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Diário Oficial da União · 15/07/2024 · pág. 239

DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071500239 239 Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 3.274, DE 3 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 25ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2024 (18250198), realizada em 2 de julho de 2024, e considerando o constante dos autos do processo n.º50613.000065/2019-33 resolve: Art. 1º - Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV os segmentos acessórios do tipo Contorno como partes integrantes da BR-101/PB e BR- 230/PB, conforme abaixo: Código: 101CPB1005 Local de início: Acesso Norte João Pessoa Local de fim: entr. BR-230 (Acesso Oeste João Pessoa) Km inicial: 0,0 Km final: 8,1 Extensão: 8,1 km Superfície: PLA Código: 230CPB0805 Local de início: Acesso leste São José da Mata Local de fim: Acesso oeste São José da Mata Km inicial: 0,0 Km final: 12,7 Extensão: 12,7 km Superfície: PLA Art. 2º- Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO PORTARIA Nº 3.293, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 25ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2024 (18250194), realizada em 2 de julho de 2024, constante dos autos do processo n.º 50600.027238/2019- 18, resolve: Art. 1º Incluir, na divisão de trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV, o segmento acessório do tipo Contorno, como parte integrante da BR-376/PR, conforme se segue: Código: 376CPR3005 Local de início: Acesso Leste Jandaia do Sul Local de fim: Entr. BR-369/376/466 (Jandaia do Sul) Km inicial: 0,0 km Km final: 5,2 km Extensão: 5,2 km Superfície Federal: PAV Obras: EOD Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 24, DE 9 DE JULHO DE 2024 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Augusto Nardes Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Aroldo Cedraz; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Antônio Anastasia; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausentes os Ministros Vital do Rêgo, em missão oficial, e Antônio Anastasia, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 23, referente à sessão realizada em 2 de julho de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-007.706/2022-7, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; e - TC-015.566/2018-8, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4222 a 4643. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 4189 a 4221, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 4189/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 004.949/2022-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: João Batista Frederes Reis (300.119.730-72). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região-RS. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 3158/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 3.158/2022-TCU-2ª Câmara; 9.3. considerar ilegal o presente ato de concessão de aposentadoria, concedendo-lhe, todavia, o respectivo registro, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023; 9.4. encaminhar cópia desta deliberação ao Órgão e à recorrente. 10. Ata n° 24/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4189- 24/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4190/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 007.130/2023-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Geraldo Gonçalves Dias (319.817.046-04). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região-MG. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 3.599/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e tornar insubsistente o subitem 1.7.2 do Acórdão 3.599/2023-TCU-2ª Câmara; 9.2. informar ao recorrente e demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 24/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4190- 24/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4191/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 002.838/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Maria de Fatima Fonseca (176.185.506-97). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (OAB-DF 21.006), Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256) e outros, representando Maria de Fatima Fonseca. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 10.440/2021-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar ao recorrente e demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 24/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4191- 24/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4192/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 019.103/2022-0. 1.1. Apenso: 032.961/2023-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Marta Negri Paiva Barbeiro (023.616.168-74). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas-SP. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22.256/OAB-DF), representando Marta Negri Paiva Barbeiro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 8.167/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar ao recorrente e demais interessados do Acórdão a ser proferido, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 24/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4192- 24/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4193/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 037.185/2021-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Ellen Regina Machado Veloso (386.556.401-15).