DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500152 152 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 2.033, DE 9 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006802/2022-32, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.546/0001-09, em face do Despacho nº 3.452, de 2022, e no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR inclua no recálculo do ativo regulatório da CEA, previsto no art. 14 da Resolução Homologatória nº 3.313, de 26 de março de 2024, o valor de R$ 40.028.019,20 (quarenta milhões, vinte e oito mil, dezenove reais e vinte centavos), a preços de agosto de 2020, atualizados pela taxa SELIC. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.041, DE 11 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nos 48500.003289/2023-17, 48500.003284/2023-86, 48500.003283/2023-31, 48500.003286/2023-75, 48500.003285/2023-21, 48500.005483/2021-67, 48500.005998/2021-67, 48500.005997/2021-12, 48500.005996/2021-78, 48500.005248/2021-95 e 48500.006531/2022-15, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Usina Xavantes S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.435.796/0001-17, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 1.828, de 18 de junho de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes a aparência do bom direito, o perigo na demora e a reversibilidade da decisão. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.056, DE 12 DE JULHO DE 2024 Processo nº 48500.000303/2005-41. Interessado: Jauru Energética S.A., CNPJ: 03.299.819/0001-90. Decisão: (i) definir o valor de R$ 264.568,79 correspondente ao encargo pelo Uso do Bem Público - UBP da UHE Jauru relativo às competências fevereiro/2024 a maio/2024 a ser cobrado à Jauru Energética S.A.; e (ii) informar a SGA o referido valor para fins de cobrança. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.035, de 9 de julho de 2024, constante dos Processos nº 48500.006518/2018-80, 48500.006531/2018-39, 48500.006529/2018-60 e 48500.006530/2018-94, publicado DOU nº 133, de 12 de julho de 2024, seção 1, página 112, onde se lê: "(i) alterar o número e potência das unidades geradoras, a potência líquida declarada e o sistema de transmissão de interesse restrito", leia-se: "(i) alterar o número e potência das unidades geradoras e a potência líquida declarada"; e inserir a seguinte linha ao final da tabela referente à UFV Jaíba NO1, no Anexo do citado Despacho, disponibilizado no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br, . .Potência líquida declarada (kW) .39.080 .39.800 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.041, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006535/2007-64, decide: Suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 3 da UHE Paulo Afonso IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.027050-4.01, com potência instalada de 410.400,00 kW, no município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas e no município de Paulo Afonso, no estado da Bahia outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.053, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003679/2011-45, decide: Suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG3 da UHE Funil, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.027046-6.01, com potência instalada de 30.000,00 kW, no município de Ubaitaba, no estado da Bahia outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.054, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003911/2007-69, decide: Suspender a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da UHE Sobradinho, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.002755-3.01, com potência instalada de 175.050 kW cada, totalizando 350.100 kW, no município Sobradinho, no estado da Bahia outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 2.058, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide: Liberar as unidades geradoras UG1 a UG18, de 20,00 kW cada, totalizando 360,00 kW de capacidade instalada, da UFV Ape Ksd Metais, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.072491-2.01, localizada no município de Dois Irmãos no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Schweitzer Indústria e Comércio de Metais Ltda, para início da operação comercial a partir de 13 de julho de 2024, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.979, de 5 de julho de 2024, publicado em resumo no DOU nº 129, de 8 de julho de 2024, seção 1, página 57, onde se lê: "Processo nº 48500.006996/2013-85", leia-se: "Processo nº 48500.002272/2024-15"; e onde se lê: "de titularidade da Cemig Geração E Transmissão S.A.", leia-se: "de titularidade da Adição Distribuição Express S.A." RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.043, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.006548/2009-03. Interessados: Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres (suprida), CNPJ 31.465.487/0001-01, e a Enel Distribuição Rio (supridora), CNPJ 33.050.071/0001-58. Decisão: (i) não homologar o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica com Agente Supridor - CCESUP (nº 2/2015) e os Termos Aditivos nos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 2.044, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.002655/2018-45. Interessado: DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61, e a vendedora Tradener Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.691.745/0001-70. Decisão: aprovar o 6º Termo Aditivo ao CCELP - Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública (aprovado sob o nº 8.002/2018). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 2.055, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET, no contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (CBR-001/2020) e o que consta do Processo nº 48500.001182/2021-64, decide: Aprovar o 4º Termo Aditivo ao CCELP CBR-001/2020, celebrado entre a Cegero - Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero, CNPJ nº 86.444.163/0001-89, e a Cemig Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 06.981.176/0001-58. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO