DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071600259 259 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGES EDUCACAO LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade Ages de Jacobina mantida pela AGES EDUCACIONAL sob CNPJ 18.867.222/0001-71, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 230 diplomas no período de 12/12/2023 a 25/04/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO-JUDAS-FACULDADE-AGES-DE-JACOBINA - Registros 19408000203000000000000212 a 19408000203000000000000442. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.ages.edu.br/?. Jacobina - BA, 25 de abril de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico. AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS A Faculdade Ages de Jacobina mantida pela AGES EDUCACIONAL sob CNPJ 18.867.222/0001-71, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/ 2018, informa que foram cancelados 230 diplomas no período de 12/12/2023 a 25/04/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO-JUDAS-FACULDADE-AGES-DE-JACO B I N A - 9408000203000000000000212 a 19408000203000000000000262; 19408000203000000000000264 a 19408000203000000000000442. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.ages.edu.br/?. Jacobina - BA, 3 de maio de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade Ages de Tucano mantida pela AGES EDUCACIONAL sob CNPJ 18.867.222/0001-71, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 48 diplomas no período de 12/12/2023 a 25/04/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO-JUDAS-FACUL DA D E - AG ES - D E - TUCANO - Registros 18296000203000000000000193 a 18296000203000000000000240. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.ages.edu.br/?. Tucano - BA, 25 de abril de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico. AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS A Faculdade Ages de Tucano mantida pela AGES EDUCACIONAL sob CNPJ 18.867.222/0001- 71, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 2 diplomas no período de 12/07/2023 a 03/05/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO-JUDAS-FACULDADE-AGES-DE-TUCANO - 18296000203000000000000107; 18296000203000000000000115; 18708000203000000000000084 a 18708000203000000000000086; 18708000203000000000000088 a18708000203000000000000105. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.ages.edu.br/?. Tucano - BA, 3 de maio de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário AGES mantido pela AGES EDUCACIONAL sob CNPJ 18.867.222/0001-71, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 493 diplomas no período de 12/12/2023 a 25/04/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-CENTRO-UNIVERSITARIO- AGES-1Registros 1640001640000000000001311 a 1640001640000000000001642. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.ages.edu.br/?. Paripiranga - BA, 25 de abril de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico. AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS O Centro Universitário AGES mantido pela AGES EDUCACIONAL sob CNPJ 18.867.222/0001-71, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 181 diplomas no período de 12/12/2023 a 29/04/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-CENTRO-UNIVERSITARIO-AGES - 1640001640000000000000010; 1640001640000000000000020; 1640001640000000000000219; 1640001640000000000000518; 1640001640000000000000708 a 1640001640000000000000797; 1640001640000000000000800 a 1640001640000000000000893; 1640001640000000000001319; 1640001640000000000001455; 1640001640000000000001470. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.ages.edu.br/?. Paripiranga - BA, 3 de maio de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade Ages de Senhor do Bonfim mantida pela AGES EDUCACIONAL sob CNPJ 18.867.222/0001-71, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 196 diplomas no período de 12/12/2023 a 25/04/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO-JUDAS-FACULDADE-AGES-DE-SENHOR-DO-BONFIM - Registros 18708000203000000000000233 a 18708000203000000000000433. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.ages.edu.br/?. Senhor do Bonfim - BA, 25 de abril de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico. AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS A Faculdade Ages de Senhor do Bonfim mantida pela AGES EDUCACIONAL sob CNPJ 18.867.222/0001-71, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 23 diplomas no período de 12/12/2023 a 03/05/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO-JUDAS-FACULDADE-AGES-DE-SENHOR-DO-BONFIM - 18708000203000000000000080; 18708000203000000000000082; 18708000203000000000000084 a18708000203000000000000086; 18708000203000000000000088 a18708000203000000000000105. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.ages.edu.br/?. Senhor do Bonfim - BA, 03 de maio de 2024 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico ORDENAÇÃO NACIONAL DE CAPELANIA DE MATRIZ AFRO BRASILEIRA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Federação de Cultura Afro do Estado de Minas Gerais - FECAMIG - CNPJ: 54.510.612/0001- 53 e a FACULDADE ONCAMAF - CNPJ: 54.294.121/0001-12, em atendimento ao disposto Parecer CNE/CES n.º 296/97, aprovado em 7 de maio de 1997 - Propõe critérios de reconhecimento do "NOTÓRIO SABER AFRO E CIVIL" informa que no período até 11 de julho de 2024 registrou os DIPLOMAS DOUTOR HONORIS CAUSA, aos listados abaixo no livro de registo A1; MONTES CLAROS-MG; Renato Antônio Amaral Oliveira, Maria do Carmo Pereira dos Santos, Maria Aparecida Lopes Nascimento, Charlene Ramos Aguiar, Domiciano Mauricio Pereira de Jesus, Edson Antônio de Oliveira, Eduardo Oliveira de Faria Sousa, Igor Thyago Lopes dos Santos, Janaina Roberta dos Santos Costa, João Marcos Machado de Siqueira, João Mendes da Silva, José da Penha Cardoso Dias, Luciana Cardoso Rodrigues, Minerva do Rosário Moreira da Silva, Júnio Pimenta Santos, Jair Tomé Nogueira. Montes Claros - MG, 11 de julho 2024 ADEMIR DARIO DOS SANTOS BARBOSA Presidente - Reitor da Oncamaf - Fecamig GAT LOGÍSTICA LTDA CNPJ nº 08.165.642/0001-52 ATO Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2024 A GAT LOGÍSTICA LTDA., através de Tiago Massa Moraes - Diretor e Administrador, tornam público o regulamento interno e tarifa remuneratória de serviços. TIAGO MASSA MORAES ANEXO REGULAMENTO INTERNO PREÂMBULO. Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Matriz estabelecida como "Armazém Geral" denominada GAT LOGÍSTICA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no município de Guarulhos-SP, na Estrada Velha Guarulhos - São Miguel, nº 3.241, ANT 5135, Galpão 01 - Box 55 a 81 e Galpão 02 - Box 82 a 108, Bairro Jardim Arapongas, CEP: 07210-250, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35220755891 em sessão de 04/07/2006, e CNPJ sob nº 08.165.642/0001-52 e Inscrição Estadual nº 336.778.459.110, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias, bem como, a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903, em seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d. Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimentos de depósito e "WARRANTS", de acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A empresa recusará o recebimento das mercadorias nos seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em Lei, a empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito. b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos dentro dos armazéns. § Único - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e força maior. Art. 4º - A emissão de Warrants e os Seguros serão regidos nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903. Art. 5º - Condições Gerais: O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial em consonância com a legislação vigente. Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. Este Regulamento Interno será aplicado na Matriz qualificada no preâmbulo deste instrumento, bem como para as demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer suas matrículas como "Armazém Geral". Guarulhos - SP, 13/06/2024. GAT LOGÍSTICA LTDA. Tiago Massa Moraes - Diretor e Administrador TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS. A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Matriz: GAT LOGÍSTICA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no município de Guarulhos/SP, na Estrada Velha Guarulhos - São Miguel, nº 3.241, ANT 5135, Galpão 01 - Box 55 a 81 e Galpão 02 - Box 82 a 108, Bairro Jardim Arapongas, CEP: 07210-250, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35220755891 em sessão de 04/07/2006, CNPJ sob nº 08.165.642/0001-52 e Inscrição Estadual nº 336.778.459.110, e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer sua matrícula como "Armazém Geral". CARGA SECA E QUÍMICA - A presente Tarifa tem como base o período quinzenal ou fração. Demais serviços e tipos de unidades ou fração de cobrança não constantes nesta tarifa, somente serão praticados mediante o arquivamento da nova tarifa na Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP. . .ITENS .NATUREZA DOS SERVIÇOS .S E R V I ÇO S .U N I DA D E .P R EÇO . 1 ARMAZENAMENTO .Carga Seca .Palete .48,00 R$ . . . .Carga Química .Palete .67,20 R$ . 2 MOVIMENTAÇÃO MECÂNICA .Entradas Carga Seca .Palete .30,00 R$ . .Entradas Carga Química .Palete .42,00 R$ . .Saídas Carga Seca .Palete .36,00 R$ . . . .Saídas Carga Química .Palete .50,40 R$ . 3 MOVIMENTAÇÃO MANUAL .Entradas Carga Seca .Unidade .3,50 R$ . .Entradas Carga Química .Unidade .4,90 R$ . .Saídas Carga Seca .Unidade .5,00 R$ . . . .Saídas Carga Química .Unidade .7,00 R$