DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500164 164 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . SUBPARTE H - GERENCIAMENTO DO RISCO DA FAUNA . Requisitos Descrição .Aeródromo Observação . Uso privativo .Uso público . . . . .Classe I .Classe II .Classe III .Classe IV . . . .153.501 ...................................... . . .153.501(c) e (d) - procedimentos de gerenciamento do risco da fauna associados ao GSO .Não exigido .Obrigatório se operar RBAC nº 135 regular ou RBAC nº 121 .Obrigatório .Obrigatório .Obrigatório . . ...................................... . .153.503 .Identificação do Perigo da Fauna (IPF) .Não exigido .Obrigatório quando aplicável .Obrigatório quando aplicável .Obrigatório .Obrigatório . . .153. 505 .Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna (PGRF) .Não exigido .Obrigatório quando aplicável .Obrigatório quando aplicável .Obrigatório .Obrigatório . . .153. 507 .Comissão de Gerenciamento do Risco da Fauna (CGRF) .Não exigido .Obrigatório quando aplicável .Obrigatório quando aplicável .Obrigatório .Obrigatório . . ...................................... ANEXO III APÊNDICE B DO RBAC 153 - VALORES DE MULTA APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES RELACIONADAS A ESTE REGULAMENTO . .Seção .Descrição .Requisito .Classe .Valor (R$) .Incidência da sanção . ...................................... . 153.13 Do operador de aeródromo .153.13(a)(1) ...................................... . 153.13(a)(1) c/c art. 4º da Resolução nº 736/2024 .Uso privativo .6.000 .10.500 .15.000 1 por constatação . .Classe I .12.000 .21.000 .30.000 . .Classe II .24.000 .42.000 .60.000 . .Classe III .60.000 .105.000 .150.000 . . .Classe IV .80.000 .140.000 .200.000 . 153.13(a)(1) c/c art. 5º, § 4º, da Resolução nº 736/2024 .Uso privativo .1.500 .2.625 .3.750 1 por constatação . .Classe I .3.000 .5.250 .7.500 . .Classe II .6.000 .10.500 .15.000 . .Classe III .15.000 .26.250 .37.500 . . .Classe IV .20.000 .35.000 .50.000 . . . .153.13(a)(5) ...................................... . ...................................... DECISÃO Nº 674, DE 11 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Florianópolis, localizado em Florianópolis (SC); e Considerando o que consta do processo nº 00058.016106/2024-45, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 9 e 10 de julho de 2024, decide: Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$ 27.749.511,93 (vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e onze reais e noventa e três centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da: I - revisão da contribuição variável devida pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos; e II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso e Permanência estabelecida nos termos do art. 3º, inciso II, da Decisão nº 418, de 15 de setembro de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 208, de 12 de novembro de 2020. § 1º O reajuste anual dos tetos tarifários deverá considerar a majoração de 15% (quinze por cento) concedida pela Decisão nº 418, de 2021, a exemplo do reajuste promovido pela Portaria nº 8.819/SRA, de 9 de agosto de 2022. § 2º O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente. § 3º A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições variáveis serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 587, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 250 a 265; Onde se lê: "Equação 17 Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" Leia-se: "Equação 17 Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i): Q(i) = 0 Equação 17A Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i): Q(i) = 0 Equação 17B Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 588, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 255 a 258; Onde se lê: "Equação 17 Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" Leia-se: "Equação 17 Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i): Q(i) = 0 Equação 17A Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i): Q(i) = 0 Equação 17B Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 589, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 258 a 262; Onde se lê: "Equação 17 Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" Leia-se: "Equação 17 Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i): Q(i) = 0 Equação 17A Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i): Q(i) = 0 Equação 17B Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 590, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 262 a 266; Onde se lê: "Equação 17 Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" Leia-se: "Equação 17 Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i): Q(i) = 0 Equação 17A Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i): Q(i) = 0 Equação 17B Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 591, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 267 a 270; Onde se lê: "Equação 17 Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" Leia-se: "Equação 17 Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i): Q(i) = 0 Equação 17A Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i): Q(i) = 0 Equação 17B Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 592, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 270 a 273; Onde se lê: "Equação 17 Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):" Leia-se: "Equação 17 Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i): Q(i) = 0 Equação 17A Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador: Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i): Q(i) = 0 Equação 17B Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"