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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 153

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500153 153 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 5.926, DE 11 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48076.896082/2024-19-EMERICK MINERACAO LTDA (Documento SEI: 13538756). CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 5.927, DE 11 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870882/2024-51-MINERADORA PEROLA LTDA (Documento SEI: 13539083). CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 5.928, DE 12 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870883/2024-03-ELIZANGELA MENDONCA DE SOUSA (Documento SEI: 13543161). CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 5.929, DE 12 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48076.896084/2024-08-DORIVAL BRAUN (Documento SEI: 13546107). CLÁUDIO ROBERTO FREIRE AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO - ANP Nº 402, DE 12 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base nas deliberações tomadas na 1.140ª Reunião de Diretoria, realizada em 11 de julho de 2024 e considerando o que consta no Processo nº 48610.221797/2022-49, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, de óleo combustível marítimo (bunker) com até 24% de biodiesel, em volume, observadas as respectivas especificações estabelecidas pela ANP para esses produtos. Art. 2º A comercialização de que trata o art. 1º não poderá obstar o fornecimento de óleo combustível marítimo (bunker) sem biodiesel quando demandado por consumidor. Art. 3º A presente Autorização vigorará até a data de edição de resolução revisora da Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 250, DE 12 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, e considerando a Resolução de Diretoria nº 467, de 9 de julho de 2024, resolve: Art.1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art.2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art.3º Revoga-se a Portaria ANP nº 247, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2024. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS . .Cargo em Comissão .Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) .Quantitativo . .CD I .19.001,04 .1 . .CD II .18.050,99 .4 . .CGE I .17.100,92 .22 . .CGE II .15.200,82 .5 . .CGE III .14.250,77 .23 . .CGE IV .9.500,51 .13 . .CA I .15.200,82 .11 . .CA II .14.250,77 .4 . .CA III .3.967,43 .15 . .CAS I .3.001,23 .17 . .CAS II .2.601,06 .18 . .CCT V .3.612,59 .77 . .CCT IV .2.639,94 .85 . .CCT III .1.339,54 .129 . .CCT II .1.180,88 .11 . .CCT I .1.045,63 .5 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de setembro de 2020) Redação dada pela Portaria ANP nº 250, de 12 de julho de 2024 . .Função .Cargo em Comissão .Valor Atual .Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) .Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) .Quantitativo At u a l .Valor Atual . Grupo I Direção .CD I .19.001,04 .1 .19.001,04 .1 .19.001,04 . . .CD II .18.050,99 .4 .72.203,96 .4 .72.203,96 . Executiva .CGE I .17.100,92 .6 .102.605,52 .22 .376.220,24 . .CGE II .15.200,82 .30 .456.024,60 .5 .76.004,10 . .CGE III .14.250,77 .0 .0,00 .23 .327.767,71 . . .CGE IV .9.500,51 .0 .0,00 .13 .123.506,63 . Assessoria .CA I .15.200,82 .26 .395.221,32 .11 .167.209,02 . .CA II .14.250,77 .39 .555.780,03 .4 .57.003,08 . . .CA III .3.967,43 .10 .39.674,30 .15 .59.511,45 . Assistência .CAS I .3.001,23 .20 .60.024,60 .17 .51.020,91 . . .CAS II .2.601,06 .0 .0,00 .18 .46.819,08 . . .Subtotal Grupo I .136 .1.700.535,37 .133 .1.376.267,22 . Grupo II Técnica .CCT V .3.612,59 .47 .169.791,73 .77 .278.169,43 . .CCT IV .2.639,94 .39 .102.957,66 .85 .224.394,90 . .CCT III .1.339,54 .34 .45.544,36 .129 .172.800,66 . .CCT II .1.180,88 .26 .30.702,88 .11 .12.989,68 . . .CCT I .1.045,63 .20 .20.912,60 .5 .5.228,15 . . .Subtotal Grupo II .166 .369.909,23 .307 .693.582,82 . .T OT A L .302 .2.070.444,60 .440 .2.069.850,04 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) . .Índice/ Enumeração .UORG/Cargo .Sigla .Qtd . .1 .DIRETORIA-GERAL (DG) . . .Diretor .CD I .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .3 . .2 .DIRETORIA 1 (DIR-1) . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .3 .DIRETORIA 2 (DIR-2) . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .4 .DIRETORIA 3 (DIR-3) . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .5 .DIRETORIA 4 (DIR-4) . . .Diretor .CD II .1 . . .Assessor de Diretoria .CA I .2 . . .Assessor Técnico de Diretoria .CCT V .2 . .6 .GABINETE DO DIRETOR-GERAL (GAB) . . .Chefe de Gabinete .CGE I .1 . . .Assessor do Gabinete do Diretor-Geral .CA II .1 . . .Chefe de Gabinete Substituto .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Gestão Documental .CCT IV .1 . . .Assessor Técnico de Gestão de Processos Administrativos .CCT III .1 . .6.A .ESCRITÓRIO SEDE (EDF) . . .Chefe do Escritório de Brasília .CGE III .1 . . .Assessor Técnico de Gestão de Processos Judiciais e Investigações .CCT III .1 . .6.A .1 .COORDENAÇÃO PARLAMENTAR . . . . .Coordenador Parlamentar .CCT V .1 . .7 .AUDITORIA (AUD) . . .Auditor .CGE II .1 . .7.1 .COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO . . .Coordenador de Atendimento e Monitoramento .CCT III .1 . .7.2 .COORDENAÇÃO DE AUDITORIA . . .Coordenador de Auditoria .CCT III .2 . .8 .CORREGEDORIA (CRG) . . .Corregedor .CGE II .1 . .8.1 .COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO . . .Coordenador de Correição .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Correição .CCT III .2 . .9 .INTELIGÊNCIA (INT) . . .Chefe de Inteligência .CGE II .1 . . .Assessor Técnico .CCT V .1 . . .Assessor Técnico .CCT IV .1 . . .Assessor Administrativo de Inteligência .CA III .1 . .10 .NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (NFP) . . .Chefe de Núcleo .CGE III .1 . . .Assistente de Regulação da Medição da Produção .CAS II .1 . .10.1 .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE AUTUAÇÕES DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . . .Coordenador Administrativo e de Autuações de Medição da Produção .CCT IV .1 . .10.2 .COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . . .Coordenador de Fiscalização da Medição da Produção .CCT IV .1 . .10.3 .COORDENAÇÃO DE VALIDAÇÃO . . .Coordenador de Validação .CCT IV .1 . .11 .OUVIDORIA (OUV) . . .Ouvidor .CGE II .1 . . .Assessor Técnico Administrativo e Estatístico .CCT III .1 . .11.1 .COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL . . .Coordenador Institucional .CCT III .1