeto de Anuência de Autorização de Supressão de Vegetação ou Autorização de Supressão de Vegetação. A aplicação de equações específicas contribui para uma estimativa mais precisa do volume. Em caso de ausência de equações específicas para a Unidade de Conservação em questão, é permitido estimar o volume aplicando a fórmula de volume do cilindro multiplicado pelo fator de forma 0,7 (Heinsdijk e Bastos, 1963). O uso de outros fatores de correção deve ser justificado, devidamente embasado em literatura científica e referenciado no relatório. II - se há representatividade amostral e validação estatística referente à amostragem da vegetação. Ressalta-se que a análise estatística deve ser realizada para cada uma das fitofisionomias amostradas. Deve-se avaliar, ainda, o sistema de amostragem (método e processo) utilizado, bem como o tamanho das parcelas devidamente justificado. III - se os inventários florestais demonstram de forma clara o erro amostral, em um intervalo de confiança de 95%. Caso o erro amostral apresentado seja superior ao admitido, deve-se calcular a suficiência amostral estatística para verificar a necessidade de solicitação da alocação de novas unidades amostrais ou adicionar o erro amostral em sua totalidade ao volume final dos indivíduos adultos e jovens para os cálculos de valoração dos produtos florestais madeireiros. IV - se há descrição da lista de espécies ameaçadas de extinção, endêmicas e protegidas por lei encontradas na área do inventário florestal, uma vez que estas são importantes para a conservação da unidade. Diante da presença dessas espécies, poderão ser elaboradas condições específicas para exigir e privilegiar a reposição dessas espécies nos plantios de recuperação. V - se os critérios de inclusão das parcelas estão descritos em, no mínimo, seis níveis de inclusão (Quadro 3), além da consideração das epífitas, lianas e plântulas medicinais na amostragem. No Quadro 3 é apresentada sugestão de níveis de inclusão, mas cabe ressaltar que os critérios de inclusão devem se adaptar a depender da fitofisionomia que será inventariada. VI - no caso do inventário florestal de savana metalófila e solicitação de corte emergencial, deverá ser analisado se os parâmetros descritos nos itens 2.1. e 2.2. foram apresentados corretamente. Quadro 3. Exemplo de níveis de inclusão conforme os parâmetros dendrométricos dos indivíduos a serem coletados em campo na amostragem do inventário florestal de formações florestais. . .Nível de inclusão .Critérios de inclusão . .Placa .Indivíduos objeto do levantamento . .S3 .CAP ³ 125,7 cm .DAP ³ 40 cm .S3-XX .Indivíduos arbóreos e arborescentes, incluindo as palmeiras, vivos ou mortos em pé. Excluídos os troncos podres em pé. . .S2 .62,9 cm £ CAP < 125,7 cm .20 cm £ DAP < 40 cm .S2-XX . . .S1 .15,7 cm £ CAP < 62,9 cm .5 cm £ DAP < 20 cm .S1-XX . . .R3 .HT ³ 1,5 m e CAP < 15,7 cm .HT ³ 1,5 m e DAP < 5 cm .R3-XX .Plantas . .R2 .10 cm £ HT < 1,5 cm . .- .Plantas . .R1 .HT < 10 cm . .- .Ervas e mudas 4. Vistoria de campo A vistoria de campo deverá contemplar, sob regime de conferência amostral simples, o inventário florestal realizado pelo empreendedor. Tal atividade deverá ser realizada pela equipe da Unidade de Conservação em que ocorreu o inventário florestal, ou por equipe designada para a realização da atividade. Deve ser executada a vistoria de campo para processos de Anuência para ASV ou de emissão de ASV quando a supressão gerar indenização para o Instituto Chico Mendes para PFM e PFNM, podendo ser facultada após avaliação da instância responsável pela condução do processo, sendo a CGIMP nos processos conduzidos pela Dibio, dependendo, por exemplo, do tamanho e fitofisionomia da área a ser suprimida ou quando da supressão de indivíduos isolados. Caso o processo se dê em áreas da Unidade de Conservação que não gerem indenização ao Instituto Chico Mendes, a vistoria fica facultada. Para a execução das vistorias que demandem indenização, os responsáveis deverão amostrar, no mínimo, 10% das parcelas inventariadas. Para inventários florestais com número reduzido de parcelas cujo percentual de 10% represente número inferior a 3 parcelas, fica estabelecida a necessidade de conferência mínima de 3 parcelas durante a vistoria de campo. Para casos de censo florestal, será necessário amostrar pelo menos 50% da área, limitado a 100 indivíduos para cada censo. A representatividade da amostragem na vistoria deve ser realizada separadamente para cada fitofisionomia e/ou estrato analisado, no caso da amostragem por estratificação. Portanto, se a área de supressão tiver 30 parcelas de savana metalófila (canga) e 15 parcelas de floresta ombrófila densa (FOD), então a vistoria deve amostrar, no mínimo, 3 parcelas de savana metalófila (canga) e, no mínimo, 3 de FOD.