Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 119

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500119 119 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Termo Sigla Definição Módulos PERÍODO NOTURNO


Intervalo de tempo entre o horário do crepúsculo e do amanhecer, conforme disposto nos PROCEDIMENTOS DE REDE. 4 PERÍODO PREFERENCIAL DE MANUTENÇÃO


Janela temporal preferencial para a realização de manutenções preventivas, dentro do período de baixa utilização da FT – Conversora, previamente definida pelo ONS para cada ano civil. 4 PLANO DE AMPLIAÇÕES E REFORÇOS PAR Documento elaborado anualmente pelo ONS, com a participação dos agentes associados, que apresenta as AMPLIAÇÕES, as MELHORIAS, exceto aquelas que devem constar no PMI, e os REFORÇOS nas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SIN, nas instalações sob responsabilidade das DISTRIBUIDORAS que possam causar impacto sistêmico, necessários para preservar ou atingir o adequado desempenho da rede, garantir o funcionamento pleno do mercado de energia elétrica e possibilitar o livre acesso aos agentes, no seu horizonte de análise. 3, 5 PLANO DE MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PMI Documento elaborado pelo ONS que relaciona intervenções classificadas como MELHORIAS a serem implementadas em instalações sob responsabilidade de TRANSMISSORAS, exceto aquelas que devem constar no PAR, e intervenções classificadas como MELHORIAS ou REFORÇOS a serem implementadas em instalações sob responsabilidade de DISTRIBUIDORA ou GERADOR. 3, 4 PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA


Documento informativo, elaborado pela EPE, voltado para toda a sociedade, com uma indicação, e não determinação, das perspectivas de expansão futura do setor de energia sob a ótica do Governo no horizonte decenal. 5 PONTO DE CONEXÃO


Local da conexão de determinado usuário para efeito do acesso, onde devem ser contratados e verificados os MUST para o segmento geração ou para o segmento consumo. 2, 5, 6 POTÊNCIA INJETÁVEL


Potência instalada da CENTRAL GERADORA, subtraída da sua mínima carga própria. 5 PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS PLD Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
5 PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL PRODIST Documentos elaborados pela ANEEL, com a participação dos agentes de distribuição e de outras entidades e associações do setor elétrico nacional, que normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica. 5 PROCEDIMENTOS DE REDE


Documentos de caráter normativo que estabelecem os requisitos técnicos necessários para a operação, das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, bem como as atividades de supervisão, coordenação e controle do SIN. 3, 4, 5, 6 PROCEDIMENTOS DE REGULAÇÃO TARIFÁRIA PRORET Define a metodologia e os critérios gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas relativas aos contratos de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público. 5 PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA


Considera-se produtor independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente, para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. 5, 6 PROGRAMA MENSAL DE INTERVENÇÃO


Planejamento de intervenções, de periodicidade mensal, em INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO a fim de garantir a integridade dos equipamentos e de minimizar os riscos para o sistema. 4 RECEITA ANUAL PERMITIDA RAP Receita anual a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão, aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. 2, 3, 4, 5, 6 REDE BÁSICA RB INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, sob concessão das TRANSMISSORAS, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo 2. 2, 3, 4, 5, 6 REFORÇO


É a instalação, substituição ou recapacitação de ativos em INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de capacidade de transmissão, de confiabilidade do SIN ou para conexão de ACESSANTE. 3, 4, 5, 6 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO


Constituem um conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulações algébricas, propostas pela CCEE e aprovadas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE. 5 SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO SMF Sistema composto pelos medidores principal e retaguarda, pelos transformadores de instrumentos – TI (transformadores de potencial – TP e de corrente – TC), pelos canais de comunicação entre os agentes e a CCEE, e pelos sistemas de coleta de dados de medição para faturamento. 2, 5, 6 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE


Conjunto de equipamentos que fornece informações constantemente atualizadas a serem utilizadas pelo ONS na supervisão e controle da operação mediante aquisição automática e processamento de dados. 6 SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL
SIN Conjunto de instalações e de equipamentos que possibilitam o suprimento de energia elétrica nas regiões do país interligadas eletricamente, conforme regulamentação aplicável. 2, 3, 4, 5, 6